Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: João Antônio Lambert Quinteros (OAB 22530/MS) Processo 0800378-75.2023.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: JTF Elétrica Ltda Me - (...) Assim, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, por inexistência de título executivo extrajudicial. Na hipótese restar pendente constrição nos autos, a serventia deverá providenciar o levantamento da penhora eventualmente formalizada nos autos, expedindo o que necessário (certidões, ofícios, mandados, etc.) para anotação do cancelamento da restrição. Na hipótese de a penhora ter recaído em dinheiro, fica expressamente autorizada a expedição de alvará em favor da parte devedora (ou de seu representante processual com poderes específicos para dar e receber quitação) para restituição do numerário bloqueado. Nesse caso, o alvará deverá ser expedido preferencialmente na modalidade TED/DOC, ficando a parte interessada, desde já, intimada para prestar as informações necessárias para tanto (número do banco, nome do banco, número da agência bancária com dígito, nome da agência, número e espécie de conta bancária, nº do CPF, nome do titular da conta). Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa. Às providências e intimações necessárias.