BINCLUB SERVIçOS DE ADMINISTRAçãO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR
OAB/SP 237340·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO GUERRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 26871·CPF·Representa: Autor
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/AL 9558·CPF·Representa: Autor
JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR
OAB/SP 237340·
Movimentações
Conclusão (para despacho)
06/05/2026, 16:13
Decurso de Prazo
23/04/2026, 09:26
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Autor
JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR
OAB/SP 237340·CPF·Representa: Réu
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF·Representa: Réu
GUSTAVO GUERRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 26871·CPF·Representa: Réu
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/AL 9558·CPF·Representa: Réu
Ato ordinatório
09/03/2026, 10:39
Publicação
04/03/2026, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Ciente do julgamento retro. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa de solução administrativa da questão, ante a resistência da parte requerida no mérito, além do que há também pedido de reparação de danos. Outrossim, há de se dar plena efetividade ao principio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV). Afasto a impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora, vez que desprovida de qualquer elemento de prova, ainda que indiciário, passível de mitigar a conclusão inicial pela hipossuficiência desta, que se deu mediante análise dos documentos que acompanham a exordial. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como ponto controvertido a existência e validade da contratação que deu origem aos descontos retratados na inicial. Para tanto, defiro a produção de prova documental. Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova. Por isso, concedo à parte requerida (Binclub) o prazo de 30 dias para a juntada (em Cartório) de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de contrato e autorização de desconto eventualmente firmados pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial. Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC. Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 07:47
Recebimento
27/02/2026, 18:43
Outras Decisões
27/02/2026, 18:43
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 17:08
Reativação
16/10/2025, 17:07
Decurso de Prazo
16/10/2025, 17:06
Reativação
16/10/2025, 12:48
Reativação
16/10/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosalina Alves da Silva Custodio (Representante Legal) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) RepreLeg: Fátima Alves da Silva
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelação Cível nº 0801694-24.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Diante do exposto, dou provimento ao recurso de apelação interposto por Rosalina Alves da Silva Farias, para determinar o retorno dos autos à origem, para prosseguimento do feito com relação a requerida Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade LTDA. Publique-se. Intimem-se.
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosalina Alves da Silva Custodio (Representante Legal) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) RepreLeg: Fátima Alves da Silva
Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: José Miguel da Silva Junior (OAB: 237340/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Assim, com fundamento no art. 76 do CPC determino a suspensão do recurso e a intimação da apelante, na pessoa da seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual de Rosalina Alves da Silva Custodio (art. 76,§2º, do CPC). Publique-se e
Apelação Cível nº 0801694-24.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se.