Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista o cumprimento da obrigação pela parte executada, conforme comprovado às fls. 275/277, bem como a manifestação favorável da parte exequente à fl.242/271, verifica-se que a presente ação alcançou sua finalidade.
Ante o exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica do direito de recorrer. AUTORIZO, se houver, a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento dos gravames realizados, se for o caso, cabendo ao exequente baixas em órgãos de restrição ao crédito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE.