Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante disso, CONCEDO aos requeridos SÉRGIO ZANONI e J.J. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para procederem ao depósito de suas respectivas quotas-partes dos honorários periciais e comprovarem o recolhimento nos autos. Advirto que, não havendo o recolhimento integral dos honorários periciais, poderá ser revogada a designação de perícia e o feito prosseguirá com os elementos probatórios já constantes dos autos, sem prejuízo da valoração da conduta processual das partes por ocasião do julgamento. 02. No mais, conforme disposições anteriores. 03. Oportunamente, conclusos. 04. Intimem-se. Cumpra-se.