Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte autora.
22/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2026, 07:52
Ato ordinatório
18/06/2026, 11:07
Decurso de Prazo
27/05/2026, 02:35
Ato ordinatório
20/05/2026, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos, etc Dou o executado intimado para pagar na fl. 288, porque o mandado foi dirigido ao último endereço que deixou nos autos (fl. 170), nos termos o art. 274, parágrafo único, do CPC. Saliento que é dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos e que a regra do texto de lei acima citado é aplicável, também, na fase de cumprimento de sentença. Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado do TJ/RS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA.1. NO CASO, A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ-DEVEDORA FOI DIRECIONADA PARA O ENDEREÇO EM QUE PERFECTIBILIZADA A CITAÇÃO, NO PROCESSO DE CONHECIMENTO.2. NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 513 DO CPC, SERÁ CONSIDERADA VÁLIDA A INTIMAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUANDO O ATO RESTAR FRUSTRADO EM RAZÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA, SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. É OBRIGAÇÃO DAS PARTES A MANUTENÇÃO DE SEUS ENDEREÇOS ATUALIZADOS NOS AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 274 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. 3. EVIDENCIADA A VALIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA-AGRAVADA PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E DAS NORMAS VIGENTES, IMPENDE DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA CREDORA-AGRAVANTE. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO, COM FUNDAMENTO NO ART. 932, INC. VIII, DO CPC, COMBINADO COM O ART. 206, INC. XXXVI, DO RITJRS. RECURSO PROVIDO.M/AI 4.618 JM 30.03.2022. (Agravo de Instrumento, Nº 50299456820228217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em: 30-03-2022)
Ante o exposto, compute-se o prazo para pagamento a contar da juntada do mandado de fl. 288. Após, manifeste-se a parte exequente. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos, etc Dou o executado intimado para pagar na fl. 288, porque o mandado foi dirigido ao último endereço que deixou nos autos (fl. 170), nos termos o art. 274, parágrafo único, do CPC. Saliento que é dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos e que a regra do texto de lei acima citado é aplicável, também, na fase de cumprimento de sentença. Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado do TJ/RS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA.1. NO CASO, A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ-DEVEDORA FOI DIRECIONADA PARA O ENDEREÇO EM QUE PERFECTIBILIZADA A CITAÇÃO, NO PROCESSO DE CONHECIMENTO.2. NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 513 DO CPC, SERÁ CONSIDERADA VÁLIDA A INTIMAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUANDO O ATO RESTAR FRUSTRADO EM RAZÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA, SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. É OBRIGAÇÃO DAS PARTES A MANUTENÇÃO DE SEUS ENDEREÇOS ATUALIZADOS NOS AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 274 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. 3. EVIDENCIADA A VALIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA-AGRAVADA PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E DAS NORMAS VIGENTES, IMPENDE DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA CREDORA-AGRAVANTE. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO, COM FUNDAMENTO NO ART. 932, INC. VIII, DO CPC, COMBINADO COM O ART. 206, INC. XXXVI, DO RITJRS. RECURSO PROVIDO.M/AI 4.618 JM 30.03.2022. (Agravo de Instrumento, Nº 50299456820228217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em: 30-03-2022)
Ante o exposto, compute-se o prazo para pagamento a contar da juntada do mandado de fl. 288. Após, manifeste-se a parte exequente. Às providências.
04/05/2026, 00:00
Publicação
01/05/2026, 05:19
Ato ordinatório
30/04/2026, 15:54
Custas
30/04/2026, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 15:47
Ato ordinatório
30/04/2026, 07:48
Ato ordinatório
29/04/2026, 10:11
Recebimento
09/03/2026, 18:07
Mero expediente
09/03/2026, 18:07
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 18:14
Publicação
28/08/2025, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do exequente, na pessoa de seu procurador, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão de oficial de justiça de fl. 288.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:43
Ato ordinatório
22/08/2025, 15:17
Documento (Certidão)
22/08/2025, 15:16
Documento (Mandado)
22/08/2025, 15:16
Publicação
20/08/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, caput e § 1º do CPC).
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:46
Ato ordinatório
18/08/2025, 14:50
Ato ordinatório
18/08/2025, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 14:48
Ato ordinatório
18/08/2025, 14:48
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/06/2025, 12:24
Ato ordinatório
04/06/2025, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2025, 16:36
Custas
04/06/2025, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 11:38
Ato ordinatório
04/06/2025, 11:38
Recebimento
31/05/2025, 18:16
Mero expediente
31/05/2025, 18:16
Custas
08/05/2025, 12:38
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 12:38
Ato ordinatório
08/05/2025, 12:38
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 09:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/05/2025, 08:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/04/2025, 08:20
Ato ordinatório
04/04/2025, 05:48
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2025, 07:51
Publicação
28/03/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Márcia dos Santos Fagundes -
Réu: André Gustavo Franco Froes, Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Scolari Multimarcas - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Joaquim Lucas Franco Quintana (OAB 18216/MS), Emerson Chaves dos Reis (OAB 19213/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Jeferson Chaves dos Reis (OAB 21902/MS), Cleberson Soares da Silva (OAB 24281/MS), Scolari Multimarcas - réu-revel Processo 0803366-49.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:51
Custas
26/03/2025, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 09:01
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:01
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:55
Reativação
12/02/2025, 15:08
Reativação
12/02/2025, 15:08
Trânsito em julgado
12/02/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Márcia dos Santos Fagundes Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS)
Apelado: André Gustavo Franco Froes Advogado: Joaquim Lucas Franco Quintana (OAB: 18216/MS)
Interessado: Scolari Multimarcas
Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE C/C INDENIZATÓRIA - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA - VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AUSÊNCIA DE REPASSE PELA INTERMEDIADORA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Cinge-se a controvérsia recursal em definir se o Requerido, na condição de vendedor do veículo adquirido pela Requerente, deu causa aos danos morais suportados por esta, decorrentes da impossibilidade de transferência imediata do veículo. A responsabilidade pelos danos causados deve ser atribuída exclusivamente à intermediadora (loja de veículo), diante do descumprimento do contrato estimatório, sobretudo porque o vendedor, ora Requerido, sequer recebeu os recursos pagos pela compradora, ora Requerente, de modo a impedir que tomasse providências efetivas para a baixa da alienação fiduciária. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803366-49.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Márcia dos Santos Fagundes Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS)
Apelado: André Gustavo Franco Froes Advogado: Joaquim Lucas Franco Quintana (OAB: 18216/MS)
Interessado: Scolari Multimarcas
Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803366-49.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a):
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Márcia dos Santos Fagundes Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS)
Apelado: André Gustavo Franco Froes Advogado: Joaquim Lucas Franco Quintana (OAB: 18216/MS)
Interessado: Scolari Multimarcas
Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803366-49.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 14:43
Remessa (em grau de recurso)
11/12/2024, 14:42
Remessa (em grau de recurso)
11/12/2024, 14:42
Ato ordinatório
11/12/2024, 11:07
Petição (Contra-razões)
05/12/2024, 17:01
Ato ordinatório
03/12/2024, 00:06
Ato ordinatório
11/11/2024, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: André Gustavo Franco Froes, Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação acerca do recurso de apelação interposto nos autos.
Intimação - ADV: Joaquim Lucas Franco Quintana (OAB 18216/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0803366-49.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 20:51
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:46
Ato ordinatório
07/11/2024, 11:41
Petição (Apelação)
29/10/2024, 15:17
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:36
Decurso de Prazo
14/10/2024, 02:43
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 02:43
Ato ordinatório
08/10/2024, 10:02
Publicação
07/10/2024, 20:46
Ato ordinatório
07/10/2024, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 17:32
Ato ordinatório
04/10/2024, 17:29
Ato ordinatório
04/10/2024, 17:24
Recebimento
03/10/2024, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 18:06
Ato ordinatório
03/10/2024, 18:06
Procedência em Parte
03/10/2024, 18:06
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 19:32
Conclusão (para julgamento)
12/07/2024, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Márcia dos Santos Fagundes -
Réu: André Gustavo Franco Froes, Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Scolari Multimarcas -
Intimação - ADV: Joaquim Lucas Franco Quintana (OAB 18216/MS), Emerson Chaves dos Reis (OAB 19213/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Jeferson Chaves dos Reis (OAB 21902/MS), Cleberson Soares da Silva (OAB 24281MS/) Processo 0803366-49.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Defiro o requerimento de fl. 203, a fim de possibilitar à autora e ao seu Advogado participarem da audiência por meio telepresencial, devendo acessar a sala de espera virtual da 3ª Vara Cível desta comarca, no site https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, a fim de que lhe seja encaminhado o link de acesso para participação na audiência designada. Ressalto que é de responsabilidade exclusiva da parte e testemunhas promover os atos para acesso aos sistema de videoconferência.