Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da petição e demais documentos de fls. 423-430, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
30/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/06/2026, 07:41
Ato ordinatório
26/06/2026, 08:22
Decurso de Prazo
26/06/2026, 03:47
Ato ordinatório
24/06/2026, 06:42
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 12:03
Ato ordinatório
17/06/2026, 13:10
Publicação
17/06/2026, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias informar se houve o cumprimento da obrigação, requerendo o que entender de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias informar se houve o cumprimento da obrigação, requerendo o que entender de direito.
17/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/06/2026, 07:51
Ato ordinatório
12/06/2026, 14:08
Recebimento
08/06/2026, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2026, 02:27
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 17:20
Entrega em carga/vista
04/05/2026, 17:20
Documento (Informações)
04/05/2026, 13:34
Ato ordinatório
06/04/2026, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor da petição e demais documentos de fls. 404-410, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
06/04/2026, 00:00
Publicação
02/04/2026, 05:12
Ato ordinatório
01/04/2026, 07:50
Ato ordinatório
31/03/2026, 08:57
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2026, 05:18
Publicação
27/02/2026, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Teor do ato: "Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte exequente cumula, em um mesmo procedimento, pretensões relativas à obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa. A parte exequente esclareceu a necessidade de cisão das execuções, sob o argumento de incompatibilidade procedimental entre as obrigações veiculadas nos autos. Com efeito, a cumulação e o processamento conjunto de obrigações de natureza distinta obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia certa devem observar a compatibilidade de ritos, sob pena de comprometimento da regularidade procedimental e da própria efetividade da tutela jurisdicional. No caso concreto, verifica-se que a obrigação de fazer demanda fase executiva própria, com medidas específicas voltadas à implantação da pensão devida aos credores, ao passo que a obrigação de pagar quantia certa depende desta implantação e submete-se a rito distinto, inclusive quanto aos meios de constrição e à forma de impugnação. Diante disso, determino o prosseguimento do feito exclusivamente em relação à obrigação de fazer. Após o integral cumprimento da obrigação específica, poderá a parte interessada promover a apuração do valor eventualmente devido e, sendo o caso, instaurar o competente cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar quantia certa, observando-se o rito próprio. Prossiga-se, pois, com a execução da obrigação de fazer. Nos termos do art. 536 do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação descrita no título executivo judicial, sob pena de fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Intimem-se. Cumpra-se."
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 14:55
Entrega em carga/vista
25/02/2026, 14:55
Recebimento
25/02/2026, 14:53
Ato ordinatório
25/02/2026, 14:52
Recebimento
24/02/2026, 14:41
Mero expediente
24/02/2026, 14:41
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/02/2026, 12:51
Conclusão (para despacho)
21/02/2026, 18:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/02/2026, 12:45
Publicação
03/02/2026, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para no prazo de 05 dias manifestarem sobre a baixa dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, requerendo o que de direito.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 17:45
Entrega em carga/vista
30/01/2026, 17:45
Ato ordinatório
30/01/2026, 17:44
Trânsito em julgado
30/01/2026, 17:44
Reativação
30/01/2026, 13:59
Reativação
30/01/2026, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Embargado: Henrique Santos Calixto (Representado(a) por seus pais) Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS) Embargada: Fernanda dos Santos Silva Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS)
Embargado: Rogério Edson Calixto Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO - PARCIALMENTE VERIFICADA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO APENAS NO TOCANTE AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - SUMULA 362 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA FIXAÇÃO - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC EXCLUSIVAMENTE A CONTAR DA FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS - ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801294-61.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator..
19/12/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Embargado: Henrique Santos Calixto (Representado(a) por seus pais) Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS) Embargada: Fernanda dos Santos Silva Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS)
Embargado: Rogério Edson Calixto Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Estado de Mato Grosso do Sul, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
Embargos de Declaração Cível nº 0801294-61.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski intime-se o(a,s) embargado(a,s) Rogério Edson Calixto, Fernanda dos Santos Silva, Henrique Santos Calixto Repres.p/Pais para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos. Vencido o prazo, voltem os autos conclusos.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Embargado: Henrique Santos Calixto (Representado(a) por seus pais) Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS) Embargada: Fernanda dos Santos Silva Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS)
Embargado: Rogério Edson Calixto Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/11/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801294-61.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
11/11/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Apelante: Rogério Edson Calixto Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS)
Apelante: Fernanda dos Santos Silva Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS)
Apelante: Henrique Santos Calixto (Representado(a) por seus pais) Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS)
Apelado: Henrique Santos Calixto (Representado(a) por seus pais) Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS) Apelada: Fernanda dos Santos Silva Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS)
Apelado: Rogério Edson Calixto Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -MORTE DE JOVEM APÓS MAL SÚBITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SOCORRO - LAUDO PERICIAL E PROVA TESTEMUNHAL QUE CORROBORAM FALHAS QUE INFLUÍRAM NEGATIVAMENTE NO RESULTADO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DEMONSTRADA - DANOS MORAIS - DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E ADEQUADO - PENSIONAMENTO DEVIDO - APLICAÇÃO DO TEMA 810 NO TOCANTE AOS DANOS MORAIS - RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801294-61.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO REQUERIDO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)
Apelante: Rogério Edson Calixto Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS)
Apelante: Fernanda dos Santos Silva Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS)
Apelante: Henrique Santos Calixto (Representado(a) por seus pais) Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS)
Apelado: Henrique Santos Calixto (Representado(a) por seus pais) Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS) Apelada: Fernanda dos Santos Silva Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS)
Apelado: Rogério Edson Calixto Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801294-61.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 12:31
Remessa (em grau de recurso)
29/05/2025, 12:31
Remessa (em grau de recurso)
29/05/2025, 12:31
Ato ordinatório
28/05/2025, 11:49
Petição (Contra-razões)
28/05/2025, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 00:49
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 09:50
Entrega em carga/vista
25/04/2025, 09:50
Petição (Contra-razões)
24/04/2025, 19:31
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 19:31
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:43
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:26
Publicação
28/03/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rogério Edson Calixto - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto às fls. 280-289.
Intimação - ADV: Stênio Ferreira Parron (OAB 14754A/MS), Jessica Teixeira da Silva (OAB 21903/MS) Processo 0801294-61.2021.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:45
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:58
Petição (Apelação)
26/03/2025, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Rogério Edson Calixto, Fernanda dos Santos Silva, Henrique Santos Calixto - Ficam as partes devidamente intimadas da r. sentença de fls. 264/273.
Intimação - ADV: Stênio Ferreira Parron (OAB 14754A/MS), Jessica Teixeira da Silva (OAB 21903/MS) Processo 0801294-61.2021.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -