Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Proceda-se a reiteração do ofício de fls. 298, informando que a ausência de resposta o prazo de 15 (quinze) dias poderá ensejar em multa por descumprimento de determinação judicial. Somente após esta tentativa de localização dos endereços é que o pedido de citação por edital será analisado. Intime-se. Cumpra-se.
08/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 07:53
Ato ordinatório
07/04/2026, 07:28
Ato ordinatório
07/04/2026, 07:27
Recebimento
18/03/2026, 15:12
Mero expediente
18/03/2026, 15:12
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 08:38
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:21
Publicação
19/01/2026, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aguarde-se as respostas dos ofícios de fls. 298 e 299 que solicitou informações às concessionárias de serviço publico acerca dos endereços de Nilson, José e Iuslete. Decorrido o prazo, venham conclusos para análise do pedido de citação por edital. Intime-se. Cumpra-se.
19/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 07:41
Ato ordinatório
15/01/2026, 10:58
Ato ordinatório
15/01/2026, 10:57
Recebimento
15/12/2025, 10:58
Mero expediente
15/12/2025, 10:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2025, 14:02
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 12:13
Ato ordinatório
28/11/2025, 15:11
Documento (Ofício)
28/11/2025, 15:11
Ato ordinatório
28/11/2025, 13:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2025, 11:37
Ato ordinatório
10/11/2025, 16:11
Ato ordinatório
10/11/2025, 14:12
Expedição de documento (Ofício)
10/11/2025, 09:12
Expedição de documento (Ofício)
10/11/2025, 09:12
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 18:51
Ato ordinatório
06/11/2025, 22:32
Ato ordinatório
26/09/2025, 06:50
Ato ordinatório
25/09/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 18:36
Ato ordinatório
02/09/2025, 11:15
Publicação
02/09/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre o resultado negativo dos mandados juntados aos autos.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:26
Documento (Certidão)
21/08/2025, 14:02
Documento (Certidão)
13/08/2025, 18:49
Documento (Certidão)
28/07/2025, 16:49
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:53
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:44
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2025, 14:36
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2025, 14:36
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2025, 14:36
Ato ordinatório
17/07/2025, 13:13
Ato ordinatório
07/07/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:01
Ato ordinatório
27/06/2025, 11:56
Publicação
27/06/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:09
Ato ordinatório
25/06/2025, 07:45
Ato ordinatório
16/06/2025, 13:03
Ato ordinatório
16/06/2025, 10:38
Ato ordinatório
16/06/2025, 10:37
Ato ordinatório
16/06/2025, 10:37
Ato ordinatório
16/06/2025, 10:37
Ato ordinatório
16/06/2025, 10:37
Ato ordinatório
16/06/2025, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 17:46
Ato ordinatório
09/06/2025, 15:45
Recebimento
14/05/2025, 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
14/05/2025, 17:31
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 21:43
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:31
Publicação
28/03/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ivone Simões Celeri -
Réu: Luiz Carlos Boeri -
Intimação - ADV: Eliane Aparecida Celeri (OAB 20285/MS), Edson Pompeu da Silva (OAB 32162B/RS) Processo 0855296-92.2022.8.12.0001 - Usucapião -
Vistos, etc. 1. Considerando a certidão de fl. 162, que informa o valor venal do imóvel, R$191.942,97, defiro a alteração do valor da causa, conforme requerido à fl. 248. 2. Promova-se a alteração cadastral e intime-se o autor para recolher as custas. 3. Manifeste-se o autor quanto aos resultados dos mandados de fls. 257-259, considerando que foram diligenciados os endereços indicados às fls. 248-250. Intime(m)-se. Cumpra-se.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 15:03
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:03
Recebimento
07/03/2025, 22:34
Outras Decisões
07/03/2025, 22:34
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 13:56
Ato ordinatório
10/12/2024, 16:29
Documento (Certidão)
10/12/2024, 16:28
Documento (Certidão)
22/11/2024, 17:38
Documento (Certidão)
19/11/2024, 15:10
Ato ordinatório
15/11/2024, 01:19
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:18
Ato ordinatório
18/09/2024, 17:12
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2024, 17:07
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2024, 17:07
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2024, 17:07
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:23
Ato ordinatório
21/08/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 13:04
Ato ordinatório
10/07/2024, 20:29
Publicação
10/07/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eliane A. Cereli, Jorge Eduardo Celeri, Orlando Celeri, Ivone Simões Celeri -
Réu: Luiz Carlos Boeri, Silvana Pinto Boeri - F. 224/233: 1.
Intimação - ADV: Eliane Aparecida Celeri (OAB 20285/MS), Edson Pompeu da Silva (OAB 32162B/RS) Processo 0855296-92.2022.8.12.0001 - Usucapião - Defiro a exclusão de ANDRÉ DA SILVA LIMA do polo ativo, devendo ser mantido apenas na condição de terceiro interessado. Retifique-se o cadastro dos autos. Defiro, também, a inclusão dos herdeiros de CLÁUDIO CELERI no polo ativo da lide Assim, o polo ativo passará a ser composto pela autora IVONE SIMÕES CELERI e pelos herdeiros de CLÁUDIO CELERI, nas pessoas de JORGE EDUARDO CELERI, ELIANE APARECIDA CELERI e ORLANDO CELERI, conforme consta na certidão de óbito de f. 242. Nesses termos, em sendo os benefícios da justiça gratuita direito personalíssimo, intimem-se os autores JORGE EDUARDO CELERI, ELIANE APARECIDA CELERI e ORLANDO CELERI, para que, no prazo de 15 dias. sob pena de extinção e arquivamento comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc; ou demonstre o recolhimento do preparo inicial. 2. Quanto ao pedido de citação por edital de todos os confrontantes, tenho que tal deve ser indeferido de plano. Isso porque, verifica-se que houve uma única tentativa de intimação dos confrontantes do lote 12 (f. 212/213) e do lote 20 (f. 205/206). Sendo que, não houve tentativas de intimar os confrontantes do lote 10A. Nesses termos, reputo que uma única tentativa de intimação não é suficiente para preencher os requisitos necessários ao deferimento da citação por edital e deve a parte autora diligenciar no sentido de viabilizar a citação dos confrontantes, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito da lide. Assim, indefiro a citação por edital dos confrontantes, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, viabilize a citação desses e requeira conforme entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intime(m)-se. Cumpra-se.