Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o cumprimento da obrigação (f. 395), declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Para levantamento dos valores depositados, expeça-se, desde logo, alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. Custas pelo devedor. Honorários pagos com o cumprimento da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se.