Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando a desocupação voluntária do imóvel (p. 208-43), o feito seguira apenas quanto aos pedidos remanescentes. Todavia, a parte requerente ajuizou pleitos semelhantes - despejo e cobrança de aluguéis, por meio dos autos 0871712-67.2024, distribuídos aos 16/12/2024, e que encontram-se em fase de julgamento. Assim, para evitar a prolação a prolação de decisão surpresa, à parte requerente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a ocorrência de litispendência. Depois, voltem para deliberações. Intimem-se.