Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/08/2025, 14:12
Conclusão (para julgamento)
21/05/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:16
Publicação
13/05/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB 15533/MS) Processo 0800036-35.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha, Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha - Intimação para manifestação acerca da satisfação de seu crédito.
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 08:13
Ato ordinatório
09/05/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 15:57
Ato ordinatório
29/04/2025, 09:26
Publicação
25/04/2025, 13:24
Ato ordinatório
23/04/2025, 08:51
Ato ordinatório
22/04/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 17:31
Ato ordinatório
03/04/2025, 14:07
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:26
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:43
Publicação
28/03/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB 15533/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800036-35.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha, Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha - Exectdo: Banco do Brasil S/A - intimação...........Decorrido o prazo para eventual impugnação, Libere-se em favor do credor, desde logo, o valor de R$ 32.393,87 (trinta e dois mil, trezentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos) que se encontra depositado na subconta vinculada ao feito, inclusive com seus acréscimos, conforme postulado às fs. 287-289. Outrossim, considerando a inércia do devedor (f. 296), intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias: a) indicar bens passíveis de penhora; b) requerer a suspensão sine die (NCPC, art. 921, III), ou, se o caso, c) requerer a desistência da execução (NCPC, art. 775). Na inércia, arquivem-se. Às providências.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:12
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:38
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:36
Recebimento
26/03/2025, 17:25
Mero expediente
26/03/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 14:59
Decurso de Prazo
15/02/2025, 03:24
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB 15533/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800036-35.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha, Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Cumpra-se a serventia o item 2 do comando de págs. 279/280. Providencie-se a serventia a juntada do extrato da subconta vinculada aos autos. Após, em vedação à decisão surpresa, manifeste-se a parte executada acerca do pedido de págs. 287/289. Intimem-se.
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:53
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:52
Ato ordinatório
22/01/2025, 13:42
Ato ordinatório
22/01/2025, 13:12
Ato ordinatório
22/01/2025, 10:30
Ato ordinatório
22/01/2025, 10:29
Recebimento
18/12/2024, 14:38
Mero expediente
18/12/2024, 14:38
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 06:50
Ato ordinatório
17/12/2024, 02:13
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 16:42
Ato ordinatório
11/11/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB 15533/MS) Processo 0800036-35.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha, Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha - Intimação do exequente acerca da Manifestação do Réu de fls. 284, para requerer o que de direito.
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 21:09
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 09:05
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 13:45
Publicação
20/09/2024, 09:05
Ato ordinatório
19/09/2024, 08:44
Ato ordinatório
19/09/2024, 08:28
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 08:28
Ato ordinatório
19/09/2024, 08:28
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
17/09/2024, 09:16
Recebimento
02/08/2024, 14:48
Requisição de Informações
02/08/2024, 14:48
Conclusão (para julgamento)
24/05/2024, 15:05
Publicação
15/05/2024, 20:58
Ato ordinatório
15/05/2024, 08:13
Ato ordinatório
14/05/2024, 15:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/05/2024, 11:00
Reativação
13/05/2024, 12:58
Reativação
13/05/2024, 12:58
Trânsito em julgado
10/05/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: José Carlos Tavares do Couto Filho Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃOMONITÓRIA - AUSÊNCIA DO CONTRATO QUE EMBASA A AÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA ESCRITA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDO AO APELANTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM OBSERVÂNCIA AO ART. 85, §2º DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 247, no sentido de que: "O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória". Todavia, o Apelante não juntou o contrato objeto da lide nem o contrato de abertura de crédito em conta corrente. Por conseguinte, mostra-se correta a r. sentença de extinção do feito, tendo em vista que não foram preenchidos os requisitos legais para o ajuizamento da Ação Monitória. Impõe-se a manutenção da condenação do Autor/Apelante ao pagamento das verbas decorrentes da sucumbência, considerando que a preliminar de inépcia da inicial aduzida nos embargos monitórios foi acolhida e, portanto, o Embargante, ora Apelado, foi vencedor na demanda. Logo, cabe ao Apelante, arcar integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios fixados na r. sentença, a teor do disposto nos artigos 82, §2º, e 85, caput, do Código de Processo Civil. Ainda, os honorários de sucumbência fixados na origem em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, não comportam redução, pois não se afiguram excessivos, e em observância aos parâmetros estabelecidos pelo artigo 85, §2º, do CPC. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800036-35.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: José Carlos Tavares do Couto Filho Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800036-35.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: José Carlos Tavares do Couto Filho Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800036-35.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 09:03
Remessa (em grau de recurso)
04/04/2024, 09:03
Remessa (em grau de recurso)
04/04/2024, 09:03
Ato ordinatório
21/03/2024, 11:50
Petição (Contra-razões)
20/03/2024, 16:04
Ato ordinatório
01/03/2024, 15:06
Publicação
27/02/2024, 21:15
Ato ordinatório
27/02/2024, 08:04
Ato ordinatório
26/02/2024, 13:11
Petição (Apelação)
26/02/2024, 09:05
Ato ordinatório
05/02/2024, 18:33
Publicação
02/02/2024, 20:58
Ato ordinatório
02/02/2024, 08:02
Ato ordinatório
01/02/2024, 18:17
Recebimento
15/01/2024, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2024, 14:28
Ato ordinatório
15/01/2024, 14:28
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 23:17
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 14:07
Ato ordinatório
05/10/2023, 23:25
Publicação
02/10/2023, 20:50
Ato ordinatório
02/10/2023, 07:54
Ato ordinatório
29/09/2023, 19:19
Petição (Embargos de declaração)
29/09/2023, 09:21
Ato ordinatório
26/09/2023, 20:21
Publicação
25/09/2023, 20:47
Ato ordinatório
25/09/2023, 07:56
Ato ordinatório
22/09/2023, 20:32
Recebimento
21/09/2023, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2023, 13:04
Ato ordinatório
21/09/2023, 13:04
Ausência das condições da ação
20/09/2023, 15:36
Ato ordinatório
02/08/2023, 03:34
Conclusão (para julgamento)
03/07/2023, 14:30
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 08:11
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)