Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às f. 420/437.
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 07:44
Ato ordinatório
19/02/2026, 11:16
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
29/01/2026, 19:06
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/01/2026, 09:27
Ato ordinatório
19/12/2025, 13:51
Publicação
19/12/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, acerca da guia de alvará expedida f. 415.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, acerca da guia de alvará expedida f. 415.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:45
Ato ordinatório
17/12/2025, 14:04
Ato ordinatório
16/12/2025, 20:22
Remessa (outros motivos)
16/12/2025, 16:45
Ato ordinatório
16/12/2025, 16:42
Expedição de documento (Carta)
16/12/2025, 16:29
Remessa (outros motivos)
16/12/2025, 15:38
Ato ordinatório
12/12/2025, 19:06
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 18:18
Ato ordinatório
12/12/2025, 17:28
Ato ordinatório
12/12/2025, 16:09
Recebimento
12/12/2025, 15:34
Mero expediente
12/12/2025, 15:34
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 10:44
Publicação
13/11/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Ciente do teor do ofício 10671/2025 vindo do Departamento dos Órgãos Julgadores que encaminhou cópia da decisão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela agravante/exequente (fls. 371/397). 2. Efetue-se a evolução da classe para Cumprimento de Sentença, fazendo-se as devidas atualizações no cadastro do processo digital, conforme as orientações da Corregedoria-Geral de Justiça expostas no Guia Procedimental do Servidor. 3. Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, caput e § 1º do CPC). 4. Advirta-se o devedor que: - efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (art. 523, § 2º do CPC); - transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de sua impugnação (art. 525, caput e § 6º do CPC), sendo que referida defesa não obsta o prosseguimento dos atos executivos; - na hipótese de impugnação que venha a apontar excesso de execução, deverá o devedor, de imediato, declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito, sob pena de rejeição liminar da impugnação ou da alegação de excesso, a teor do contido no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC. 5. Em caso de pagamento, dê-se vista à parte credora pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito. 6. Não efetuado tempestivamente o pagamento, intime-se a parte credora para trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada. 7. Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das taxas respectivas, a parte credora poderá requerer a expedição de certidão ao Cartório competente para fins do art. 517 e 782, § 3º, todos do CPC.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:44
Ato ordinatório
11/11/2025, 11:47
Ato ordinatório
11/11/2025, 11:43
Evolução da Classe Processual (inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção)
11/11/2025, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 11:08
Ato ordinatório
11/11/2025, 11:08
Recebimento
04/11/2025, 09:44
Mero expediente
04/11/2025, 09:44
Documento (Ofício)
03/11/2025, 17:29
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 16:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/09/2025, 18:31
Ato ordinatório
25/06/2025, 13:26
Publicação
11/04/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Waldir Serra Marzabal Junior (OAB 16726A/MS) Processo 0801403-16.2014.8.12.0019 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Bhraynn Ruiz Bernardoni, Lourdes Lourenço Ruiz, Joel Lourenço Ruiz, Marcos Jeferson Tavares Ruiz, Wilson Lourenço Ruiz, Maria de Lourdes Ruiz - Reqdo: HSBC Bank Brasil S/A - 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Assim, no exercício da faculdade do juízo de retratação, mantenho a decisão de fls. 306/313 por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não se vislumbram argumentos bastantes a ensejar sua reforma. 2. Tendo em vista que foi concedido efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se a comunicação acerca do provimento final do recurso. Às providências.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:49
Ato ordinatório
09/04/2025, 17:16
Recebimento
09/04/2025, 15:29
Mero expediente
09/04/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 17:26
Documento (Ofício)
08/04/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 18:54
Ato ordinatório
04/04/2025, 18:30
Publicação
28/03/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Waldir Serra Marzabal Junior (OAB 16726A/MS) Processo 0801403-16.2014.8.12.0019 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Maria de Lourdes Ruiz - Reqdo: HSBC Bank Brasil S/A - ISSO POSTO, HOMOLOGO para fins do art. 510 do CPC/2015, o parecer técnico apresentado às fls. 247/276 e, assim, declaro líquida a condenação de pagamento em favor do liquidante Maria de Lourdes Ruiz e outros no valor de R$ 14.298,96 (quatorze mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), cuja importância deverá ser corrigida desde a realização do cálculo (dezembro/2020), por mero cálculo de atualização, utilizando-se dos critérios indicados na sentença ora liquidada. Sem imposição honorários advocatícios nesta fase, pois inaplicáveis na espécie. Intime-se e, aguarde-se por eventual manifestação conforme estabelecido no art. 523 do CPC/2015, pelo prazo de 30 dias. Nada havendo, arquivem-se.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
26/03/2025, 14:28
Outras Decisões
15/02/2025, 18:36
Recebimento
15/02/2025, 18:18
Outras Decisões
15/02/2025, 18:18
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 14:01
Decurso de Prazo
15/08/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 18:51
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 16:02
Ato ordinatório
01/07/2024, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Waldir Serra Marzabal Junior (OAB 16726A/MS) Processo 0801403-16.2014.8.12.0019 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Bhraynn Ruiz Bernardoni, Joel Lourenço Ruiz, Lourdes Lourenço Ruiz, Marcos Jeferson Tavares Ruiz, Wilson Lourenço Ruiz, Maria de Lourdes Ruiz - Reqdo: HSBC Bank Brasil S/A - Denota-se que não houve a devida intimação da parte ré para ciência e manifestação acerca da complementação do laudo apresentado pelo perito (fls. 282/286). Desta forma, cadastre-se o procurador peticionante de fls. 244/246 e renove-se a intimação acerca do laudo pericial complementar.
01/07/2024, 00:00
Publicação
28/06/2024, 20:36
Ato ordinatório
28/06/2024, 07:46
Ato ordinatório
27/06/2024, 18:48
Recebimento
20/04/2024, 10:43
Mero expediente
20/04/2024, 10:43
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 17:27
Decurso de Prazo
20/09/2023, 02:02
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 18:47
Ato ordinatório
25/08/2023, 07:00
Publicação
24/08/2023, 20:38
Ato ordinatório
24/08/2023, 07:45
Ato ordinatório
23/08/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2023, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 11:13
Ato ordinatório
16/12/2022, 17:24
Ato ordinatório
14/12/2022, 14:21
Ato ordinatório
28/06/2022, 09:00
Mero expediente
15/02/2022, 11:32
Ato ordinatório
08/12/2021, 00:49
Ato ordinatório
25/11/2021, 00:52
Conclusão (para decisão)
27/10/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 14:30
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
03/12/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 12:33
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 17:57
Ato ordinatório
19/11/2020, 12:37
Recebimento
19/11/2020, 10:38
Mero expediente
19/11/2020, 10:38
Publicação
18/11/2020, 22:29
Publicação
18/11/2020, 22:29
Publicação
18/11/2020, 22:29
Publicação
18/11/2020, 22:29
Ato ordinatório
18/11/2020, 08:08
Ato ordinatório
17/11/2020, 22:08
Ato ordinatório
17/11/2020, 22:08
Expedição de documento (Carta)
17/11/2020, 22:06
Ato ordinatório
17/11/2020, 19:23
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 19:22
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
17/11/2020, 19:05
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2020, 19:03
Ato ordinatório
01/05/2020, 02:07
Ato ordinatório
23/04/2020, 03:25
Ato ordinatório
26/03/2020, 01:51
Conclusão (para decisão)
09/03/2020, 17:31
Decurso de Prazo
09/03/2020, 17:29
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 18:37
Ato ordinatório
11/02/2020, 12:28
Publicação
10/02/2020, 22:02
Ato ordinatório
10/02/2020, 08:43
Ato ordinatório
07/02/2020, 12:26
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 18:04
Recebimento
05/02/2020, 16:49
Mero expediente
05/02/2020, 16:49
Conclusão (para decisão)
15/01/2020, 12:38
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 16:38
Ato ordinatório
01/12/2019, 06:20
Ato ordinatório
10/06/2019, 12:47
Ato ordinatório
10/06/2019, 12:46
Publicação
07/06/2019, 23:13
Ato ordinatório
07/06/2019, 08:11
Ato ordinatório
06/06/2019, 14:39
Recebimento
13/05/2019, 18:10
Mero expediente
13/05/2019, 18:10
Conclusão (para decisão)
10/05/2019, 17:02
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 18:56
Ato ordinatório
04/02/2019, 13:05
Publicação
01/02/2019, 21:39
Ato ordinatório
01/02/2019, 07:49
Ato ordinatório
31/01/2019, 13:20
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 10:12
Ato ordinatório
28/01/2019, 17:08
Ato ordinatório
28/01/2019, 17:08
Decurso de Prazo
28/01/2019, 17:01
Recebimento
28/01/2019, 16:46
Mero expediente
28/01/2019, 16:25
Conclusão (para decisão)
23/10/2018, 12:52
Decurso de Prazo
23/10/2018, 12:50
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 11:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2018, 07:40
Ato ordinatório
11/07/2018, 02:19
Ato ordinatório
22/06/2018, 14:56
Expedição de documento (Carta)
22/06/2018, 14:55
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)