Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Everton Diego Giessler (OAB 74627/PR), Arival José Betinelli (OAB 74635/PR), Helbert Fernandes Fonseca (OAB 74074/PR), Analuíza Silva Vendramini (OAB 85856/PR), Miguel Pedó Júnior (OAB 28510/MS) Processo 0800583-42.2024.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial - Exectdo: Namirton Pedro Meazza - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 177:
Diante do exposto, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes nos presentes autos e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Por ocasião da homologação do acordo, os honorários advocatícios ficam estabelecidos conforme deliberado pelas partes. Não havendo disposição expressa, cada parte fica responsável pela verba de seu respectivo causídico.