Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TJMSJE
Em andamento
Data de Distribuição
02/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
JOAO CARLOS TAMANAKA
Autor
RAFAELA ANDRESSA DE SOUZA REZENDE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LILIANE CRISTINA HECK
OAB/MS 9576·CPF·Representa: Autor
LILIANE CRISTINA HECK
OAB/MS 9576·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
10/02/2026, 16:18
Trânsito em julgado
09/02/2026, 14:33
Ato ordinatório
06/02/2026, 09:33
Publicação
06/02/2026, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, cujo dispositivo segue: "Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 40/43, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Expeça-se o alvará de levantamento conforme postulado. Sem custas e sem honorários, ex legis. P.R.I-se. Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Transitada em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Às providências."