Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Não havendo qualquer impedimento legal, homologo o acordo entabulado entre as partes às p. 112/119, 137, o qual faz parte integrante desta sentença. Assim, julgo extinto o feito na forma do art. 487, inc. III, "b", do CPC. Determine-se a expedição de ofício ao INSS para implantação do benefício, nos termos pactuados no acordo homologado. Esclareço que a expedição de ofício requisitório para pagamento das parcelas pretéritas ficará condicionada à prévia apresentação do correspondente cálculo em procedimento de cumprimento de sentença a ser deflagrado pela parte requerente, respeitando-se o contraditório da parte requerida. Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários na forma do acordo.