Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos em saneamento... 1. Art. 357, I, do CPC 1.1 Impugnação à justiça gratuita Mantenho a benesse em favor da parte requerente, pois, trouxe documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira (p. 17-25), tanto que goza dos serviços da defensoria pública. Ademais, a parte requerida fundamenta a pretensão sem colacionar qualquer documento para reverter o benefício. 1.2 Impugnação ao valor da causa A parte requerente pleiteia a reparação pelos danos materiais (lucros cessantes) e morais suportados, que, eventualmente serão quantificados, de modo que há cumulação de pedidos e o valor atribuído à causa se amolda ao inciso do artigo 292 do Código de Processo Civil, sem qualquer necessidade de correção. 1.3 Da ausência de relação de consumo In casu, em razão da natureza do direito litigioso, ausente a relação de consumo, notadamente porque
trata-se de contrato de parceria entre a plataforma digital 99 e a motorista. Portanto, a relação é regida pelas normas do Código Civil, afastando os requisitos da inversão do ônus da prova: (...). Relação entre as partes de natureza civil, nos termos do art. 421 regida pelo Código Civil. Natureza da relação existente entre a empresa uber e seus motoristas credenciados é civil-contratual, conforme entendimento consolidado do e. STJ sobre o tema (CC 164.544/MG, Rel. Ministro Moura Ribeiro, segunda seção, julgado em 28/08/2019, dje 04/09/2019). (...). Precedentes jurisprudenciais. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0863309-85.2022.8.19.0001; Rio de Janeiro; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Juarez Fernandes Folhes; DORJ 29/01/2024; Pág. 352) À vista disso, mantenho a regra ordinária de distribuição do ônus da prova, nos moldes do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. O feito encontra-se em ordem. 2. Art. 357, II e III, do CPC Fato 1. Controvertem-se as partes acerca do descredenciamento da parte requerente sem motivação justificada, pois teve a conta desativada sob alegação de suposta violação dos termos e condições de uso da plataforma, ao passo que a parte requerida justifica que o descredenciamento ocorreu motivadamente, em razão do histórico de crime de trânsito em desfavor do motorista. Fato 2. Há controvérsia acerca da comunicação prévia acerca dos motivos específicos do descredenciamento. Fato 3. Possibilidade e efetividade da revisão administrativa: se houve possibilidade real de revisão do bloqueio, quais documentos foram exigidos, o que foi apresentado e por que a revisão não resultou em reativação. Fato 4. Constitui questão a ser comprovada a existência de danos morais e materiais (lucros cessantes) e o nexo de causalidade. Ônus: à parte requerente quanto ao fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I) e à parte requerida quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral (CPC, art. 373, II). Provas: depoimento pessoal, testemunhal e documentos novos. 3. Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias, salientando que o rol de testemunha deverá ser apresentado com a qualificação completa. Intimem-se.