Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente/embargada para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 07:39
Ato ordinatório
06/05/2026, 12:22
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 19:05
Petição (Embargos ação monitária)
15/04/2026, 18:50
Ato ordinatório
24/03/2026, 17:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2026, 09:02
Ato ordinatório
04/02/2026, 17:40
Expedição de documento (Carta)
04/02/2026, 17:38
Publicação
09/01/2026, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Cite-se o réu para que em 15 (quinze) dias pague a quantia reclamada devidamente corrigida monetariamente até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% de honorários sucumbências sobre o valor da causa ou ofereça embargos (art. 702 CPC), sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial, e prosseguindo-se na forma prevista no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, com o acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Esclareça-se ao réu que caso cumpra a determinação constante do mandado agora expedido ficará isento das custas processuais.Optando por oferecer embargos, o valor dos honorários serão revistos e arbitrados na sentença. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Cite-se o réu para que em 15 (quinze) dias pague a quantia reclamada devidamente corrigida monetariamente até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% de honorários sucumbências sobre o valor da causa ou ofereça embargos (art. 702 CPC), sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial, e prosseguindo-se na forma prevista no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, com o acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Esclareça-se ao réu que caso cumpra a determinação constante do mandado agora expedido ficará isento das custas processuais.Optando por oferecer embargos, o valor dos honorários serão revistos e arbitrados na sentença. Intimem-se.
09/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 07:37
Ato ordinatório
07/01/2026, 10:41
Ato ordinatório
07/01/2026, 10:40
Recebimento
01/12/2025, 17:16
Requisição de Informações
01/12/2025, 17:16
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 10:16
Ato ordinatório
14/08/2025, 11:50
Publicação
14/08/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Concedo o prazo de 15 (dias) requerido pelo autor às fls.74. Intimem-se.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:41
Ato ordinatório
12/08/2025, 13:01
Recebimento
25/07/2025, 11:23
Mero expediente
25/07/2025, 11:23
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 08:42
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:56
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:31
Publicação
28/03/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Marcos Gomes Selles - Me - Decisão de fls. 70:
Intimação - ADV: Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0806395-88.2025.8.12.0001 - Monitória -
Trata-se de ação Monitória que Marcos Gomes Selles - Me promove em desfavor de Luminae Serviços Ltda, ambos qualificados nos autos. Quanto ao pedido de justiça gratuita. Tenho que a apresentação tão somente da declaração de hipossuficiente não gera presunção iuris et de iure quanto a real necessidade do autor quanto as suas condições financeiras para fazer jus aos benefícios da justiça gratuita. Assim, não restando demonstrada efetivamente que o autor não tenha condições financeiras para suportar as custas processuais, concedo-lhe o prazo de dez dias para que traga aos autos comprovantes de seus rendimentos, bem como de sua atividade profissional, a fim de ser analisado o pedido de concessão de justiça gratuita. Int.