COOPERATIVA DE CREDITO,POUPANCAE INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL,TOCANTINS E OESTE DA BAHIA-SICREDI
Autor
ALEXANDRE DE LIMA JUNIOR
Reu
ALT VEICULOS LTDA ME
Reu
TIAGO HENRIQUE GOMES
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ ASSIS ROSA
OAB/MS 12809·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ ASSIS ROSA
OAB/MS 12809·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
09/04/2026, 14:39
Publicação
09/04/2026, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - intimação........Posto isso, HOMOLOGA-SE, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado nestes autos que Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI move contra Alexandre de Lima Junior, Alt Veiculos Ltda Me e Tiago Henrique Gomes, todos qualificados, o qual será regido pelos termos e cláusulas ajustadas pelas partes (f. 288-292), ficando declarada a extinção do feito, com a resolução do mérito, ex vi do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários consoante o acordado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 282/284, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:58
Ato ordinatório
05/11/2025, 11:07
Ato ordinatório
03/11/2025, 17:53
Documento (Certidão)
03/11/2025, 14:07
Documento (Certidão)
03/11/2025, 14:07
Documento (Certidão)
03/11/2025, 14:07
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:10
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2025, 13:41
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2025, 13:41
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2025, 13:41
Ato ordinatório
14/10/2025, 12:06
Ato ordinatório
10/09/2025, 09:14
Ato ordinatório
08/09/2025, 18:19
Documento (Informações)
02/09/2025, 08:16
Custas
02/09/2025, 07:05
Custas
29/08/2025, 14:05
Documento (Certidão)
27/08/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 16:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2025, 11:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2025, 08:20
Ato ordinatório
30/07/2025, 11:35
Ato ordinatório
30/07/2025, 11:35
Publicação
30/07/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
29/07/2025, 13:08
Expedição de documento (Carta)
29/07/2025, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2025, 13:08
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:57
Ato ordinatório
28/07/2025, 20:29
Ato ordinatório
28/07/2025, 16:45
Ato ordinatório
28/07/2025, 16:45
Recebimento
04/07/2025, 14:50
Mero expediente
04/07/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 15:16
Reativação
28/05/2025, 15:16
Reativação
28/05/2025, 13:13
Reativação
28/05/2025, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS)
Apelado: Alt Veiculos Ltda Me
Apelado: Tiago Henrique Gomes
Apelado: Alexandre de Lima Junior
Apelação Cível nº 0853444-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso, tornando insubsistente a sentença recorrida, consoante os argumentos acima explanados.
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS)
Apelado: Alt Veiculos Ltda Me
Apelado: Tiago Henrique Gomes
Apelado: Alexandre de Lima Junior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0853444-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 14:28
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 14:28
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 14:28
Publicação
28/03/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - intimação..............Desse modo, correta a manifestação do requerente às fs. 230-232, e, por isso, revogando-se a determinação de f. 224 no que tange a "intimação da parte apelada", determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Intimação - ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0853444-33.2022.8.12.0001 - Monitória -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:12
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:42
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:42
Recebimento
26/03/2025, 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
26/03/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 18:39
Ato ordinatório
05/11/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 11:02
Ato ordinatório
25/10/2024, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Decisão de fls.227: Já decorrido o prazo concedido à pág. 226, verifica-se a persistência na inércia processual na medida que não promove efetivo andamento ao processo, deixando, portanto, de praticar ato que, neste momento, é de sua exclusiva incumbência. Assim, diante da inércia da parte autora, tenho por presumida a desistência do recurso interposto. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, certifique-se e cumpra-se a sentença prolatada.
Intimação - ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0853444-33.2022.8.12.0001 - Monitória - Intime-se.
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 21:09
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
23/10/2024, 12:21
Recebimento
04/10/2024, 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
04/10/2024, 13:56
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 18:57
Ato ordinatório
03/09/2024, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI -
Réu: Alexandre de Lima Junior, Alt Veiculos Ltda Me, Tiago Henrique Gomes - Decisão de fls. 224: Diante do(s) recurso(s) de apelação interposto(s),
Intimação - ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0853444-33.2022.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Se suscitadas preliminares em contrarrazões (CPC, art. 1.009, §1º) e/ou interposto recurso adesivo, vista ao apelante para manifestação no prazo de 15 dias. Findo o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, cumpridas demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime(m)-se. XXXXX Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, infomar os endereços dos requeridos, tendo em vista a devolução os ARs de fls. 186/188.
02/09/2024, 00:00
Publicação
30/08/2024, 21:51
Ato ordinatório
30/08/2024, 08:13
Ato ordinatório
29/08/2024, 13:50
Recebimento
20/08/2024, 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
20/08/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 18:12
Petição (Apelação)
04/06/2024, 17:32
Ato ordinatório
22/05/2024, 12:58
Publicação
10/05/2024, 20:38
Ato ordinatório
10/05/2024, 07:54
Ato ordinatório
09/05/2024, 08:52
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 08:51
Recebimento
12/03/2024, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2024, 16:33
Ato ordinatório
12/03/2024, 16:33
Ato ordinatório
29/12/2023, 01:05
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 08:28
Petição (Embargos de declaração)
06/12/2023, 11:52
Publicação
28/11/2023, 21:13
Ato ordinatório
28/11/2023, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 13:07
Ato ordinatório
27/11/2023, 13:05
Recebimento
07/11/2023, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2023, 15:04
Ato ordinatório
07/11/2023, 15:04
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 10:30
Decurso de Prazo
02/11/2023, 03:04
Ato ordinatório
16/10/2023, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2023, 00:09
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2023, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 07:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/09/2023, 08:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/09/2023, 08:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2023, 08:40
Ato ordinatório
25/08/2023, 12:16
Expedição de documento (Carta)
23/08/2023, 17:49
Expedição de documento (Carta)
23/08/2023, 17:48
Expedição de documento (Carta)
23/08/2023, 17:48
Ato ordinatório
23/08/2023, 16:25
Ato ordinatório
19/07/2023, 08:22
Publicação
18/07/2023, 20:44
Ato ordinatório
18/07/2023, 07:51
Ato ordinatório
18/07/2023, 07:36
Recebimento
07/07/2023, 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
07/07/2023, 14:28
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 13:30
Ato ordinatório
05/04/2023, 12:28
Publicação
30/03/2023, 20:43
Ato ordinatório
30/03/2023, 07:52
Ato ordinatório
29/03/2023, 14:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2023, 12:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2023, 12:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2023, 12:05
Ato ordinatório
10/03/2023, 16:37
Expedição de documento (Carta)
08/03/2023, 15:31
Expedição de documento (Carta)
08/03/2023, 15:30
Expedição de documento (Carta)
08/03/2023, 15:30
Ato ordinatório
08/03/2023, 11:43
Ato ordinatório
17/02/2023, 10:22
Publicação
15/02/2023, 20:58
Ato ordinatório
15/02/2023, 07:51
Ato ordinatório
14/02/2023, 18:20
Ato ordinatório
04/01/2023, 03:39
Recebimento
14/12/2022, 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
14/12/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 13:15
Custas
10/12/2022, 07:01
Custas
29/11/2022, 14:22
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 11:58
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)