Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) JEAN RODRIGO LISBINSKI, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Caso haja mais de um devedor, já foram abertos IDs específicos para cada, permitindo que os cadastros sejam realizados separadamente. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
30/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/06/2026, 08:02
Ato ordinatório
26/06/2026, 15:43
Ato ordinatório
26/06/2026, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2026, 15:06
Decurso de Prazo
23/06/2026, 15:06
Ato ordinatório
11/06/2026, 00:50
Ato ordinatório
08/05/2026, 20:07
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 02:45
Publicação
25/02/2026, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte autora acerca do despacho de fl.374 "01. Recebo a presente demanda como cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, nos termos do art. 534 e 535 do CPC, tendo em vista que o direito de crédito afirmado está embasado em título executivo judicial. 02. Intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, apresente impugnação (art. 535 CPC). 03. Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, ou em caso de concordância com o pedido, expeça-se ordem para o pagamento (RPV), nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC. Nesta hipótese, cumprida a referida diligência, arquive-se provisoriamente o feito até que sobrevenha informações acerca da quitação. Noticiado o pagamento, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, vindo-me conclusos na sequência. 04. Por outro lado, apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, visando zelar pelo efetivo contraditório, intime-se o exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, e façam-se os autos conclusos na sequencia. 05. Não incide taxa judiciária (art. 45 do Provimento 64/2011 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul)."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte autora acerca do despacho de fl.374 "01. Recebo a presente demanda como cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, nos termos do art. 534 e 535 do CPC, tendo em vista que o direito de crédito afirmado está embasado em título executivo judicial. 02. Intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, apresente impugnação (art. 535 CPC). 03. Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, ou em caso de concordância com o pedido, expeça-se ordem para o pagamento (RPV), nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC. Nesta hipótese, cumprida a referida diligência, arquive-se provisoriamente o feito até que sobrevenha informações acerca da quitação. Noticiado o pagamento, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, vindo-me conclusos na sequência. 04. Por outro lado, apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, visando zelar pelo efetivo contraditório, intime-se o exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, e façam-se os autos conclusos na sequencia. 05. Não incide taxa judiciária (art. 45 do Provimento 64/2011 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul)."
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 16:52
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:59
Ato ordinatório
23/02/2026, 17:01
Ato ordinatório
23/02/2026, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 16:06
Ato ordinatório
23/02/2026, 16:06
Evolução da Classe Processual (inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção)
23/02/2026, 16:04
Recebimento
10/02/2026, 18:12
Mero expediente
10/02/2026, 18:12
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 10:53
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 16:30
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 17:27
Publicação
11/11/2025, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo os laudo pericial apresentado, fixando o valor devido pela Fazenda Pública conforme planilha acostada. Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito com o início do cumprimento de sentença, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e formulando o requerimento adequado. Às providências. Cumpra-se.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 14:28
Ato ordinatório
07/11/2025, 14:26
Recebimento
08/10/2025, 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
08/10/2025, 17:31
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:15
Decurso de Prazo
22/08/2025, 10:29
Ato ordinatório
30/07/2025, 18:14
Publicação
25/07/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 08:07
Ato ordinatório
23/07/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 18:50
Ato ordinatório
09/06/2025, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 03:27
Publicação
27/05/2025, 06:01
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 13:32
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:08
Ato ordinatório
23/05/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2025, 02:14
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 17:19
Entrega em carga/vista
02/04/2025, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 17:15
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:12
Expedição de documento (Carta)
01/04/2025, 18:06
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:05
Publicação
28/03/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB 5657E/MS), Tarcila Carlesse (OAB 12335/MS), Weslei Marques Galdino (OAB 22827MS/), Lisbinski & Carlesse Advogados Associados (OAB 12148/MS) Processo 0803958-49.2019.8.12.0045 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Marcos Abreu Belarmino - Intimação da parte autora acerca da interlocutória de fls. 315/316: "Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado. No tocante à prova pericial contábil, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o perito contador Juarez Marques Alves (Av. Marcelino Pires, 1.405, sala 218, Ed. Don Teodardo, Centro, Dourados/MS, CEP 79800-000). Fixo honorários periciais no valor máximo da tabela do CNJ, no valor de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), haja vista a necessidade de deslocamento do expert para esta Comarca, o qua faço com fulcro no art. 2º, §4º da Resolução do CNJ de nº 232 de 13/07/2016. Os honorários deverão ser pagos, após o trânsito em julgado, pela parte sucumbente. Ademais, nos termos do artigo 473 do CPC: Art. 473. O laudo pericial deverá conter:I - a exposição do objeto da perícia;II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. Anote-se, também, que, consoante previsto no parágrafo 1º do art. 465 do Código de Processo Civil: §1.º. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;II - indicar assistente técnico;III - apresentar quesitos. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares), em 15 (quinze) dias. Ressalte-se que, conforme disposto no parágrafo 3º do art. 466, CPC, "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." Oportunamente, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, parágrafo 1º, CPC). Intimem-se. Expeça-se o necessário."
