Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Na petição de fls. 615 a parte Requerente informa o cumprimento da obrigação. Assim sendo, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil/2015. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito/impulsionamento no feito.
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
27/01/2026, 11:02
Ato ordinatório
21/01/2026, 16:57
Ato ordinatório
21/01/2026, 15:07
Documento (Certidão)
21/01/2026, 15:07
Documento (Certidão)
21/01/2026, 15:07
Documento (Mandado)
21/01/2026, 15:07
Ato ordinatório
08/12/2025, 03:36
Ato ordinatório
17/11/2025, 10:35
Ato ordinatório
22/10/2025, 14:23
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2025, 14:13
Remessa (outros motivos)
22/10/2025, 13:37
Ato ordinatório
22/10/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 13:14
Ato ordinatório
20/10/2025, 10:11
Recebimento
13/10/2025, 17:15
Mero expediente
13/10/2025, 17:15
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 13:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/07/2025, 09:10
Ato ordinatório
30/06/2025, 11:31
Publicação
30/06/2025, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:30
Ato ordinatório
26/06/2025, 14:27
Reativação
25/06/2025, 18:04
Reativação
25/06/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Alfredo de Oliveira Lima Advogado: Fábio Randall de Moura Fernandes (OAB: 7966/MS) Advogado: Ricardo A. Domingos (OAB: 5855/MS) Agravada: Maria Lúcia Borges Gomes Repre. Legal: Leandro Evangelista dos Santos Advogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS) Advogada: Livia Simão de Freitas (OAB: 3410/MS) Advogada: Marlene Ferraz Muniz (OAB: 16149/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0023178-82.2011.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/03/2025, 00:00
Trânsito em julgado
24/02/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2798521/MS (2024/0433722-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALFREDO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADOS: RICARDO ASSIS DOMINGOS - MS005855
FÁBIO RANDALL DE MOURA FERNANDES - MS007966
AGRAVADO: MARIA LUCIA BORGES GOMES
ADVOGADOS: MARIA LÚCIA BORGES GOMES (EM CAUSA PRÓPRIA) - MS006161
MARLENE FERRAZ MUNIZ BORGES - MS016149
LIVIA SIMÃO DE FREITAS - MS003410
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ALFREDO DE OLIVEIRA LIMA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ALFREDO DE OLIVEIRA LIMA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2798521/MS (2024/0433722-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALFREDO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADOS: RICARDO ASSIS DOMINGOS - MS005855
FÁBIO RANDALL DE MOURA FERNANDES - MS007966
AGRAVADO: MARIA LUCIA BORGES GOMES
ADVOGADOS: MARIA LÚCIA BORGES GOMES (EM CAUSA PRÓPRIA) - MS006161
MARLENE FERRAZ MUNIZ BORGES - MS016149
LIVIA SIMÃO DE FREITAS - MS003410
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/12/2024.
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Alfredo de Oliveira Lima Advogado: Fábio Randall de Moura Fernandes (OAB: 7966/MS) Advogado: Ricardo A. Domingos (OAB: 5855/MS) Agravada: Maria Lúcia Borges Gomes Repre. Legal: Leandro Evangelista dos Santos Advogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS) Advogada: Livia Simão de Freitas (OAB: 3410/MS) Advogada: Marlene Ferraz Muniz (OAB: 16149/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0023178-82.2011.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Alfredo de Oliveira Lima Advogado: Fábio Randall de Moura Fernandes (OAB: 7966/MS) Advogado: Ricardo A. Domingos (OAB: 5855/MS) Agravada: Maria Lúcia Borges Gomes Repre. Legal: Leandro Evangelista dos Santos Advogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS) Advogada: Livia Simão de Freitas (OAB: 3410/MS) Advogada: Marlene Ferraz Muniz (OAB: 16149/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0023178-82.2011.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente