Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - "São pontos controvertidos na presente demanda: Existência de relação jurídica entre as partes (se houve efetiva contratação e aquisição de mercadorias entre autora e ré). Existência da obrigação e sua origem (causa debendi) (se o débito consubstanciado na nota promissória decorre de negócio jurídico real e válido). Validade da prova escrita que instrui a ação monitória (se a nota promissória e os documentos apresentados são suficientes para embasar a pretensão monitória, nos termos do art. 700 do CPC). Entrega das mercadorias e adimplemento parcial/inexistência de pagamento (se os produtos foram efetivamente fornecidos e se houve ou não quitação, total ou parcial, do débito). Regularidade dos encargos incidentes sobre o débito (correção monetária, juros e eventual encargo adicional, quanto à legalidade e forma de cálculo). Quantificação do débito. Faculto às partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. Se as partes não tiverem interesse na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença."