Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, REVOGO o benefício da assistência judiciária gratuita anteriormente deferido nos autos. A exequente formulou pedido subsidiário de extinção sem análise de mérito caso a justiça gratuita não fosse mantida, o que se equipara a pedido de desistência da ação. Considerando o disposto no art. 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de fl.70, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Deixo de condenação a parte exequente ao pagamento de custas processuais, uma vez que a situação dos autos equipara-se à hipótese de cancelamento da distribuição, nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplicando o disposto no art. 90 do CPC. Sem honorários pois sequer houve citação da parte contrária. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema.