Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ruti Ribeiro da Silva Advogado: Jhonatan Marques de Souza (OAB: 24544/MS)
Apelado: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0862025-66.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 15:41
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2026, 15:41
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2026, 15:41
Ato ordinatório
04/05/2026, 16:22
Petição (Contra-razões)
01/04/2026, 19:24
Ato ordinatório
16/03/2026, 17:48
Publicação
12/03/2026, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte requerida para apresentar contrarrazões à apelação, no rpazo de 15 dias.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
10/03/2026, 16:36
Petição (Apelação)
02/03/2026, 19:16
Ato ordinatório
11/02/2026, 11:31
Publicação
11/02/2026, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido de danos morais. Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, pelo IPCA, da distribuição da ação, no termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, notadamente pelo julgamento antecipado. Todavia suspendo as exigibilidades por ser beneficiária da gratuidade judiciária (f. 97-103). Publique-se Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte requerida para apresentar contrarrazões à apelação, no rpazo de 15 dias.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
10/03/2026, 16:36
Petição (Apelação)
02/03/2026, 19:16
Ato ordinatório
11/02/2026, 11:31
Publicação
11/02/2026, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido de danos morais. Sucumbente, condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, pelo IPCA, da distribuição da ação, no termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, notadamente pelo julgamento antecipado. Todavia suspendo as exigibilidades por ser beneficiária da gratuidade judiciária (f. 97-103). Publique-se Registre-se. Intimem-se.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 07:55
Ato ordinatório
09/02/2026, 17:31
Recebimento
06/02/2026, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 17:04
Ato ordinatório
06/02/2026, 17:04
Documento (Outros documentos)
31/01/2026, 12:21
Conclusão (para julgamento)
16/12/2025, 00:04
Decurso de Prazo
11/12/2025, 03:16
Ato ordinatório
14/11/2025, 06:11
Publicação
13/11/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Converto o julgamento do feito em diligência, a fim de determinar que a parte requerente colacione, em 15 dias, o documento comprovando o horário do embarque e chegada ao destino final (voo realocado). Depois, voltem para a prolação da sentença. Intimem-se.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:45
Ato ordinatório
11/11/2025, 12:32
Recebimento
08/10/2025, 15:41
Mero expediente
08/10/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 12:53
Petição (Replica)
10/06/2025, 22:35
Publicação
10/06/2025, 08:44
Publicação
10/06/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Ruti Ribeiro da Silva -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - r. desp. f. 104: Cumpra-se o item 08 e seguintes do incluso despacho (f. 33-34). Intimem-se. *********item 8, do r. despacho f. 33-34:...8. Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º).
Intimação - ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Jhonatan Marques de Souza (OAB 24544/MS) Processo 0862025-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 08:02
Ato ordinatório
06/06/2025, 12:42
Recebimento
05/06/2025, 17:49
Mero expediente
05/06/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 06:36
Ato ordinatório
05/06/2025, 06:36
Documento (Ofício)
02/06/2025, 13:48
Publicação
27/05/2025, 08:41
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:04
Ato ordinatório
23/05/2025, 10:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/05/2025, 17:45
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/05/2025, 16:40
Petição (Contestação)
22/05/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 15:35
Ato ordinatório
09/05/2025, 05:54
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 15:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 08:13
Ato ordinatório
04/04/2025, 06:30
Publicação
28/03/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ruti Ribeiro da Silva - CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 22/05/2025 às 16:40h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. Nada mais.
Intimação - ADV: Jhonatan Marques de Souza (OAB 24544/MS) Processo 0862025-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Ruti Ribeiro da Silva - 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Intimação - ADV: Jhonatan Marques de Souza (OAB 24544/MS) Processo 0862025-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3. O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4. A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5. A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6. Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7. As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo. A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública. Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8. Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9. Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10. Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. Intimem-se.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Ruti Ribeiro da Silva - Cumpra-se o incluso despacho (f. 33-34). Intimem-se.
Intimação - ADV: Jhonatan Marques de Souza (OAB 24544/MS) Processo 0862025-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:59
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:59
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:59
Ato ordinatório
26/03/2025, 19:00
Expedição de documento (Carta)
26/03/2025, 18:59
Ato ordinatório
26/03/2025, 10:20
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:40
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:39
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/03/2025, 09:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/03/2025, 09:36
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:36
Ato ordinatório
13/03/2025, 17:48
Recebimento
13/03/2025, 17:27
Mero expediente
13/03/2025, 17:27
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 13:40
Documento (Ofício)
10/03/2025, 14:40
Ato ordinatório
25/02/2025, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 12:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
25/02/2025, 12:14
Recebimento
24/02/2025, 18:28
Requisição de Informações
24/02/2025, 18:28
Documento (Ofício)
24/02/2025, 13:48
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 18:40
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:48
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ruti Ribeiro da Silva - r. dec. fls. 25/26 (parte final):...Diante do exposto: a)
Intimação - ADV: Jhonatan Marques de Souza (OAB 24544/MS) Processo 0862025-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Indefiro a concessão de gratuidade da justiça, e, nos moldes do artigo 102, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, ordeno a intimação da parte requerente para comprovar, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de extinção do feito; b) Faculto, independentemente de requerimento, dentro do prazo do item "a", do dispositivo, o parcelamento das custas judiciais, por meio da ferramenta desenvolvida pelo Tribunal de Justiça, que poderá ser acessada pelo link https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas. b.b) Aderido e comprovado o parcelamento, voltem para dar seguimento ao feito. Intimem-se.
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:36
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
21/01/2025, 17:49
Recebimento
21/01/2025, 17:20
Gratuidade da Justiça
21/01/2025, 14:45
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 16:37
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Ruti Ribeiro da Silva -
Intimação - ADV: Jhonatan Marques de Souza (OAB 24544/MS) Processo 0862025-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... 1. Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) regularizar a representação processual, justapondo os seguintes documentos devidamente assinados pela parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, Parágrafo único): a.1 procuração atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, com poderes específicos, pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil; e, a.2 declaração de pobreza atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, pena de indeferimento da justiça gratuita. Sobre o tema: (...) Decisão que não reconheceu a validade da Procuração assinada digitalmente e determinou a juntada de Procuraçãocomassinatura física ou comprovação da assinaturadigitalcomcertificaçãoporAutoridadecredenciadaICPBrasil. Inconformismo. Não acolhimento. A Procuração está assinada digitalmente pelo Autor, contudo foiemitidaporplataformanão cadastrada pelo TJSP e semcertificaçãodoICP-Brasil. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; AI 2069860-54.2023.8.26.0000; Ac. 16722600; Mauá; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Penna Machado; Julg. 05/05/2023; DJESP 10/05/2023; Pág. 2109) b) comprovar a condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou; b.1 caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se