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:42
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:53
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:52
Recebimento
12/03/2025, 17:53
Decisão de Saneamento e Organização
12/03/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
17/01/2025, 15:54
Ato ordinatório
14/01/2025, 17:03
Expedição de documento (Carta)
18/12/2024, 16:06
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:47
Ato ordinatório
11/12/2024, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB 5657E/MS), Tarcila Carlesse (OAB 12335/MS), Weslei Marques Galdino (OAB 22827MS/), Lisbinski & Carlesse Advogados Associados (OAB 12148/MS) Processo 0803958-49.2019.8.12.0045 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Marcos Abreu Belarmino - Intimação da parte autora acerca da interlocutória de fls. 304: "Diante do bloqueio do valor dos honorários periciais, conforme comprovante nos autos, após decorrido o prazo da transferência (3 dias), realize a escrivania o cadastro devido na Conta Única do TJ/MS. Após, expeça-se guia de levantamento em favor do perito. Ciência às partes."
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 22:50
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 16:52
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:10
Ato ordinatório
22/11/2024, 16:56
Ato ordinatório
22/11/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 18:17
Remessa (outros motivos)
19/11/2024, 17:33
Ato ordinatório
13/11/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 16:31
Ato ordinatório
13/11/2024, 15:58
Ato ordinatório
11/11/2024, 16:33
Ato ordinatório
08/11/2024, 06:27
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:01
Recebimento
24/10/2024, 15:35
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:27
Ato ordinatório
07/10/2024, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB 5657E/MS), Tarcila Carlesse (OAB 12335/MS), Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB 17139/MS), Weslei Marques Galdino (OAB 22827MS/), Douglas Rodrigo Aguiar Silva (OAB 23217/MS), Adriel Osmar da Costa (OAB 24910/MS), Lisbinski & Carlesse Advogados Associados (OAB 12148/MS) Processo 0803958-49.2019.8.12.0045 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Marcos Abreu Belarmino - Teor do ato: "Diante da inércia do Município de Sidrolândia, determino o sequestro de valores para pagamento dos honorários periciais, sendo realizada consulta ao sistema Sisbajud conforme comprovante de protocolo nos autos. Aguarde-se o prazo da pesquisa (3 dias úteis). Após, retornem conclusos para verificação do resultado."
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 21:25
Ato ordinatório
02/10/2024, 08:08
Ato ordinatório
01/10/2024, 18:13
Recebimento
01/10/2024, 17:33
Mero expediente
01/10/2024, 17:33
Ato ordinatório
01/10/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 12:54
Decurso de Prazo
01/10/2024, 12:52
Recebimento
08/09/2024, 20:55
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 02:16
Ato ordinatório
20/08/2024, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 17:26
Ato ordinatório
12/08/2024, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 16:22
Ato ordinatório
12/08/2024, 16:18
Ato ordinatório
09/08/2024, 20:42
Recebimento
02/08/2024, 19:26
Outras Decisões
02/08/2024, 19:26
Conclusão (para despacho)
15/06/2024, 21:20
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
06/06/2024, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2024, 00:47
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 17:02
Entrega em carga/vista
08/05/2024, 17:02
Publicação
24/04/2024, 21:06
Ato ordinatório
24/04/2024, 07:56
Ato ordinatório
23/04/2024, 15:37
Ato ordinatório
05/04/2024, 22:53
Recebimento
17/03/2024, 00:49
Mero expediente
17/03/2024, 00:48
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 16:57
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 15:04
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:39
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 09:00
Ato ordinatório
22/01/2024, 17:40
Recebimento
15/01/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2023, 02:25
Ato ordinatório
15/11/2023, 01:55
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 18:33
Ato ordinatório
06/11/2023, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 18:31
Entrega em carga/vista
06/11/2023, 18:31
Publicação
26/10/2023, 21:01
Ato ordinatório
26/10/2023, 07:56
Ato ordinatório
25/10/2023, 15:59
Ato ordinatório
25/10/2023, 15:58
Retificação de Classe Processual
25/10/2023, 15:57
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/10/2023, 15:52
Recebimento
12/09/2023, 14:24
Requisição de Informações
12/09/2023, 14:24
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 16:31
Ato ordinatório
17/08/2023, 16:25
Publicação
14/08/2023, 21:20
Ato ordinatório
11/08/2023, 07:57
Trânsito em julgado
10/08/2023, 16:19
Ato ordinatório
10/08/2023, 16:14
Ato ordinatório
10/08/2023, 16:10
Trânsito em julgado
10/08/2023, 16:10
Reativação
08/08/2023, 13:02
Reativação
08/08/2023, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrido: Marcos Abreu Belarmino Soc. Advogados: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB: 12148/MS) Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Advogada: Tarcila Carlesse (OAB: 12335/MS) Advogado: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB: 5657E/MS)
Recorrido: Município de Sidrolândia Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Advogado: Douglas Rodrigo Aguiar Silva (OAB: 23217/MS) Advogado: Adriel Osmar da Costa (OAB: 24910/MS) Proc. Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Assim, é o caso de provimento parcial da Remessa Necessária com a reforma no que concerne ao índice dos juros de mora para taxa Selic, a contar da citação, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença. Int..
Remessa Necessária Cível nº 0803958-49.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia
13/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Interessado: Marcos Abreu Belarmino Soc. Advogados: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB: 12148/MS) Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Advogada: Tarcila Carlesse (OAB: 12335/MS) Advogado: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB: 5657E/MS)
Interessado: Município de Sidrolândia Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Advogado: Douglas Rodrigo Aguiar Silva (OAB: 23217/MS) Advogado: Adriel Osmar da Costa (OAB: 24910/MS) Proc. Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0803958-49.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia