Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença:
Vistos, etc. REJEITO os embargos de declaração de f. 762-763, porque ausente qualquer vício declaratório no caso. Eventual insurgência deve ser submetida à decisão do e. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da via recursal adequada. NO MAIS, cumpra-se a sentença de f. 737-746. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
07/07/2026, 00:00
Recebimento
02/07/2026, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2026, 14:55
Ato ordinatório
02/07/2026, 14:55
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/07/2026, 14:55
Conclusão (para decisão)
02/07/2026, 14:11
Petição (Contra-razões)
10/06/2026, 10:17
Ato ordinatório
02/06/2026, 09:20
Publicação
02/06/2026, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos às fls. 762/763.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos às fls. 762/763.
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 07:58
Ato ordinatório
29/05/2026, 20:01
Petição (Petição (outras))
24/05/2026, 11:00
Ato ordinatório
15/05/2026, 13:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/05/2026, 08:18
Petição (Embargos de declaração)
29/04/2026, 16:26
Recebimento
27/04/2026, 17:03
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2026, 01:39
Ato ordinatório
22/04/2026, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 3) DO DISPOSITIVO Isso posto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO, em parte, os pedidos iniciais, para: A) declarar inexistentes os débitos impugnados no que pertine aos contratos (0123286813492 e 0123393308431); desse modo, neste momento, por lógica, defiro a tutela provisória, para determinar a suspensão de qualquer ato de cobrança com relação à(s) dívida(s) da inicial (obrigação de não fazer), a contar de sua INTIMAÇÃO PESSOAL, sob pena de multa de 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento; A ESCRIVANIA EXPEÇA O NECESSÁRIO COM URGÊNCIA; B) e condenar a parte requerida a devolver, mas na forma simples, os valores debitados na conta bancária da parte requerente quanto a tais contratos; o valor total deve ser "acrescido" de correção monetária pelo IGPM-FGV e de juros moratórios de 1% (um por cento), ambos ao mês e da citação (para se facilitar o cálculo). Por conseguinte, ante a sucumbência recíproca, condeno ambos os polos ao pagamento das custas processuais, dos honorários periciais (f. 556) e dos honorários advocatícios, esses fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §2º., do CPC. A proporção de sucumbência é: de 70% (setenta por cento) de derrota da parte requerente e de 30% (trinta por cento) de derrota da parte requerida, sem possibilidade de compensação á luz do CPC/2015. Quanto à parte autora, suspendo a exigibilidade da cobrança sucumbencial, dada a concessão da gratuidade processual (f. 75). Por fim, quanto aos honorários periciais, o Estado arcará com 70% e o requerido com 30%. INTIME-SE O ESTADO, PESSOALMENTE. Se não houver pagamento, o perito pode iniciar cumprimento em apartado contra cada um. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
22/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 06:10
Ato ordinatório
17/04/2026, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 14:54
Entrega em carga/vista
16/04/2026, 14:54
Ato ordinatório
16/04/2026, 14:52
Expedição de documento (Carta)
16/04/2026, 14:52
Ato ordinatório
16/04/2026, 14:49
Recebimento
15/04/2026, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 17:24
Ato ordinatório
15/04/2026, 17:24
Procedência em Parte
15/04/2026, 17:24
Conclusão (para julgamento)
10/04/2026, 22:53
Petição (Alegações finais)
26/03/2026, 17:46
Publicação
26/03/2026, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação -: "Decisão interlocutória:
Vistos, etc. Ante a certidão de f. 725 e diante da não apresentação oportuna dos documentos originais requeridos pelo perito (f. 711-714), declaro prejudicada a determinação de realização de prova pericial, com perda da prova. De consequência, declaro encerrada a instrução e determino que a escrivania intime as partes para apresentação de memoriais finais, no prazo legal (o polo ativo primeiro). Oportunamente, renove-se a conclusão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 08:08
Ato ordinatório
20/03/2026, 13:15
Ato ordinatório
20/03/2026, 13:13
Petição (Alegações finais)
18/03/2026, 17:48
Ato ordinatório
24/02/2026, 10:17
Publicação
24/02/2026, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão interlocutória:
Vistos, etc. Ante a certidão de f. 725 e diante da não apresentação oportuna dos documentos originais requeridos pelo perito (f. 711-714), declaro prejudicada a determinação de realização de prova pericial, com perda da prova. De consequência, declaro encerrada a instrução e determino que a escrivania intime as partes para apresentação de memoriais finais, no prazo legal (o polo ativo primeiro). Oportunamente, renove-se a conclusão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:55
Ato ordinatório
20/02/2026, 15:09
Recebimento
04/02/2026, 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
04/02/2026, 15:06
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 15:48
Mero expediente
19/12/2025, 19:16
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 19:12
Decurso de Prazo
19/11/2025, 04:26
Ato ordinatório
13/11/2025, 15:52
Publicação
10/11/2025, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho:
Vistos, etc. Diante da manifestação do perito à f. 711-714, intimem-se as partes, para apresentarem os referidos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob a advertência de que a omissão recairá sobre quem tem o ônus da produção da prova. Eventual omissão acarretará a perda da prova àquele que detém o ônus respectivo. Após, intime-se o expert, para dar inicio aos trabalhos periciais. NO MAIS, CUMPRA-SE A DECISÃO DE F. 200-202. Às providências.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:58
Ato ordinatório
06/11/2025, 15:22
Recebimento
08/10/2025, 17:17
Mero expediente
08/10/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 08:46
Ato ordinatório
17/09/2025, 10:42
Publicação
17/09/2025, 09:56
Documento (Ofício)
11/09/2025, 12:02
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
09/09/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 22:15
Ato ordinatório
21/08/2025, 09:16
Publicação
13/08/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 17:17
Ato ordinatório
08/08/2025, 17:16
Ato ordinatório
08/08/2025, 17:15
Recebimento
08/08/2025, 13:43
Mero expediente
08/08/2025, 13:43
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 19:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 17:46
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:08
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 17:01
Ato ordinatório
01/08/2025, 04:17
Publicação
15/07/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 08:05
Ato ordinatório
11/07/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 06:31
Ato ordinatório
24/06/2025, 18:16
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 18:15
Ato ordinatório
22/04/2025, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2025, 03:48
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 07:15
Ato ordinatório
10/04/2025, 14:41
Ato ordinatório
10/04/2025, 14:37
Ato ordinatório
10/04/2025, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 14:07
Ato ordinatório
10/04/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 21:30
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 14:01
Ato ordinatório
31/03/2025, 21:56
Publicação
28/03/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida de Jesus Souza - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da manifestação do perito Às fls. 589/590.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800162-09.2021.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:04
Ato ordinatório
26/03/2025, 21:01
Documento (Ofício)
25/03/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 08:46
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:54
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida de Jesus Souza - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação: Ficam as partes devidamente intimadas do comunicado do Sr. Perito de fls. 555/571.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800162-09.2021.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 21:08
Ato ordinatório
28/01/2025, 08:02
Ato ordinatório
28/01/2025, 06:53
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 20:45
Ato ordinatório
13/01/2025, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida de Jesus Souza - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação:
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800162-09.2021.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Diante do declínio manifestado à fl. 547, nomeio VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERÍCIA S/S LTDA - [email protected] - telefone comercial: (67) 3389-3000 (com cadastro no CPTEC do TJMS). O profissional nomeado deverá ser expressamente cientificado que os honorários periciais já foram fixados pelo acórdão de fls. 522/528, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo informar se aceita ou não o encargo, no prazo de 15 (quinze) doas. Em caso de concordância pelo perito, prossiga-se conforme estabelecido às fls. 200/202. Às providências e intimações necessárias.
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 21:26
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 06:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 06:57
Ato ordinatório
03/12/2024, 06:55
Recebimento
25/11/2024, 07:24
Mero expediente
25/11/2024, 07:24
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:48
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida de Jesus Souza - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800162-09.2021.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Intime-se o perito nomeado para que se manifeste sobre a redução dos honorários periciais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), consoante determinado às fls. 522/528, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de concordância pelo perito, cumpra-se consoante determinado às fls. 200/202. Às providências e intimações necessárias.
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 21:21
Ato ordinatório
30/10/2024, 08:05
Ato ordinatório
29/10/2024, 16:06
Ato ordinatório
29/10/2024, 16:06
Ato ordinatório
29/10/2024, 16:05
Recebimento
21/10/2024, 10:57
Mero expediente
21/10/2024, 10:57
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 06:17
Decurso de Prazo
05/10/2024, 09:04
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida de Jesus Souza - Reqdo: Banco Bradesco S/A - NOTA DO CARTÓRIO: Intimação das partes acerca da juntada do acórdão de fls. 519/537 dos autos.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800162-09.2021.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
13/08/2024, 00:00
Publicação
12/08/2024, 21:30
Ato ordinatório
12/08/2024, 08:05
Ato ordinatório
09/08/2024, 12:43
Documento (Ofício)
09/08/2024, 12:37
Ato ordinatório
05/08/2024, 07:15
Recebimento
04/08/2024, 22:15
Petição (Petição (outras))
04/08/2024, 22:15
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Aparecida de Jesus Souza - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação:
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800162-09.2021.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, independente de manifestação da parte contrária. Caso venha aos autos pedido de informação, oficie-se com celeridade ao Exmo. Sr. Desembargador relator do recurso de agravo interposto pelo Estado de Mato Groso do Sul, informando Sua Excelência de que não houve retratação da decisão agravada e que o agravante comprovou a interposição do agravo, conforme faculta o artigo 1.018 do Código de Proceso Civil. Ademais, determino à serventia cartorária que certifique qual efeito foi atribuído ao recebimento do mencionado recurso e, na hipótese de ter sido conferido efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Às providências e intimações necesárias.
28/06/2024, 00:00
Publicação
27/06/2024, 21:20
Ato ordinatório
27/06/2024, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 11:27
Entrega em carga/vista
26/06/2024, 11:27
Ato ordinatório
26/06/2024, 11:26
Recebimento
19/06/2024, 18:13
Mero expediente
19/06/2024, 18:12
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 09:30
Ato ordinatório
17/06/2024, 12:53
Recebimento
17/06/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 01:09
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 07:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 07:02
Entrega em carga/vista
06/05/2024, 07:02
Publicação
22/04/2024, 21:13
Ato ordinatório
22/04/2024, 08:00
Ato ordinatório
19/04/2024, 14:08
Recebimento
19/04/2024, 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
19/04/2024, 10:00
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 09:10
Recebimento
18/04/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 11:45
Publicação
16/04/2024, 21:21
Ato ordinatório
16/04/2024, 08:03
Ato ordinatório
15/04/2024, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 06:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 06:18
Entrega em carga/vista
04/04/2024, 06:18
Publicação
03/04/2024, 21:06
Ato ordinatório
03/04/2024, 07:57
Ato ordinatório
02/04/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:45
Ato ordinatório
04/03/2024, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2024, 01:36
Decurso de Prazo
23/02/2024, 03:36
Ato ordinatório
15/02/2024, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2024, 15:17
Ato ordinatório
15/02/2024, 15:16
Ato ordinatório
15/02/2024, 15:08
Ato ordinatório
15/02/2024, 15:02
Expedição de documento (Carta)
14/02/2024, 19:39
Ato ordinatório
31/01/2024, 10:17
Decurso de Prazo
10/10/2023, 03:04
Ato ordinatório
18/09/2023, 14:16
Publicação
15/09/2023, 21:06
Ato ordinatório
15/09/2023, 07:57
Ato ordinatório
14/09/2023, 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
18/08/2023, 15:21
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 15:34
Publicação
02/08/2023, 21:10
Ato ordinatório
02/08/2023, 07:58
Ato ordinatório
01/08/2023, 18:39
Recebimento
21/07/2023, 08:43
Mero expediente
21/07/2023, 08:43
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 17:06
Publicação
11/07/2023, 21:10
Ato ordinatório
11/07/2023, 08:01
Ato ordinatório
10/07/2023, 14:21
Reativação
07/07/2023, 12:16
Reativação
07/07/2023, 12:16
Trânsito em julgado
06/07/2023, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)
Embargado: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Aparecida de Jesus Souza Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 11397A/MS) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. Há inovação na lide quando o pedido formulado não foi submetido ao conhecimento do Juízo de origem e posto apenas em segundo grau de jurisdição A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800162-09.2021.8.12.0036/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
09/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)
Embargado: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Aparecida de Jesus Souza Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 11397A/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Embargos de Declaração Cível nº 0800162-09.2021.8.12.0036/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se o embargante Estado de Mato Grosso do Sul para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de inovação recursal. Publique-se e intime-se.
03/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)
Embargado: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Aparecida de Jesus Souza Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 11397A/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração Cível nº 0800162-09.2021.8.12.0036/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
28/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelante: Aparecida de Jesus Souza Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 11397A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Aparecida de Jesus Souza Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 11397A/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Recurso de apelação do Banco Bradesco S/A EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - TEMA 1.061 DO STJ - IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS CONSTANTES DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DOS ORIGINAIS DOS CONTRATOS A SEREM PERICIADOS - PREJUÍZO PARCIAL DA PERÍCIA - POSSIBILIDADE DE EXAME PERICIAL NAS CÓPIAS DOS CONTRATOS JUNTADOS AOS AUTOS - PECULIARIDADES DA DEMANDA QUE RECOMENDAM A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL, AINDA QUE DE FORMA PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Fixou-se no Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema nº 1.061), a tese de que "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)". No caso, o banco/requerido juntou aos autos cópias dos cinco contratos que representam os negócios apontados na petição inicial, e todos contam com assinaturas e rubricas supostamente da requerente - devendo ser reconhecido que tais assinaturas são muito semelhantes às constantes dos documentos juntados na petição inicial (procuração e declaração de hipossuficiência). Entretanto, o banco informou nos autos que não logrou êxito em encontrar as vias originais dos contratos em questão. Ocorre que constam dos autos os extratos bancários que comprovam a disponibilização dos valores em conta bancária da requerente. Soma-se a isso o fato de que, em impugnação à contestação, a requerente afirma de forma breve e genérica que "Referidos contratos, NÃO foram assinados pela autora ou se quer foi autorizado a terceiros para que o fizesse. Todavia, sem qualquer assinatura ou autorização expressada do reclamante teve contrato de empréstimo bancário vinculado a seu salário", entretanto, não explica as assinaturas e rubricas constantes dos contratos juntados aos autos, Essas razões, aliadas a peculiaridades da demanda que fazem sobressair dúvidas acerca da precisão/veracidade dos fatos alegados em impugnação à contestação, tornam pertinente a realização da perícia grafotécnica, mesmo que parte dessa prova pericial esteja prejudicada pela ausência de apresentação das vias originais dos contratos a serem periciados. Registre-se que a perícia não restou totalmente frustrada, sendo possível o exame dos aspectos morfológicos das assinaturas - conforme informado pelo perito nomeado -, cuja elucidação se mostra necessária a fim de que seja subsidiada melhor convicção do julgador. Recurso de apelação da requerente Aparecida de Jesus Souza EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. RECURSO PREJUDICADO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800162-09.2021.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Banco Bradesco e julgaram prejudicado o apelo de Aparecida de Jesus, nos termos do voto do Relator..
02/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelante: Aparecida de Jesus Souza Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 11397A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Aparecida de Jesus Souza Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 11397A/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0800162-09.2021.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Aparecida de Jesus Souza para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões (f. 384-385). Publique-se e intime-se.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelante: Aparecida de Jesus Souza Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 11397A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Aparecida de Jesus Souza Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 11397A/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0800162-09.2021.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Aparecida de Jesus Souza para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões (f. 384-385). Publique-se e intime-se.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelante: Aparecida de Jesus Souza Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 11397A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Aparecida de Jesus Souza Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 11397A/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0800162-09.2021.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Aparecida de Jesus Souza para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões (f. 384-385). Publique-se e intime-se.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelante: Aparecida de Jesus Souza Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 11397A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Aparecida de Jesus Souza Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 11397A/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0800162-09.2021.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Aparecida de Jesus Souza para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões (f. 384-385). Publique-se e intime-se.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelante: Aparecida de Jesus Souza Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 11397A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Aparecida de Jesus Souza Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 11397A/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0800162-09.2021.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Aparecida de Jesus Souza para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões (f. 384-385). Publique-se e intime-se.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelante: Aparecida de Jesus Souza Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 11397A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Aparecida de Jesus Souza Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 11397A/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0800162-09.2021.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Aparecida de Jesus Souza para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões (f. 384-385). Publique-se e intime-se.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelante: Aparecida de Jesus Souza Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 11397A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Aparecida de Jesus Souza Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 11397A/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0800162-09.2021.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Aparecida de Jesus Souza para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões (f. 384-385). Publique-se e intime-se.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelante: Aparecida de Jesus Souza Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 11397A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Aparecida de Jesus Souza Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 11397A/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0800162-09.2021.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Aparecida de Jesus Souza para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões (f. 384-385). Publique-se e intime-se.
12/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelante: Aparecida de Jesus Souza Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 11397A/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Aparecida de Jesus Souza Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 11397A/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800162-09.2021.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
11/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2023, 09:17
Remessa (em grau de recurso)
05/01/2023, 09:17
Remessa (em grau de recurso)
05/01/2023, 09:17
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 10:16
Ato ordinatório
07/12/2022, 16:06
Petição (Contra-razões)
05/12/2022, 15:31
Ato ordinatório
05/12/2022, 09:44
Petição (Contra-razões)
01/12/2022, 17:03
Ato ordinatório
16/11/2022, 10:23
Publicação
10/11/2022, 20:55
Ato ordinatório
10/11/2022, 07:50
Ato ordinatório
09/11/2022, 08:15
Petição (Apelação)
07/11/2022, 14:03
Petição (Apelação)
03/11/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 11:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/10/2022, 08:22
Ato ordinatório
17/10/2022, 11:20
Decurso de Prazo
16/10/2022, 01:50
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2022, 01:50
Ato ordinatório
09/10/2022, 23:39
Publicação
07/10/2022, 20:57
Ato ordinatório
07/10/2022, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2022, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 08:49
Ato ordinatório
06/10/2022, 08:47
Ato ordinatório
06/10/2022, 08:45
Ato ordinatório
06/10/2022, 08:44
Expedição de documento (Carta)
06/10/2022, 08:44
Recebimento
05/10/2022, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2022, 08:25
Ato ordinatório
05/10/2022, 08:25
Procedência em Parte
05/10/2022, 08:25
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 11:45
Conclusão (para julgamento)
29/09/2022, 10:53
Decurso de Prazo
28/09/2022, 10:38
Publicação
12/09/2022, 21:08
Ato ordinatório
12/09/2022, 07:52
Ato ordinatório
09/09/2022, 16:29
Petição (Alegações finais)
06/09/2022, 14:46
Ato ordinatório
31/08/2022, 16:41
Ato ordinatório
31/08/2022, 16:40
Publicação
15/08/2022, 20:52
Ato ordinatório
15/08/2022, 07:48
Ato ordinatório
13/08/2022, 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
04/08/2022, 16:21
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 14:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2022, 15:40
Publicação
27/07/2022, 21:03
Ato ordinatório
27/07/2022, 07:51
Ato ordinatório
26/07/2022, 10:27
Mero expediente
26/07/2022, 08:16
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 11:01
Publicação
14/07/2022, 20:45
Ato ordinatório
14/07/2022, 07:45
Ato ordinatório
13/07/2022, 14:50
Ato ordinatório
13/07/2022, 14:49
Recebimento
13/07/2022, 13:52
Mero expediente
13/07/2022, 13:52
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 09:38
Ato ordinatório
12/07/2022, 12:36
Ato ordinatório
12/07/2022, 12:36
Ato ordinatório
12/07/2022, 10:00
Ato ordinatório
11/07/2022, 15:39
Ato ordinatório
30/06/2022, 17:34
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2022, 17:33
Ato ordinatório
30/06/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 14:46
Ato ordinatório
29/06/2022, 12:45
Recebimento
29/06/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2022, 00:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/06/2022, 09:36
Publicação
15/06/2022, 21:00
Ato ordinatório
15/06/2022, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2022, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 13:44
Entrega em carga/vista
14/06/2022, 13:44
Ato ordinatório
14/06/2022, 13:43
Recebimento
14/06/2022, 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
14/06/2022, 10:54
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 10:33
Ato ordinatório
14/06/2022, 10:24
Recebimento
13/06/2022, 21:31
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 21:31
Decurso de Prazo
09/06/2022, 01:04
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2022, 01:04
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2022, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 08:32
Entrega em carga/vista
30/05/2022, 08:32
Ato ordinatório
27/05/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 10:17
Ato ordinatório
18/05/2022, 16:17
Ato ordinatório
18/05/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 14:46
Ato ordinatório
17/05/2022, 09:36
Ato ordinatório
12/05/2022, 18:34
Expedição de documento (Ofício)
12/05/2022, 18:33
Ato ordinatório
11/05/2022, 13:23
Recebimento
10/05/2022, 18:30
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 18:30
Entrega em carga/vista
09/05/2022, 12:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/05/2022, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2022, 01:23
Recebimento
06/05/2022, 13:41
Mero expediente
06/05/2022, 13:41
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 11:17
Ato ordinatório
05/05/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 15:32
Publicação
28/04/2022, 20:59
Ato ordinatório
28/04/2022, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2022, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 12:41
Entrega em carga/vista
27/04/2022, 12:40
Ato ordinatório
27/04/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 11:46
Publicação
26/04/2022, 21:10
Ato ordinatório
26/04/2022, 07:54
Ato ordinatório
25/04/2022, 16:58
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2022, 16:58
Ato ordinatório
25/04/2022, 16:56
Recebimento
25/04/2022, 11:27
Mero expediente
25/04/2022, 11:27
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 10:25
Ato ordinatório
20/04/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 15:31
Ato ordinatório
13/04/2022, 14:07
Ato ordinatório
05/04/2022, 12:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2022, 08:32
Ato ordinatório
28/03/2022, 00:05
Ato ordinatório
17/03/2022, 12:55
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2022, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2022, 00:59
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2022, 15:46
Ato ordinatório
27/01/2022, 15:45
Ato ordinatório
21/01/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 20:00
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2021, 00:49
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2021, 00:54
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 15:32
Publicação
07/12/2021, 20:48
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2021, 13:50
Ato ordinatório
07/12/2021, 13:50
Ato ordinatório
07/12/2021, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2021, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 18:58
Entrega em carga/vista
06/12/2021, 18:58
Ato ordinatório
06/12/2021, 18:57
Recebimento
06/12/2021, 10:44
Outras Decisões
06/12/2021, 10:44
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 07:34
Ato ordinatório
02/12/2021, 16:03
Ato ordinatório
29/11/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 14:00
Ato ordinatório
04/11/2021, 12:25
Publicação
03/11/2021, 21:07
Ato ordinatório
01/11/2021, 07:48
Ato ordinatório
29/10/2021, 15:55
Ato ordinatório
29/10/2021, 15:33
Petição (Replica)
29/10/2021, 15:32
Ato ordinatório
05/10/2021, 13:02
Publicação
04/10/2021, 20:53
Ato ordinatório
04/10/2021, 07:48
Ato ordinatório
01/10/2021, 17:31
Petição (Contestação)
01/10/2021, 17:27
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 16:16
Ato ordinatório
10/09/2021, 18:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/09/2021, 18:09
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/09/2021, 18:00
Documento (Certidão)
03/09/2021, 17:12
Documento (Mandado)
03/09/2021, 17:11
Ato ordinatório
30/08/2021, 04:25
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 17:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/08/2021, 08:35
Publicação
02/08/2021, 20:53
Ato ordinatório
02/08/2021, 13:05
Expedição de documento (Carta)
27/07/2021, 17:43
Ato ordinatório
27/07/2021, 17:39
Ato ordinatório
27/07/2021, 17:39
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2021, 17:36
Ato ordinatório
27/07/2021, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2021, 17:19
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))