Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Cleudson Santos Figueiredo - Decisão de fls. 42 "Vistos etc. Nos termos do artigo 344 do CPC, decreto a revelia da parte requerida. Entretanto, vejo que esta é autora da ação em apenso, que versa sobre os mesmos fatos aqui tratados. Por isso, em razão da evidente conexão entre ambas as ações, haverá instrução e julgamento em conjunto, a se dar na lide em apenso, por ter sido distribuída anteriormente à presente. Posteriormente, será transladada cópia da sobredita sentença para estes autos. Assim, aguarde-se em arquivo provisório o julgamento do apenso. Intimem-se"
Intimação - ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Bruno Augusto de Oliveira Faria (OAB 18059/MS) Processo 0807198-45.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -