Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Teor do ato: " Em atenção ao Provimento nº 720 de 9 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar."
14/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2026, 07:49
Ato ordinatório
12/01/2026, 10:54
Ato ordinatório
12/01/2026, 10:53
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
18/12/2025, 17:02
Ato ordinatório
05/12/2025, 10:31
Publicação
04/12/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Nos termos da sentença de fls. 117/119: "... Com o trânsito em julgado, para o prosseguimento do feito executivo do título judicial ora constituído, profiro os seguintes comandos: I Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua os autos com cálculo atualizado do débito...."
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
18/12/2025, 17:02
Ato ordinatório
05/12/2025, 10:31
Publicação
04/12/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Nos termos da sentença de fls. 117/119: "... Com o trânsito em julgado, para o prosseguimento do feito executivo do título judicial ora constituído, profiro os seguintes comandos: I Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua os autos com cálculo atualizado do débito...."
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 08:11
Ato ordinatório
02/12/2025, 09:26
Trânsito em julgado
02/12/2025, 09:25
Ato ordinatório
05/11/2025, 18:01
Publicação
05/11/2025, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - (...)
Ante o exposto, com fundamento no art. 700 do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação monitória para constituir o título executivo judicial consistente nos documentos juntados na inicial, condenando a parte requerida ao pagamento do valor apontado na exordial, vale dizer, R$ 30.866,67 (trinta mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). A correção monetária será pelo IGPM e juros de 1% ao mês a partir do vencimento da obrigação até a data limite de 27/08/2024. A partir de 28/08/2024, com o advento da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Por corolário, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida, termos do art. 85, § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, para o prosseguimento do feito executivo do título judicial ora constituído, profiro os seguintes comandos: I Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua os autos com cálculo atualizado do débito. II Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença". III Intime-se a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar a quantia executada, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC, além dos honorários advocatícios no mesmo percentual. IV A intimação da parte devedora para cumprir a sentença será por carta com aviso de recebimento, já que não possui procurador constituído nos autos e é revel (artigo 513, § 2°, do CPC). V Conste na intimação que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). VI Em caso de inércia da parte devedora, intime-se a parte credora para que apresente nova planilha de cálculo, incluindo a multa e os honorários, ambos de 10%(dez por cento), bem como requerer o que entender de direito. VII Caso o devedor compareça em Juízo e ofereça pagamento, intime-se o credor para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, consoante determinado pelo artigo 526, § 1º, do CPC, ressaltando que a inércia importará na satisfação do crédito (§ 3º). VIII Nos termos do art. 782, § 3º e 5º do CPC, intime-se o credor para dizer em 05 dias se tem interesse na inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito. E se manifestar o interesse na inclusão e transcorrer o prazo sem pagamento ou depósito do valor em Juízo, independentemente de outro despacho, insira-se o nome do requerido no SPC e Serasa, constando o valor da dívida, o número do processo e o credor, ficando autorizado a exclusão somente depois do pagamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 08:06
Ato ordinatório
31/10/2025, 19:29
Recebimento
13/10/2025, 19:22
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 19:22
Ato ordinatório
13/10/2025, 19:22
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 20:45
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:28
Publicação
28/03/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Associação Paranaense de Ensino e Cultura - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão da Analista Judiciário de fls. 113
Intimação - ADV: Daniela T. Sinhorini (OAB 39639/PR) Processo 0800864-26.2019.8.12.0035 - Monitória -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:58
Decurso de Prazo
26/03/2025, 13:57
Ato ordinatório
09/12/2024, 11:28
Ato ordinatório
04/12/2024, 12:50
Documento (Certidão)
04/12/2024, 12:47
Documento (Mandado)
04/12/2024, 12:47
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:47
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:27
Ato ordinatório
08/11/2024, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2024, 13:27
Ato ordinatório
07/11/2024, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Associação Paranaense de Ensino e Cultura - Considerando o lapso temporal transcorrido,
Intimação - ADV: Daniela T. Sinhorini (OAB 39639/PR) Processo 0800864-26.2019.8.12.0035 - Monitória - intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Às providências e intimações necessárias.