Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Do exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor do advogado da ré, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC, artigo 85, § 2º). Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.