PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Representa: Autor
HIGO DOS SANTOS FERRÉ
OAB/MS 9804·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DE OLIVEIRA VILHALBA
OAB/MS 25625·CPF·Representa: Réu
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que retifiquei no SAPRE o cadastro preliminar da requisição de pagamento, conforme documento juntado nesta oportunidade e, antes de encaminhá-lo para assinatura do(a) magistrado(a), as partes serão intimadas para manifestar-se quanto às informações inseridas, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Oportunamente, certifico que, para fins de registro histórico, os dados alimentados no sistema correspondem aos fornecidos nos autos, em especial os índices de correção monetária e juros. No entanto, registra-se que o sistema atualizará automaticamente os valores pela SELIC, nos moldes do art. 3º da EC 113/2021. Deverão, ainda, ser cadastrados os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Destaca-se que não é permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. Caso isso ocorra, o TED será cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para informar nos autos o nome, o número da OAB e o CPF do(a)(s) Advogado(a)(s), ou o nome e o número do CNPJ da sociedade de advogados responsável(is) pelo preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) no sistema SAPRE nos termos da Portaria n. 3.123 de 18 de julho de 2025.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Em atenção às determinações do Provimento nº 720 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar".
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 237637, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS) Processo 0800537-13.2021.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Miguel Arcanjo Gomes da Silva - I - Inicialmente proceda à evolução de classe para "Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública", adequando o valor da causa. II - Após, INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial (Procurador Jurídico), por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (artigo 535 do CPC). III - Apresentada impugnação, vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, conclusos para análise. Caso não apresentada impugnação, ou com a concordância do ente público devedor quanto aos valores apresentados, desde logo, homologo os cálculos apresentados pelos credores (fls. 248-255) e determino, desde logo, a requisição junto ao chefe do Poder Executivo Municipal de Iguatemi o pagamento da obrigação de pequeno valor que deverá ser efetuado no prazo de 2 (dois) meses contado da intimação da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do credor. IV - As partes deverão ser ADVERTIDAS de que a multa prevista no § 1º, do artigo 523 do CPC não se aplica à Fazenda Pública (artigo 534, § 2°, do CPC). V - Ficam estabelecidos os honorários advocatícios de sucumbência em 12% (dez por cento) do valor da condenação, conforme artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. VI - Caso seja necessário, intime-se o credor para informar os dados bancários para depósito dos valores. VII - Vindo o pagamento e não existindo insurgência do Ente Público, expeça-se os respectivos alvarás e conclusos para extinção. Às providências e intimações necessárias.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Miguel Arcanjo Gomes da Silva - Retornados os autos à comarca de origem, requeiram as partes o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intimação - ADV: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS) Processo 0800537-13.2021.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
18/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2024, 12:41
Definitivo
23/10/2024, 12:41
Trânsito em julgado
23/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
10/09/2024, 01:51
Ato ordinatório
02/09/2024, 22:50
Ato ordinatório
02/09/2024, 02:39
Publicação
02/09/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Iguatemi Proc. Município: Higo dos Santos Ferré (OAB: 9804/MS)
Apelado: Miguel Arcanjo Gomes da Silva Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS)
Apelação / Remessa Necessária nº 0800537-13.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Ante o exposto, não conheço da remessa necessária e como autoriza o art. 932, IV e V, do CPC, monocraticamente conheço e dou parcial provimento ao presente recurso de apelação para reformar a sentença apenas quanto aos índices de juros e correção para que incidam: a) no período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E; b) a partir de 09/12/2021 em razão da EC 113/2021 tanto a correção monetária como os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente; c) a contar de 17/06/2024, data da publicação da ata de julgamento da ADI 5090 do STF, remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios e nos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Ficam mantidos os demais termos da sentença, inclusive em relação aos honorários de sucumbência. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Em atenção às determinações do Provimento nº 720 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar".
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 237637, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS) Processo 0800537-13.2021.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Miguel Arcanjo Gomes da Silva - I - Inicialmente proceda à evolução de classe para "Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública", adequando o valor da causa. II - Após, INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial (Procurador Jurídico), por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (artigo 535 do CPC). III - Apresentada impugnação, vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, conclusos para análise. Caso não apresentada impugnação, ou com a concordância do ente público devedor quanto aos valores apresentados, desde logo, homologo os cálculos apresentados pelos credores (fls. 248-255) e determino, desde logo, a requisição junto ao chefe do Poder Executivo Municipal de Iguatemi o pagamento da obrigação de pequeno valor que deverá ser efetuado no prazo de 2 (dois) meses contado da intimação da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do credor. IV - As partes deverão ser ADVERTIDAS de que a multa prevista no § 1º, do artigo 523 do CPC não se aplica à Fazenda Pública (artigo 534, § 2°, do CPC). V - Ficam estabelecidos os honorários advocatícios de sucumbência em 12% (dez por cento) do valor da condenação, conforme artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. VI - Caso seja necessário, intime-se o credor para informar os dados bancários para depósito dos valores. VII - Vindo o pagamento e não existindo insurgência do Ente Público, expeça-se os respectivos alvarás e conclusos para extinção. Às providências e intimações necessárias.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Miguel Arcanjo Gomes da Silva - Retornados os autos à comarca de origem, requeiram as partes o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intimação - ADV: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS) Processo 0800537-13.2021.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
18/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2024, 12:41
Definitivo
23/10/2024, 12:41
Trânsito em julgado
23/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
10/09/2024, 01:51
Ato ordinatório
02/09/2024, 22:50
Ato ordinatório
02/09/2024, 02:39
Publicação
02/09/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Iguatemi Proc. Município: Higo dos Santos Ferré (OAB: 9804/MS)
Apelado: Miguel Arcanjo Gomes da Silva Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS)
Apelação / Remessa Necessária nº 0800537-13.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Ante o exposto, não conheço da remessa necessária e como autoriza o art. 932, IV e V, do CPC, monocraticamente conheço e dou parcial provimento ao presente recurso de apelação para reformar a sentença apenas quanto aos índices de juros e correção para que incidam: a) no período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E; b) a partir de 09/12/2021 em razão da EC 113/2021 tanto a correção monetária como os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente; c) a contar de 17/06/2024, data da publicação da ata de julgamento da ADI 5090 do STF, remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios e nos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Ficam mantidos os demais termos da sentença, inclusive em relação aos honorários de sucumbência. Intimem-se.
02/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/08/2024, 14:15
Ato ordinatório
30/08/2024, 13:48
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
30/08/2024, 13:47
Remessa (outros motivos)
30/08/2024, 09:39
Outras Decisões
30/08/2024, 09:39
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 15:20
Ato ordinatório
28/08/2024, 15:20
Ato ordinatório
13/08/2024, 01:40
Ato ordinatório
05/08/2024, 15:14
Ato ordinatório
05/08/2024, 02:03
Publicação
05/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Iguatemi Proc. Município: Higo dos Santos Ferré (OAB: 9804/MS)
Apelado: Miguel Arcanjo Gomes da Silva Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS)
Apelação / Remessa Necessária nº 0800537-13.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Segundo a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, deve-se prestigiar o princípio da não surpresa e do contraditório substancial. Assim, consoante preconizam os artigos 10 e 933 do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem sobre o julgamento da ADI 5090 pelo STF. Intimem-se.
05/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/08/2024, 12:52
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
02/08/2024, 12:51
Ato ordinatório
02/08/2024, 12:30
Remessa (outros motivos)
02/08/2024, 10:38
Mero expediente
02/08/2024, 10:38
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 16:24
Reativação
01/08/2024, 16:22
Ato ordinatório
25/07/2024, 18:05
Ato ordinatório
17/01/2024, 19:16
Ato ordinatório
07/08/2023, 01:20
Ato ordinatório
28/07/2023, 15:08
Ato ordinatório
28/07/2023, 02:54
Publicação
28/07/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Iguatemi Proc. Município: Higo dos Santos Ferré (OAB: 9804/MS)
Apelado: Miguel Arcanjo Gomes da Silva Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Assim, determino a suspensão deste processo até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5090 pelo Supremo Tribunal Federal. À Secretaria para as anotações de praxe. Intimem-se.
Apelação / Remessa Necessária nº 0800537-13.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
28/07/2023, 00:00
Ato ordinatório
27/07/2023, 14:04
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
27/07/2023, 14:03
Ato ordinatório
27/07/2023, 10:30
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
27/07/2023, 10:18
Remessa (outros motivos)
27/07/2023, 10:06
Mero expediente
27/07/2023, 10:06
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 14:14
Ato ordinatório
10/06/2023, 01:57
Ato ordinatório
10/06/2023, 01:20
Expedida/Certificada
30/05/2023, 13:59
Ato ordinatório
30/05/2023, 13:58
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
30/05/2023, 13:53
Ato ordinatório
30/05/2023, 02:58
Ato ordinatório
30/05/2023, 00:17
Publicação
30/05/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Iguatemi Proc. Município: Higo dos Santos Ferré (OAB: 9804/MS)
Apelado: Miguel Arcanjo Gomes da Silva Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS)
Apelação / Remessa Necessária nº 0800537-13.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. Após, devolvam-me os autos conclusos.
30/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Iguatemi Proc. Município: Higo dos Santos Ferré (OAB: 9804/MS)
Apelado: Miguel Arcanjo Gomes da Silva Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800537-13.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel