Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Idalina Luzia de Almeida Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Ementa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo apelante face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se há omissão e contradição no julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. No caso, ausentes a omissão e contrariedade apontadas, pois houve a análise suficiente das matérias alegadas nas razões recursais. Ressalta-se que os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração rejeitado. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804406-23.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Idalina Luzia de Almeida Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0804406-23.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a):
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Idalina Luzia de Almeida Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804406-23.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
14/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Idalina Luzia de Almeida Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ação anulatória de cobrança de seguro de vida cumulada com repetição de indébito e danos morais. DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA A TÍTULO DE PRÊMIO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se comprovada a contratação do seguro que ocasionou no desconto na conta bancaria da autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Deve-se reconhecer avalidadeda contratação quando demonstrado, pela instituição financeira, que ocontrato foi efetivamente firmado pela requerente. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 14 do CDC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804406-23.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Idalina Luzia de Almeida Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804406-23.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a):
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Idalina Luzia de Almeida Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804406-23.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 09:54
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 09:54
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 09:54
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:06
Petição (Contra-razões)
20/02/2025, 16:15
Ato ordinatório
31/01/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0804406-23.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 20:40
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
28/01/2025, 16:25
Petição (Apelação)
24/01/2025, 15:51
Ato ordinatório
06/12/2024, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Idalina Luiza de Almeida -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0804406-23.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, mantenho a sentença na íntegra. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 20:55
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:54
Ato ordinatório
03/12/2024, 10:23
Recebimento
02/12/2024, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 16:05
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/12/2024, 16:05
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 10:44
Petição (Contra-razões)
01/11/2024, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0804406-23.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração.
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:57
Publicação
25/10/2024, 20:31
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:44
Ato ordinatório
24/10/2024, 14:14
Petição (Embargos de declaração)
22/10/2024, 12:08
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Idalina Luiza de Almeida -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0804406-23.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente os pedidos da inicial, condenando a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa atualizado pelo IPCA/IBGE da propositura da demanda (CPC, art. 85, §2º), considerando-se a simplicidade do tema. Contudo, suspendo o pagamento de tais verbas, pois a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita (CPC, art.98, §3º). Quanto aos honorários periciais, por ser beneficiária da gratuidade, deverão ser pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por ROPV, após trânsito em julgado da sentença, com atualização na forma do Tema de Repercussão Geral 810. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.