Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1 - Ante o esgotamento de todos os meios possíveis e permitidos para localização do demandado, frustrando-se todas as demais modalidades citatórias, está legitimada situação de citação fictícia. Diante disso, cite-se por edital, cujo prazo será de trinta dias (CPC 257, III). 2 - Dispenso a parte autora de promover a diligência do art. 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3 - Se devidamente citado, e decorrido o prazo fixado sem manifestação, com base no art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, desde já fica nomeado o Curador Especial, cujo encargo deverá ser exercido pela Defensoria Pública. 4 - Advirta-se o autor que, o requerimento de citação por edital fundamentado com dolo acerca das ocorrência das circunstâncias legais autorizadoras implicará em multa de cinco vezes o salário-mínimo, revertida em benefício do citando (CPC 258), sem prejuízo de eventuais sanções penais (CP 299 e 347). Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
18/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2026, 07:57
Ato ordinatório
16/06/2026, 10:38
Ato ordinatório
16/06/2026, 10:38
Recebimento
03/06/2026, 14:19
Mero expediente
03/06/2026, 14:19
Conclusão (para despacho)
03/06/2026, 07:54
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 19:23
Ato ordinatório
30/04/2026, 10:50
Publicação
30/04/2026, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) e do retorno da carta precatótia, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito ou não seja beneficiário da justiça gratuita.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) e do retorno da carta precatótia, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito ou não seja beneficiário da justiça gratuita.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:56
Ato ordinatório
28/04/2026, 20:55
Documento (Carta precatória)
23/04/2026, 18:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/04/2026, 10:14
Ato ordinatório
12/03/2026, 07:42
Expedição de documento (Carta)
12/03/2026, 07:39
Ato ordinatório
26/02/2026, 15:33
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 09:32
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 14:45
Ato ordinatório
13/01/2026, 10:58
Publicação
13/01/2026, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o autor para imprimir a Carta Precatória disponível no site do TJMS e no andamento dos autos à Pg. 95, bem como as peças que devem acompanhá-la e comprovar sua distribuição no prazo de 10 dias.
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
09/01/2026, 13:36
Expedição de documento (Carta precatória)
18/12/2025, 17:54
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 15:48
Ato ordinatório
18/12/2025, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 10:54
Ato ordinatório
06/10/2025, 12:29
Ato ordinatório
02/10/2025, 08:24
Publicação
23/09/2025, 08:19
Ato ordinatório
22/09/2025, 07:51
Ato ordinatório
19/09/2025, 11:53
Ato ordinatório
19/09/2025, 11:52
Recebimento
11/09/2025, 17:23
Mero expediente
11/09/2025, 17:23
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 07:56
Ato ordinatório
12/08/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 15:07
Ato ordinatório
31/07/2025, 14:33
Publicação
31/07/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 08:03
Ato ordinatório
29/07/2025, 17:23
Ato ordinatório
29/07/2025, 17:22
Custas
29/07/2025, 07:07
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 18:06
Ato ordinatório
22/07/2025, 00:38
Ato ordinatório
21/07/2025, 13:15
Ato ordinatório
21/07/2025, 13:15
Custas
18/07/2025, 09:19
Publicação
18/07/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:49
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 13:23
Ato ordinatório
16/07/2025, 12:54
Ato ordinatório
16/07/2025, 12:53
Ato ordinatório
16/07/2025, 12:47
Recebimento
02/07/2025, 13:21
Mero expediente
02/07/2025, 13:21
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 11:02
Publicação
07/06/2025, 02:34
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:47
Publicação
05/06/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Viva Infancia Educação Infantil Bilingue - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 64/68 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
Intimação - ADV: Kléber Moreno Soncela (OAB 14145/MS), Cleversson Golin (OAB 14452/MS), Thiago Rosi dos Santos (OAB 17419/MS) Processo 0844311-93.2024.8.12.0001 - Monitória -
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:07
Ato ordinatório
03/06/2025, 18:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 10:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 10:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 10:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 09:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2025, 09:35
Ato ordinatório
13/05/2025, 12:44
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:59
Expedição de documento (Carta)
28/04/2025, 13:31
Expedição de documento (Carta)
28/04/2025, 13:31
Expedição de documento (Carta)
28/04/2025, 13:31
Expedição de documento (Carta)
28/04/2025, 13:31
Expedição de documento (Carta)
28/04/2025, 13:31
Ato ordinatório
28/04/2025, 08:09
Ato ordinatório
24/04/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:41
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:47
Publicação
28/03/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Viva Infancia Educação Infantil Bilingue - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 53/54 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
Intimação - ADV: Kléber Moreno Soncela (OAB 14145/MS), Cleversson Golin (OAB 14452/MS), Thiago Rosi dos Santos (OAB 17419/MS) Processo 0844311-93.2024.8.12.0001 - Monitória -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 10:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 11:49
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:39
Ato ordinatório
20/02/2025, 18:10
Expedição de documento (Carta)
19/02/2025, 13:36
Expedição de documento (Carta)
19/02/2025, 13:36
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Viva Infancia Educação Infantil Bilingue - Ré: Tainá Pires Giroto Faria, Thadeu Silva Faria -
Intimação - ADV: Kléber Moreno Soncela (OAB 14145/MS), Cleversson Golin (OAB 14452/MS), Thiago Rosi dos Santos (OAB 17419/MS) Processo 0844311-93.2024.8.12.0001 - Monitória -
Vistos, etc. 1 – Recebo o aditamento de f. 41-43, devendo, a serventia, promover a inclusão da parte Tainá Pires Giroto Faria do polo passivo da demanda. 2 – No mais, aguarde-se a citação dos réus e após, cumprindo-se os atos determinados na decisão de f. 32-34. Cumpra-se.
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 20:57
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:44
Ato ordinatório
17/01/2025, 22:54
Ato ordinatório
17/01/2025, 22:53
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 22:51
Ato ordinatório
17/01/2025, 22:51
Recebimento
14/01/2025, 09:59
Mero expediente
14/01/2025, 09:59
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 23:30
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 12:07
Ato ordinatório
13/11/2024, 09:15
Publicação
13/11/2024, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Viva Infancia Educação Infantil Bilingue - Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito.
Intimação - ADV: Cleversson Golin (OAB 14452/MS) Processo 0844311-93.2024.8.12.0001 - Monitória -
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
11/11/2024, 21:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2024, 07:09
Ato ordinatório
25/10/2024, 10:57
Ato ordinatório
22/10/2024, 16:16
Expedição de documento (Carta)
18/10/2024, 18:26
Ato ordinatório
18/10/2024, 13:36
Ato ordinatório
03/09/2024, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Viva Infancia Educação Infantil Bilingue -
Intimação - ADV: Cleversson Golin (OAB 14452/MS) Processo 0844311-93.2024.8.12.0001 - Monitória -
Vistos, etc. 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários (CPC 319 c/c CPC 700, §§ 2º e 3º), razão pela qual promova-se a citação da parte demandada, expedindo-se mandado, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil (na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum - CPC 700, § 7º), para, no prazo de quinze dias, promover o seguinte: 1.1 Cumprir a obrigação: Pagamento, entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC 701, caput), sendo que: I O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (CPC 701, § 1º). II Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o cumprimento da obrigação (CPC 701, § 2º), devendo o feito seguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial. III Aplica-se à ação monitória, no que couber, oart. 916, do CPC. 1.2 Embargar: Independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto noart. 701, embargos à ação monitória (CPC 702), sendo que: I Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (CPC 702, § 1º). Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (CPC 702, § 2º). Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso (CPC 702, § 3º). A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida nocaputdo art. 701até o julgamento em primeiro grau (CPC 702, § 4º). II Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto noTítulo II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível (CPC 702, § 8º). III Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção. 2 - O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 702 § 5º). 3 O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa (CPC 702 § 10) e O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor. 4 Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 5 Sirva-se via eletronicamente assinada do presente despacho como mandado. 6 Se a petição inicial não indicar quaisquer dos requisitos do art. 319, inciso II, do CPC (nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio ou a residência do autor e do réu), o autor deverá ser intimado a complementar a inicial no prazo de quinze dias. Ressalte-se que, mesmo constando no rodapé da peça inicial o endereço eletrônico, a parte deve informar se é aquele o que será indicado para as finalidades legais. 6.1 Caso tenha sido solicitado, na inicial, diligência na forma do art. 319, § 1º, do CPC, se a medida não impossibilitar a citação, o juízo só adotará eventuais medidas nesse sentido após a resposta do réu e a abertura de prazo para indicar as informações faltantes. 7 Se for o caso, expeça-se carta precatória. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.