Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Do pedido de buscas de bens via sistema RENAJUD Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 109) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 143 e determino a consulta ao sistema RENAJUD, no CPF indicado à f. 01, devendo o cartório efetuar a consulta no sistema supra e, após a obtenção do resultado, intimar o exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Desde já advirto ao exequente que caso pretenda a penhora de veículos com restrição, em estando alienado fiduciariamente, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si. Nesse caso, deverá o exequente esclarecer, também no prazo de 15 dias, se o débito está ou não quitado e qual agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem. Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Ao revés, venham conclusos. Do Pedido de buscas de bens via sistema INFOJUD Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 109) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 143 e determino a consulta ao sistema INFOJUD (última declaração) para fins de busca de bens em nome da parte executada, no CPF indicado à f. 01, e, após a obtenção do resultado, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso as pesquisas junto ao INFOJUD sejam frutíferas, determino a tramitação do presente feito em segredo de justiça. Após, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, dê regular andamento ao feito, juntando planilha do débito atualizado, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, com decurso de prazo para prescrição intercorrente. Do Pedido de buscas via sistema INFOSEG No que se refere ao pedido de buscas do sistema InfoSeg, indefiro, vez que referida ferramenta é de uso exclusivo dos juizes criminais. Do Pedido de buscas via sistema CAGED Considerando que a parte executada, foi devidamente citada em f. 111 e 144 e não promoveu o pagamento dos valores devidos, defiro o requerimento formulado à f. 158/161. Oficie-se ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), para que, no prazo de quinze dias, forneça informações acerca de eventual vínculo empregatício da executada, no CPF e CNPJ indicados à f. 01 dos autos. Com a resposta, diga a parte exequente em quinze dias. Esgotados todos os prazos supra, venham conclusos. Ao revés, quedando-se inerte a parte exequente, ao arquivo, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. ****************EXPEDIENTE: intimação da parte exequente acerca dos extratos Renajud e Infojud (fls. 150/152 e 153, respectivamente) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, fica a parte exequente intimada acerca do extrato Sisbajud de fls. 132/134, o qual restou infrutífero, considerando o desbloqueio de valores.