Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Silvia Soares Advogado: Perceu Jorge B.M.Ronda (OAB: 14022/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0823646-20.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/1995).
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Silvia Soares Advogado: Perceu Jorge B.M.Ronda (OAB: 14022/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0823646-20.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 12:51
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2025, 12:51
Documentos
Acórdão
•08/09/2025, 00:00
Acórdão
•09/06/2025, 00:00
Publicação
09/10/2025, 08:26
Ato ordinatório
08/10/2025, 13:41
Ato ordinatório
08/10/2025, 13:36
Trânsito em julgado
08/10/2025, 11:27
Reativação
03/10/2025, 12:18
Reativação
03/10/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Silvia Soares Advogado: Perceu Jorge B.M.Ronda (OAB: 14022/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0823646-20.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/1995).
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Silvia Soares Advogado: Perceu Jorge B.M.Ronda (OAB: 14022/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0823646-20.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 12:51
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2025, 12:51
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2025, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 10:14
Petição (Contra-razões)
21/05/2025, 12:21
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 03:51
Publicação
07/05/2025, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0823646-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvia Soares - 1. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2. Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 15:26
Ato ordinatório
05/05/2025, 15:00
Recebimento
25/04/2025, 14:06
Sem efeito suspensivo
25/04/2025, 14:06
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 07:27
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 06:29
Ato ordinatório
16/04/2025, 15:09
Petição (Recurso inominado)
16/04/2025, 13:57
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2025, 03:54
Publicação
28/03/2025, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0823646-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvia Soares - SENTENÇA. DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por SILVIA SOARES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe E a contar de 04/11/2020, devendo a parte ré implantar a promoção apontada e quitar com os valores retroativos a contar de citada data até a devida regularização pelo ente público, consoante a porcentagem descrita na lei de regência, considerando-se os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos. Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo adimplemento pelo réu, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise do Exmo. Juiz Togado.(.....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 15:53
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:53
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:04
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 19:11
Ato ordinatório
10/03/2025, 19:11
Homologação de Transação
10/03/2025, 19:10
Decisão
09/03/2025, 19:20
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 15:34
Remessa (outros motivos)
15/01/2025, 20:42
Petição (Replica)
18/12/2024, 15:25
Ato ordinatório
09/12/2024, 13:57
Publicação
06/12/2024, 22:03
Ato ordinatório
06/12/2024, 13:21
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
06/12/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823646-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvia Soares - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação.
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:38
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:35
Petição (Contestação)
05/12/2024, 11:45
Publicação
17/10/2024, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823646-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvia Soares - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.