Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, conheço e não dou provimento aos embargos, mantendo integralmente a decisão prolatada. No mais, conforme determinações anteriores. Às providências. Intimem-se.
30/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/06/2026, 08:05
Ato ordinatório
26/06/2026, 15:00
Recebimento
19/06/2026, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2026, 18:34
Ato ordinatório
19/06/2026, 18:34
Conclusão (para decisão)
10/06/2026, 11:14
Petição (Embargos de declaração)
11/05/2026, 15:50
Ato ordinatório
05/05/2026, 09:25
Publicação
05/05/2026, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA DE FLS. 100/103:...
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ilegitimidade passiva da parte requerida, já extinta antes do ajuizamento da demanda. DECLARO, por consequência, a nulidade da citação de f. 93 e dos atos processuais subsequentes dela decorrentes. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. DETERMINO que, após o trânsito em julgado, os valores eventualmente depositados e existentes em subconta judicial sejam integralmente restituídos à requerida, com os acréscimos legais incidentes, observadas pela serventia as cautelas necessárias ao levantamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA DE FLS. 100/103:...
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ilegitimidade passiva da parte requerida, já extinta antes do ajuizamento da demanda. DECLARO, por consequência, a nulidade da citação de f. 93 e dos atos processuais subsequentes dela decorrentes. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. DETERMINO que, após o trânsito em julgado, os valores eventualmente depositados e existentes em subconta judicial sejam integralmente restituídos à requerida, com os acréscimos legais incidentes, observadas pela serventia as cautelas necessárias ao levantamento.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2026, 08:01
Ato ordinatório
30/04/2026, 14:45
Recebimento
30/04/2026, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 11:15
Ato ordinatório
30/04/2026, 11:15
Improcedência
30/04/2026, 11:15
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 00:04
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 13:35
Ato ordinatório
01/04/2026, 12:12
Publicação
01/04/2026, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito/impulsionamento no feito.
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 08:09
Ato ordinatório
30/03/2026, 15:21
Decurso de Prazo
29/03/2026, 09:42
Ato ordinatório
04/03/2026, 23:26
Documento (Mandado)
02/03/2026, 17:29
Documento (Certidão)
02/03/2026, 17:29
Documento (Mandado)
02/03/2026, 17:29
Documento (Certidão)
02/03/2026, 17:29
Ato ordinatório
10/02/2026, 07:06
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2026, 07:05
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2026, 07:05
Ato ordinatório
28/01/2026, 13:52
Custas
28/01/2026, 07:25
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 11:20
Custas
19/01/2026, 10:27
Ato ordinatório
09/01/2026, 09:54
Publicação
09/01/2026, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. *. Requerendo expedição de mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
09/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 07:56
Ato ordinatório
07/01/2026, 09:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/12/2025, 08:09
Ato ordinatório
24/11/2025, 08:18
Ato ordinatório
19/11/2025, 12:59
Expedição de documento (Carta)
19/11/2025, 10:30
Ato ordinatório
19/11/2025, 09:29
Publicação
14/11/2025, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc... 01. DEFIRO o requerimento de f. 68. Às providências para alteração do polo passivo. 02. No mais, conforme f. 45. 03. Oportunamente, conclusos. 04. Intimem-se. Cumpra-se.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 08:03
Ato ordinatório
12/11/2025, 19:05
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 19:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 19:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 18:59
Recebimento
06/11/2025, 13:11
Mero expediente
06/11/2025, 13:11
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 09:05
Ato ordinatório
09/09/2025, 11:45
Publicação
09/09/2025, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do despacho de fls. 66. 01. INDEFIRO a consulta ao SNIPER para verificação do quadro societário, uma vez que o ônus compete a parte autora. Outrossim, sabe-se que as informações podem ser localizada perante a Junta Comercial, cujos atos são digitais. 02. Concedo o prazo de trinta dias para diligências. 03. Oportunamente, conclusos. 04. Intimem-se. Cumpra-se.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 08:13
Ato ordinatório
05/09/2025, 11:09
Recebimento
04/09/2025, 14:01
Mero expediente
04/09/2025, 14:01
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 17:20
Ato ordinatório
07/08/2025, 09:14
Publicação
07/08/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 08:08
Ato ordinatório
05/08/2025, 18:29
Recebimento
01/08/2025, 14:52
Mero expediente
01/08/2025, 14:52
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:20
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:46
Publicação
28/03/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A (Coca-cola) - Intimação do despacho de fls. 54. istos. Não se desconhece acerca da possibilidade de proceder à pesquisa de endereço pelas ferramentas disponíveis ao juízo, como Sisbajud, Renajud e Infojud. Todavia, tais medidas são excepcionais para a finalidade ora pretendida e só devem ser concedidas quando, no mínimo, houver esforço da parte autora em diligenciar na busca, sob pena de se transferir as providências necessárias ao andamento do processo para a atividade jurisdicional. Situação que destoa da hipótese do autos. Registra-se que não se está exigindo esgotamento das vias, mas apenas um esforço que poderia ser alcançado pela autora. Quanto ao pedido de expedição de ofício às concessionárias de serviços público e empresas prestadoras de serviços, igualmente,
Intimação - ADV: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB 4088/MS), Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS), Mariana Andrade dos Santos (OAB 271264/SP) Processo 0800865-90.2024.8.12.0049 - Monitória - indefiro, tendo em vista que os endereços não são oficiais.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:10
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:17
Recebimento
19/03/2025, 18:07
Mero expediente
19/03/2025, 18:07
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 12:50
Ato ordinatório
22/01/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A (Coca-cola) - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 49 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB 4088/MS), Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS), Mariana Andrade dos Santos (OAB 271264/SP) Processo 0800865-90.2024.8.12.0049 - Monitória -
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 20:59
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:55
Ato ordinatório
10/01/2025, 12:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/12/2024, 08:10
Ato ordinatório
05/12/2024, 01:14
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:35
Ato ordinatório
18/11/2024, 14:47
Expedição de documento (Carta)
18/11/2024, 14:26
Ato ordinatório
18/11/2024, 08:15
Publicação
13/09/2024, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A (Coca-cola) - A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída com prova escrita, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700, do CPC).
Intimação - ADV: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB 4088/MS), Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS), Mariana Andrade dos Santos (OAB 271264/SP) Processo 0800865-90.2024.8.12.0049 - Monitória - Cite-se o requerido, expedindo-se o mandado monitório, para que satisfaça a obrigação exigida no prazo de 15 dias. Anotando-se que, em caso de pagamento, ficará isento de custas e os honorários advocatícios serão fixados no patamar de 5% (art. 701, caput e § 1º, do CPC). Consigne-se que, em igual prazo, o réu poderá oferecer embargos (atentando-se ao previsto no art. 702 do CPC), e que, caso não haja o cumprimento da obrigação e nem interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Escoado o prazo, manifeste-se a parte autora e conclusos.