Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação aos honorários periciais oposta por André Brandão Caetano e, com fundamento no art. 464, §3º, do Código de Processo Civil, ARBITRO o valor dos honorários periciais em R$ 6.880,00 (seis mil oitocentos e oitenta reais). Intimem-se as partes acerca do presente, prosseguindo-se, no mais, em consonância com o assentado na decisão de f. 325-326. Fica autorizado à parte responsável pelo recolhimento dos honorários, independentemente de prévio requerimento, o recolhimento parcelado do valor dos honorários periciais, mediante o depósito judicial de 50% (cinquenta por cento) do valor no prazo assinalado na decisão retro e os outros 50% (cinquenta por cento) do valor após a entrega do laudo, nos termos do art. 464, §4º, do CPC.. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.