PREMIUM PARK ADMINISTRAçãO DE ESTACIONAMENTOS EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO BAGGIO SANCHES
OAB/MS 17427·CPF·Representa: Autor
PAULO VITOR VIEIRA
OAB/MS 19341·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS
OAB/MS 9432·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS
OAB/MS 10092·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO BAGGIO SANCHES
OAB/MS 17427·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
29/06/2026, 08:33
Publicação
29/06/2026, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte apelada intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
29/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2026, 07:34
Ato ordinatório
25/06/2026, 16:58
Petição (Apelação)
02/06/2026, 17:49
Publicação
11/05/2026, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 3. Dispositivo
Diante do exposto, profiro os seguintes comandos: A) com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), julgo procedente o pedido formulado pela parte requerente, nos termos da fundamentação; B) condeno a parte requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 237.260,00 (duzentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta reais), lastreado no cheque nº 000061, Banco Sicredi, emitido em 29/09/2021 (fl. 6). Sobre o valor incidirão correção monetária a partir da data de emissão e juros de mora mensais, contados desde a primeira apresentação à instituição financeira (Tema 942 do STJ). Até a data limite de 27/08/2024, fica estabelecida a SELIC como taxa legal de atualização monetária e mora no pagamento, de acordo com a tese do Tema nº 1368 do STJ. Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. C) condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2°, do novo Código de Processo Civil; D) caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para manifestação. Após, conclusos; E) interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 3. Dispositivo
Diante do exposto, profiro os seguintes comandos: A) com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), julgo procedente o pedido formulado pela parte requerente, nos termos da fundamentação; B) condeno a parte requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 237.260,00 (duzentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta reais), lastreado no cheque nº 000061, Banco Sicredi, emitido em 29/09/2021 (fl. 6). Sobre o valor incidirão correção monetária a partir da data de emissão e juros de mora mensais, contados desde a primeira apresentação à instituição financeira (Tema 942 do STJ). Até a data limite de 27/08/2024, fica estabelecida a SELIC como taxa legal de atualização monetária e mora no pagamento, de acordo com a tese do Tema nº 1368 do STJ. Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. C) condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2°, do novo Código de Processo Civil; D) caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para manifestação. Após, conclusos; E) interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 07:40
Ato ordinatório
07/05/2026, 16:12
Recebimento
07/05/2026, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2026, 15:35
Ato ordinatório
07/05/2026, 15:35
Procedência
07/05/2026, 11:57
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 17:35
Documento (Certidão)
26/02/2026, 17:58
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
26/02/2026, 15:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 14:41
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2026, 17:06
Ato ordinatório
24/02/2026, 16:16
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 14:07
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 11:12
Ato ordinatório
11/02/2026, 09:14
Ato ordinatório
10/02/2026, 16:51
Publicação
10/02/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - F. 456. Homologo a desistência do depoimento pessoal da parte ré, manifestada pela parte contrária, ficando tal ato excluído das determinações de fls. 434-435. Intime-se. No mais, conforme referida decisão, quanto ao restante
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 07:35
Ato ordinatório
06/02/2026, 14:31
Recebimento
06/02/2026, 14:20
Mero expediente
06/02/2026, 14:20
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 16:50
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 09:17
Publicação
05/02/2026, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerente intimada para juntada imediato de uma diligência para cumprimento do ato intimatório do requerido para prestar depoimento pessoal na audiência de fl. 434 (26/02/2026).
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 13:18
Ato ordinatório
04/02/2026, 13:15
Custas
24/01/2026, 07:07
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2026, 13:30
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2026, 13:30
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 09:41
Custas
22/01/2026, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato, ficam ambas as partes intimadas a recolheres, cada uma, uma guia de diligencia do oficial de justiça, para o cumprimento dos mandados de intimação para ambas prestarem depoimento pessoal na audiencia designada. Prazo: 05 (cinco) dias
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Feitas essas considerações, acolho a justificativa apresentada pelo advogado da ré quanto à ausência na audiência de instrução e julgamento anteriormente agendada. É caso, portanto, de renovar o ato e oportunizar a produção da prova oral postulada por ambas as partes. Assim, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de fevereiro de 2026, às 15h00min. Serão colhidos os depoimentos pessoais das partes. Em razão disso, devem ser intimadas pessoalmente, com as advertências do artigo 385, § 1º, do CPC. O autor arrolou testemunha à fl. 376 e a ré à fl. 378. As partes devem observar as disposições do artigo 455 e seus parágrafos quanto à intimação das testemunhas, sob pena de se presumir a desistência em caso de não comparecimento. Anota-se que a referida audiência redesignada dar-se-á na modalidade presencial. A única ressalva é a hipótese de oitiva de parte ou testemunha que não resida neste Município, Estado ou País, circunstância que deverá ser comprovada nos autos e que autorizará a realização da audiência na modalidade virtual, mediante acesso ao link disponibilizado na página oficial do sítio do TJMS. Nesse caso, é ônus da parte acessar a sala de espera virtual desta Vara, disponível no sítio oficial do Tribunal de Justiça, não incumbindo ao Juízo enviar links ou fazer contato prévio. Ademais, eventual impossibilidade técnica implicará em ônus para a parte que postulou a prova, sendo, portanto, seu encargo utilizar meios tecnológicos adequados para o ato. Às providências e intimações necessárias. Publique-se no DJ.
07/01/2026, 00:00
Publicação
22/12/2025, 07:36
Ato ordinatório
19/12/2025, 07:32
Ato ordinatório
18/12/2025, 12:31
Ato ordinatório
18/12/2025, 12:31
Ato ordinatório
18/12/2025, 12:05
Publicação
18/12/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da(s) parte(s), acerca da certidão retro, que designou audiência: Instrução e Julgamento Data: 26/02/2026 Hora 15:00 Local: Sala do Juiz Togado
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 07:40
Ato ordinatório
17/12/2025, 06:56
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 14:51
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
12/12/2025, 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
11/12/2025, 19:22
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 19:13
Decurso de Prazo
09/07/2025, 02:53
Ato ordinatório
04/07/2025, 15:02
Publicação
01/07/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Publicação
30/06/2025, 08:36
Ato ordinatório
30/06/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 16:37
Recebimento
27/06/2025, 15:29
Mero expediente
27/06/2025, 15:29
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:20
Ato ordinatório
24/06/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 15:18
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
24/06/2025, 14:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 17:42
Documento (Certidão)
18/06/2025, 17:33
Documento (Mandado)
12/05/2025, 15:05
Documento (Certidão)
12/05/2025, 15:05
Ato ordinatório
23/04/2025, 11:04
Ato ordinatório
09/04/2025, 12:09
Ato ordinatório
08/04/2025, 14:01
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 14:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 12:38
Custas
08/04/2025, 07:06
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 14:37
Custas
04/04/2025, 09:24
Publicação
28/03/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Premium Park Administração de Estacionamentos Eireli - Intimação da parte requerida para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 05 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB 17427/MS) Processo 0809645-37.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Renato Felipe Pinheiro Martins -
Réu: Premium Park Administração de Estacionamentos Eireli - A data da audiência redesignada passa a ser 24/06/2025, às 14h, em substituição à anteriormente fixada. Demais termos da decisão (f. 390-391) permanecem inalterados. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB 17427/MS) Processo 0809645-37.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Renato Felipe Pinheiro Martins -
Réu: Premium Park Administração de Estacionamentos Eireli - 1- Da redesignação da audiência de instrução e jugamento Por meio da petição de fls. 386/387 a parte ré postula a redesignação da audiêncai agendada para amanhã, sob o argumento de que não foram pessoalmente intimadas as partes para os respectivos depoimentos pessoais. Assiste razão a ré. Observa-se que, realmente, não aportaram ao feito, em tempo hábil, informações positivas acerca da intimação pessoal das partes. Não obstante a possibilidade de ambas comparecerem, pois intimados os advogados, certo é que não se poderia aplicar os efeitos de eventual pena de confesso. Com efeito, é prudente a redesignação do ato para o fim de evitar futura arguição de nulidade. Assim, redesigno a audiência para o dia 17 de junho de 2025 às 14h. Renovem-se as intimações, observados os termos da decisão de fls 348/351. Anota-se que a referida audiência redesignada dar-se-á na modalidade presencial. A única ressalva é a hipótese de oitiva de parte ou testemunha que não resida neste Município, Estado ou País, circunstância que deverá ser comprovada nos autos e que autorizará a realização da audiência na modalidade virtual, mediante acesso ao link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, obedecendo os ditames da Ordem de Serviço 001/2020 desta Serventia. Nesse caso, é ônus da parte acessar a sala de espera virtual desta Vara, disponível no sítio oficial do Tribunal de Justiça, não incumbindo ao Juízo enviar links ou fazer contato prévio. Ademais, eventual impossibilidade técnica implicará em ônus para a parte que postulou a prova, sendo, portanto, seu encargo utilizar meios tecnológicos adequados para o ato. 2- Do pedido de participação virtual em audiência de instrução e julgamento Dada a redesignação da audiência marcada, resta prejudicado o pedido da parte autora de fls. 388/389 para participação pela modalidade virtual. Ainda assim, cabe dizer que a participação em audiência será mantida na modalidade presencial, salvo hipótese de oitiva da parte ou testemunha que resida fora desta comarca, situação essa que deve ser comprovada nos autos, o que não fez o autor até o momento. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB 17427/MS) Processo 0809645-37.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
27/03/2025, 16:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:47
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:43
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:41
Recebimento
26/03/2025, 16:34
Mero expediente
26/03/2025, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 16:20
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
26/03/2025, 16:20
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 16:09
Recebimento
26/03/2025, 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
26/03/2025, 15:30
Documento (Certidão)
26/03/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 13:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 14:08
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:22
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:22
Expedição de documento (Carta)
11/02/2025, 15:21
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2025, 15:20
Ato ordinatório
07/02/2025, 09:10
Ato ordinatório
06/01/2025, 03:48
Ato ordinatório
15/11/2024, 00:19
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 08:25
Custas
15/10/2024, 07:13
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 14:02
Custas
14/10/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 12:06
Custas
09/10/2024, 07:18
Custas
08/10/2024, 10:43
Ato ordinatório
07/10/2024, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Renato Felipe Pinheiro Martins -
Réu: Premium Park Administração de Estacionamentos Eireli - Nos termos do Provimento n. 96/2013 e demais normas da CGJ/TJMS, intima-se as partes para que apresentem, cada, o comprovante de pagamento das diligências necessárias ao cumprimento por oficial de justiça dos atos decorrentes da decisão de fls. 348/351 (intimação autor e ré para prestar depoimento pessoal). Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB 17427/MS) Processo 0809645-37.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 20:29
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:35
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:35
Ato ordinatório
02/10/2024, 14:57
Ato ordinatório
02/10/2024, 14:53
Ato ordinatório
02/10/2024, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 14:00
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
02/10/2024, 14:00
Recebimento
01/10/2024, 17:43
Decisão de Saneamento e Organização
01/10/2024, 17:43
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 20:51
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 10:58
Ato ordinatório
27/05/2024, 16:23
Publicação
21/05/2024, 20:12
Ato ordinatório
21/05/2024, 07:36
Ato ordinatório
20/05/2024, 18:35
Recebimento
24/04/2024, 16:14
Mero expediente
24/04/2024, 16:14
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 17:57
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 17:18
Ato ordinatório
06/11/2023, 16:37
Publicação
01/11/2023, 20:11
Ato ordinatório
01/11/2023, 07:33
Ato ordinatório
31/10/2023, 16:12
Recebimento
03/10/2023, 13:02
Mero expediente
03/10/2023, 13:02
Petição (Replica)
01/09/2023, 10:37
Ato ordinatório
08/08/2023, 04:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2023, 08:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2023, 08:06
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 18:33
Petição (Contestação)
30/06/2023, 18:00
Ato ordinatório
14/06/2023, 16:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/06/2023, 07:09
Decurso de Prazo
08/06/2023, 02:21
Ato ordinatório
06/06/2023, 14:45
Ato ordinatório
06/06/2023, 14:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/06/2023, 11:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/06/2023, 08:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/06/2023, 08:48
Ato ordinatório
02/06/2023, 13:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2023, 08:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2023, 08:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2023, 08:07
Ato ordinatório
22/05/2023, 17:07
Ato ordinatório
19/05/2023, 14:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/05/2023, 14:01
Ato ordinatório
18/05/2023, 17:26
Ato ordinatório
18/05/2023, 14:18
Expedição de documento (Carta)
17/05/2023, 18:44
Expedição de documento (Carta)
17/05/2023, 18:44
Expedição de documento (Carta)
17/05/2023, 18:44
Expedição de documento (Carta)
17/05/2023, 18:43
Expedição de documento (Carta)
17/05/2023, 18:43
Expedição de documento (Carta)
17/05/2023, 18:43
Expedição de documento (Carta)
17/05/2023, 18:43
Expedição de documento (Carta)
17/05/2023, 18:43
Expedição de documento (Carta)
17/05/2023, 18:43
Ato ordinatório
16/05/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 10:56
Ato ordinatório
10/05/2023, 14:05
Publicação
08/05/2023, 20:12
Ato ordinatório
08/05/2023, 07:35
Ato ordinatório
05/05/2023, 13:26
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 17:53
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 18:30
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 14:48
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 18:09
Documento (Carta precatória)
06/03/2023, 15:15
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
27/02/2023, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2023, 15:36
Ato ordinatório
10/02/2023, 17:57
Recebimento
10/02/2023, 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
10/02/2023, 16:15
Ato ordinatório
30/01/2023, 02:04
Ato ordinatório
04/01/2023, 00:12
Conclusão (para decisão)
08/12/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 14:07
Publicação
07/12/2022, 20:08
Ato ordinatório
07/12/2022, 07:34
Ato ordinatório
06/12/2022, 17:19
Ato ordinatório
06/12/2022, 17:18
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
05/12/2022, 16:20
Ato ordinatório
05/12/2022, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2022, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2022, 08:09
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
05/12/2022, 08:09
Ato ordinatório
21/10/2022, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2022, 15:55
Ato ordinatório
21/10/2022, 15:55
Expedição de documento (Ofício)
20/10/2022, 23:50
Remessa (outros motivos)
20/10/2022, 13:29
Ato ordinatório
19/10/2022, 18:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/10/2022, 17:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/10/2022, 17:37
Ato ordinatório
03/10/2022, 17:37
Ato ordinatório
27/09/2022, 16:40
Ato ordinatório
27/09/2022, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2022, 16:36
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
27/09/2022, 16:36
Ato ordinatório
23/09/2022, 12:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/09/2022, 18:01
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
21/09/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 17:25
Ato ordinatório
10/08/2022, 17:18
Documento (Ofício)
09/08/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 10:45
Publicação
08/08/2022, 20:09
Ato ordinatório
05/08/2022, 18:48
Ato ordinatório
05/08/2022, 18:34
Expedição de documento (Carta precatória)
22/07/2022, 17:46
Remessa (outros motivos)
19/07/2022, 13:04
Ato ordinatório
18/07/2022, 18:13
Ato ordinatório
14/07/2022, 18:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/07/2022, 18:24
Ato ordinatório
14/07/2022, 18:24
Ato ordinatório
12/07/2022, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2022, 16:11
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
12/07/2022, 16:11
Ato ordinatório
28/06/2022, 18:51
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 13:31
Ato ordinatório
21/06/2022, 17:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/06/2022, 17:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
20/06/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 15:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2022, 19:05
Ato ordinatório
16/05/2022, 16:08
Ato ordinatório
16/05/2022, 13:38
Expedição de documento (Carta)
16/05/2022, 12:34
Ato ordinatório
12/05/2022, 18:50
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 18:06
Ato ordinatório
06/05/2022, 16:30
Publicação
05/05/2022, 20:07
Ato ordinatório
05/05/2022, 07:32
Ato ordinatório
04/05/2022, 16:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/05/2022, 10:21
Publicação
18/04/2022, 20:09
Ato ordinatório
18/04/2022, 17:40
Ato ordinatório
14/04/2022, 07:32
Ato ordinatório
13/04/2022, 18:26
Ato ordinatório
13/04/2022, 13:25
Expedição de documento (Carta)
13/04/2022, 13:21
Publicação
12/04/2022, 20:08
Ato ordinatório
12/04/2022, 19:11
Ato ordinatório
12/04/2022, 07:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/04/2022, 17:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/04/2022, 17:56
Ato ordinatório
11/04/2022, 17:55
Ato ordinatório
11/04/2022, 17:51
Ato ordinatório
08/04/2022, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2022, 14:37
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))