Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Apelada para, querendo, contrarrazoar o Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora em desfavor dos réus Banco Bradesco S/A e Eagle Corretora de Seguros Ltda, para o fim específico de declarar inexistente a relação jurídica de contrato entre as partes e, por consequência, indevidas as cobranças feitas sob a rubrica de PAGAMENTO COBRANÇA SEGUROS EAGLE A ou outra adotada pela ré, na conta bancária da autora feitas pela parte ré, e condenar os réus, de forma solidária, a restituirem, em dobro, os valores descontados na conta bancária da parte autora a este título de 30.03.2021 em diante e de forma simples até 29.03.2021, respeitado o prazo prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a contar da data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ), acrescidos de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), diante do ato ilícito reconhecido. Condeno os réus, de forma solidária, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários sucumbenciais ao patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento ao grau de zelo, o local da prestação dos serviços e o tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição, após as necessárias anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Apelada para, querendo, contrarrazoar o Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora em desfavor dos réus Banco Bradesco S/A e Eagle Corretora de Seguros Ltda, para o fim específico de declarar inexistente a relação jurídica de contrato entre as partes e, por consequência, indevidas as cobranças feitas sob a rubrica de PAGAMENTO COBRANÇA SEGUROS EAGLE A ou outra adotada pela ré, na conta bancária da autora feitas pela parte ré, e condenar os réus, de forma solidária, a restituirem, em dobro, os valores descontados na conta bancária da parte autora a este título de 30.03.2021 em diante e de forma simples até 29.03.2021, respeitado o prazo prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a contar da data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ), acrescidos de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), diante do ato ilícito reconhecido. Condeno os réus, de forma solidária, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários sucumbenciais ao patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento ao grau de zelo, o local da prestação dos serviços e o tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição, após as necessárias anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 07:58
Ato ordinatório
06/05/2026, 07:58
Ato ordinatório
05/05/2026, 13:49
Ato ordinatório
05/05/2026, 13:48
Petição (Apelação)
01/05/2026, 10:15
Recebimento
30/04/2026, 11:41
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 11:41
Ato ordinatório
30/04/2026, 11:41
Conclusão (para julgamento)
09/04/2026, 14:53
Decurso de Prazo
14/03/2026, 04:35
Ato ordinatório
09/03/2026, 09:35
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 13:15
Ato ordinatório
05/03/2026, 10:15
Publicação
05/03/2026, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I- Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir outras provas ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito. B) No caso de perícia, digam a especialidade pretendida, bem como esclareçam a pertinência. C) Caso pretendam a produção de prova oral, deverão de forma fundamentada especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos pretendem esclarecer, possibilitando análise da pertinência do pedido (art. 370, § único e 374, do CPC), bem como indicar o rol de testemunhas, o qual limito ao máximo de 03 (três) testemunhas para cada fato, conforme previsto no art. 357, § 7º, do CPC. D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). II - Requerendo ambas as partes o julgamento antecipado do mérito, venham os autos diretamente conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:54
Ato ordinatório
03/03/2026, 14:31
Recebimento
03/03/2026, 12:38
Mero expediente
03/03/2026, 12:38
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 12:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/10/2025, 15:42
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
21/10/2025, 13:30
Publicação
22/08/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos, 1. Em atenção a petição de f. 175, registra-se que neste juízo as audiências estão sendo realizadas de forma híbrida, presencialmente na sala de audiência do fórum e por videoconferência, pelo sistema teams, para aqueles intimados que não podem comparecerem pessoalmente, devendo a parte acessar a sala virtual de espera desta comarca através do site do TJMS. 2. No mais, aguarde-se a realização de audiência. Às providências e intimações necessárias.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:57
Ato ordinatório
20/08/2025, 10:32
Recebimento
19/08/2025, 20:36
Mero expediente
19/08/2025, 20:36
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 16:15
Publicação
19/08/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação - Videoconferência Data: 21/10/2025 Hora 13:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:56
Ato ordinatório
15/08/2025, 09:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/08/2025, 17:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/08/2025, 17:48
Ato ordinatório
14/08/2025, 17:48
Ato ordinatório
14/08/2025, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 15:34
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
14/08/2025, 15:34
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
20/05/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 18:04
Publicação
09/05/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Creuza Gonçalves da Silva -
Réu: Eagle Corretora de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A - Intima-se as partes do link de acesso às salas virtuais de audiência - www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800101-89.2023.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:07
Ato ordinatório
07/05/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 13:15
Publicação
28/04/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Creuza Gonçalves da Silva -
Réu: Eagle Corretora de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800101-89.2023.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 106, registra-se que a audiência de conciliação designada para 20 de maio de 2025 às 17h00 será realizada de forma híbrida, presencialmente na sala de audiência do Fórum e por videoconferência pelo teams, para aqueles intimados que não puderem comparecer pessoalmente. Às providências e intimações necessárias.
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:02
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:10
Recebimento
23/04/2025, 21:22
Decisão Interlocutória de Mérito
23/04/2025, 21:22
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 14:00
Publicação
28/03/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Creuza Gonçalves da Silva -
Réu: Eagle Corretora de Seguros Ltda, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800101-89.2023.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Considerando o pedido de fls. 112/126, designe-se audiência de conciliação. Sem prejuízo, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para apresentar impugnação à contestação de fls. 112/126. Às providências e intimações necessárias. //////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação - Art.125, IV, CPC Data: 20/05/2025 Hora 17:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
26/03/2025, 14:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/03/2025, 17:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação