Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Daniel Gualberto de Souza - Intimem-se as partes acerca da sentença de f. 94: Tendo em vista que a parte requerente não se manifestou, apesar de intimada, julgo, por sentença, extinto o processo na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Oportunamente, arquivem-se.
Intimação - ADV: Janet Mariza Ribas (OAB 11404/MS) Processo 0830524-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -