Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - I- Com o fim de regularizar o deslinde processual, intime-se a inventariante para: i) atender despacho de f.99: a) apresentando quitação do ITCMD, vez que alvará de levantamento do saldo do FGTS de f.91 teve essa finalidade; b) manifestando acerca da situação do veículo, vez que a avaliação de fls. 88/89 realizada em 16/04/2018 resta ultrapassada; ii) manifestar acerca da juntada de ofício às f.161/206; iii) anexar aos autos certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC (Provimento 18/2012 do CNJ), nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ. II- Com o cumprimento de tais medidas, abra-se vista à Fazenda Estadual e posteriormente, ao MP. III - Após, retornem conclusos para possível sentenciamento.