Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI -
Réu: Joseanne Cristina Roque ME - intimação................HOMOLOGA-SE, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado nestes autos que Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI move contra Joseanne Cristina Roque ME, o qual será regido pelos termos e cláusulas ajustadas pelas partes (f. 299-309), ficando declarada a extinção do feito com a resolução do mérito, ex vi do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Expeça-se em favor da parte requerente a ordem de liberação dos valores depositados nos autos, inclusive seus acréscimos, tal como postulado pelas partes (item "c", f. 308), salientando-se, no entanto, que o levantamento deverá ser realizado mediante transferência interbancária de valores, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. Custas e honorários consoante o acordado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). Oportunamente, arquivem-se.
Intimação - ADV: Luciana Branco Vieira (OAB 4975/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Elaine Cristina Maciel Vilalba (OAB 23950/MS) Processo 0816311-83.2024.8.12.0001 - Monitória -