UNIMED CAMPO GRANDE MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Autor
ANALICE DA SILVA LIMA
Reu
Advogados / Representantes
CLÉLIO CHIESA
OAB/MS 5660·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS HENRIQUE DE MOURA SILVA
OAB/MS 16331·CPF·Representa: Autor
GILBERTO PICOLLOTO JUNIOR
OAB/MS 13673·CPF·Representa: Autor
WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO
OAB/MS 11098·CPF·Representa: Autor
GLÁUCIA REGINA PITÉRI
OAB/MS 4312·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS)
Apelante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogado: Douglas Henrique de Moura Silva (OAB: 16331/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Apelada: Analice da Silva Lima Advogado: Gilberto Picolloto Junior (OAB: 13673/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/07/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0838403-36.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
06/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 17:09
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2026, 17:09
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2026, 17:09
Ato ordinatório
26/05/2026, 14:34
Petição (Contra-razões)
24/04/2026, 15:19
Ato ordinatório
27/03/2026, 08:14
Publicação
27/03/2026, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar os recursos de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar os recursos de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:40
Ato ordinatório
26/03/2026, 06:37
Petição (Apelação)
09/03/2026, 16:24
Petição (Apelação)
04/03/2026, 13:46
Ato ordinatório
10/02/2026, 09:24
Publicação
10/02/2026, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Recebo e acolho os embargos declaratórios opostos às f. 1196-1198 e f. 1199-1201, com efeitos infringentes. Isso porque, após a leitura atenta das razões recursais e em face do aresto colacionado, verifico que assiste razão aos embargantes quanto à necessidade de readequação do termo inicial dos juros moratórios. Com efeito, embora este Juízo tenha aplicado inicialmente a Súmula 54 do STJ, a jurisprudência da Corte Superior, conforme sedimentado no REsp 1698812/RJ (Rel. Min. Nancy Andrighi), estabelece uma distinção fundamental: a responsabilidade civil por erro médico possui natureza contratual em relação ao paciente, uma vez que deriva do dever da instituição e de seu corpo clínico em prestar o serviço dentro dos parâmetros científicos adequados. Dessa forma, tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, e não do evento danoso. A aplicação da Súmula 54/STJ (evento danoso) ficaria restrita às hipóteses de dano moral em ricochete (reivindicado por familiares em caso de óbito), o que não se amolda estritamente ao caso em comento, onde se discute a falha na prestação do serviço diretamente à parte contratante. Assim, constatada a obscuridade/contradição no ponto, a retificação do julgado é medida que se impõe para alinhar a decisão ao entendimento do Tribunal Superior.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, com efeitos infringentes, que excepcionalmente se admite, para alterar o dispositivo da sentença embargada, que passa a ter a seguinte redação quanto aos consectários legais: "(...) R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a título de danos morais, em benefício da autora, montante este a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE a partir desta data (prolação da sentença) até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 405, do Código Civil) até 27/08/2024 e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º) incidente no mesmo período". No mais, permanecem incólumes os demais termos da r. sentença. Da intimação das partes desta decisão, reiniciar-se-á o prazo para interposição de eventual novo recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias.
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 07:38
Ato ordinatório
06/02/2026, 15:51
Recebimento
21/01/2026, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 18:17
Ato ordinatório
21/01/2026, 18:17
Acolhimento de Embargos de Declaração
21/01/2026, 18:17
Conclusão (para julgamento)
11/11/2025, 16:12
Petição (Impugnação aos embargos)
23/10/2025, 16:57
Publicação
16/10/2025, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,manifestar-se acerca dos embargos de declaração de fls. 1196...
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:38
Ato ordinatório
14/10/2025, 08:29
Petição (Embargos de declaração)
25/09/2025, 17:32
Petição (Embargos de declaração)
24/09/2025, 09:05
Ato ordinatório
19/09/2025, 06:20
Publicação
17/09/2025, 08:12
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:38
Ato ordinatório
08/09/2025, 13:29
Recebimento
29/07/2025, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 16:53
Ato ordinatório
29/07/2025, 16:53
Procedência em Parte
29/07/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 18:42
Conclusão (para julgamento)
23/05/2025, 14:29
Ato ordinatório
23/05/2025, 14:27
Ato ordinatório
23/05/2025, 14:27
Publicação
23/05/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carmelino de Arruda Rezende (OAB 723/MS), Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS) Processo 0838403-36.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande - Fica a parte ré intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 1063.
23/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 17:28
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:42
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:43
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 16:30
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:29
Decurso de Prazo
15/05/2025, 18:18
Ato ordinatório
13/05/2025, 18:55
Ato ordinatório
13/05/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 17:06
Ato ordinatório
07/04/2025, 11:07
Publicação
28/03/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Analice da Silva Lima -
Réu: Antônio Mizziara Neto, Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico, Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do teor do ofício ou Laudo Complementar de fls. 1047/1050
Intimação - ADV: Carmelino de Arruda Rezende (OAB 723/MS), Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Gilberto Picolotto Junior (OAB 13673/MS), Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB 14624/MS), Douglas Henrique de Moura Silva (OAB 16331/MS) Processo 0838403-36.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 07:05
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:02
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:02
Expedição de documento (Carta)
31/01/2025, 16:29
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:14
Ato ordinatório
27/11/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:30
Ato ordinatório
16/10/2024, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Analice da Silva Lima -
Réu: Antônio Mizziara Neto, Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande, Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do teor do Laudo Pericial de fls. 1001/1025
Intimação - ADV: Carmelino de Arruda Rezende (OAB 723/MS), Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Gilberto Picolotto Junior (OAB 13673/MS), Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB 14624/MS), Douglas Henrique de Moura Silva (OAB 16331/MS) Processo 0838403-36.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -