Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sandro Sergio Pimentel (OAB 10543/MS), Andreia Rodrigues dos Santos (OAB 013.920-B/MS) Processo 0001400-57.2011.8.12.0033 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Irene Soares - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1. A quitação é causa de extinção do cumprimento de sentença ou da execução e, tendo ocorrido esta, foi atingida a finalidade do presente feito. 2. Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença/execução. 3. Certifique-se o trânsito em julgado em razão da preclusão lógica. 4. Expeça-se alvará em favor da parte autora, com autorização para recebimento pela procuradora (condenação principal), e da procurador (honorários sucumbencia), para levantamento dos pagamentos de fls. 621/622, nos termos do requerimento de fls. 625 e procuração de fls. 7. 5. Intime-se pessoalmente a parte autora, por correio com AR, para ciência da expedição de alvará em seu favor. 6. Arquive-se o feito com as cautelas de estilo. [Fica a parte exequente intimada acerca dos alvarás expedidos às fls. 628-629]