Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte autora acerca da Decisão de f. 195. "Arbitro os honorários da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor devido, já levando em conta o grau de zelo do profissional, a importância e a complexidade da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço. Epeça-se RPV/precatório, inclusive dos honorários da fase de conhecimento. Defiro o destaque dos honorários contratuais. Expeçam-se alvarás. Retirados, conclusos para extinção pelo pagamento. Às providências. Cumpra-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte autora acerca da Decisão de f. 195. "Arbitro os honorários da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor devido, já levando em conta o grau de zelo do profissional, a importância e a complexidade da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço. Epeça-se RPV/precatório, inclusive dos honorários da fase de conhecimento. Defiro o destaque dos honorários contratuais. Expeçam-se alvarás. Retirados, conclusos para extinção pelo pagamento. Às providências. Cumpra-se."
26/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 17:15
Ato ordinatório
25/03/2026, 08:03
Ato ordinatório
24/03/2026, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 22:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 22:47
Entrega em carga/vista
18/03/2026, 22:47
Recebimento
18/03/2026, 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
18/03/2026, 11:36
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 15:49
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 14:16
Publicação
23/02/2026, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Aline Hellen dos Santos Viscard, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Caso haja mais de um devedor, já foram abertos IDs específicos para cada, permitindo que os cadastros sejam realizados separadamente. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 07:58
Ato ordinatório
19/02/2026, 15:59
Ato ordinatório
19/02/2026, 15:56
Ato ordinatório
15/10/2025, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 05:53
Publicação
02/09/2025, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1- Processe-se como cumprimento de sentença. 2- Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, se quiser, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. 3- Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias e venham conclusos. 4- Não havendo impugnação, desde já ficam homologados os cálculos da parte exequente. Nesse caso, expeça-se o Precatório ou RPV, conforme o valor. Fica desde já deferido, em havendo pedido em tal sentido, o destaque da verba honorária, inclusive no que se refere aos honorários contratuais, desde que juntado o contrato de prestação de serviços e observado o percentual ou valor nele previsto. Cumpra-se. Intimem-se.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:22
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 16:44
Entrega em carga/vista
29/08/2025, 16:44
Ato ordinatório
29/08/2025, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 16:09
Ato ordinatório
29/08/2025, 16:09
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/08/2025, 16:07
Recebimento
12/08/2025, 17:50
Mero expediente
12/08/2025, 17:50
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 15:48
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/06/2025, 17:16
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:22
Publicação
28/05/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Leandro dos Santos - Intimação da parte autora acerca do retorno do autos.
Intimação - ADV: Aline Hellen dos Santos Viscard (OAB 20464/MS) Processo 0800512-62.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 17:19
Entrega em carga/vista
26/05/2025, 17:18
Ato ordinatório
26/05/2025, 17:18
Trânsito em julgado
22/05/2025, 19:00
Reativação
22/05/2025, 13:20
Reativação
22/05/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrido: Francisco Leandro dos Santos Advogada: Aline Hellen dos Santos Viscard (OAB: 20464/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS)
Remessa Necessária Cível nº 0800512-62.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia
Ante o exposto, nego provimento ao reexame necessário da sentença proferida pelo Juízo de Primeira Instância, mantendo o decisum por seus próprios fundamentos. Certificado o trânsito em julgado desta decisão monocrática, comunique-se ao Juízo da causa o resultado do Recurso. Publique-se, registre-se e intimem-se.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrido: Francisco Leandro dos Santos Advogada: Aline Hellen dos Santos Viscard (OAB: 20464/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0800512-62.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 16:22
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2025, 16:22
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2025, 16:22
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:05
Decurso de Prazo
20/03/2025, 14:05
Ato ordinatório
11/03/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Francisco Leandro dos Santos - Intimação da parte autora acerca da sentença de fls. 127/132: "Isso posto, com resolução de mérito, ex vi do art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de condenar o Estado de Mato Grosso do Sul, observados os prazos da prescrição quinquenal, aos depósitos de FGTS referentes a todo o período de contratação, em favor da parte autora. A respeito das verbas atrasadas, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computados desde a citação, e correção monetária com aplicação da variação do IPCA-E, incidente sobre as datas em que deveriam ser efetuados os pagamentos. Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei estadual nº 3.779/2009. Os honorários advocatícios serão fixados em liquidação de sentença, conforme artigo 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Sentença sujeita a reexame necessário."
Intimação - ADV: Aline Hellen dos Santos Viscard (OAB 20464/MS) Processo 0800512-62.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 21:02
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:57
Ato ordinatório
24/01/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 19:00
Entrega em carga/vista
23/01/2025, 19:00
Recebimento
23/01/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 13:59
Ato ordinatório
23/01/2025, 13:59
Procedência
23/01/2025, 13:59
Conclusão (para julgamento)
26/07/2024, 11:31
Recebimento
06/07/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
06/07/2024, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2024, 01:18
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 15:02
Publicação
26/06/2024, 21:30
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 08:31
Entrega em carga/vista
26/06/2024, 08:31
Ato ordinatório
26/06/2024, 08:08
Ato ordinatório
25/06/2024, 11:42
Decurso de Prazo
19/06/2024, 03:47
Recebimento
18/06/2024, 16:42
Petição (Replica)
12/06/2024, 15:45
Ato ordinatório
23/05/2024, 16:09
Publicação
20/05/2024, 21:21
Ato ordinatório
20/05/2024, 08:04
Ato ordinatório
17/05/2024, 13:20
Petição (Contestação)
08/05/2024, 17:15
Publicação
03/04/2024, 21:15
Ato ordinatório
03/04/2024, 08:02
Ato ordinatório
02/04/2024, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 19:44
Expedição de documento (Carta)
27/03/2024, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 18:16
Entrega em carga/vista
27/03/2024, 18:16
Recebimento
17/03/2024, 00:48
Requisição de Informações
17/03/2024, 00:48
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 21:46
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)