Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliane Francisco Pinto -
Réu: Banco Bradesco S/A - Feitas essas considerações, julgo improcedentes as pretensões iniciais e o feito extinto com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários, que arbitro em 15% sobre o valor da causa, considerando os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC. Os valores são inexigíveis, em razão da justiça gratuita. PRI. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0800792-26.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -