Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Douglas de Oliveira - Ré: Banco Daycoval S/A - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP) Processo 0802405-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:10
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:06
Reativação
28/02/2025, 13:36
Reativação
28/02/2025, 13:36
Trânsito em julgado
28/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Douglas de Oliveira Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIDA DE OFÍCIO - MÉRITO - UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA COMPRAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NAQUELA CONHECIDA, NÃO PROVIDO. 1- - Não há que se falar em ausência de dialeticidade se o recurso expõe de maneira suficiente o inconformismo com a decisão atacada. Preliminar afastada. 2- Em sede recursal, somente podem ser apreciadas as matérias arguidas pela parte recorrente que tiverem sido objeto de apreciação pelo magistrado de origem, sob pena de inovação recursal/supressão de instância. 3- Conforme se depreende dos autos, ao contrário do que alega a parte autora, não se vislumbra no caso qualquer falha da prestação de serviço pelo banco recorrido, uma vez que restou comprovado nos autos a contratação do produto oferecido pelo banco, sua utilização na forma como contratada (cartão de crédito) e anuência aos termos negociais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802405-26.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, acolheram, de ofício, a preliminar de inovação recursal, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
06/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Douglas de Oliveira Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802405-26.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a):
04/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Douglas de Oliveira Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC, manifestarem acerca de eventual inovação recursal. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0802405-26.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
04/12/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Douglas de Oliveira Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802405-26.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Douglas de Oliveira Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIDA DE OFÍCIO - MÉRITO - UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA COMPRAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NAQUELA CONHECIDA, NÃO PROVIDO. 1- - Não há que se falar em ausência de dialeticidade se o recurso expõe de maneira suficiente o inconformismo com a decisão atacada. Preliminar afastada. 2- Em sede recursal, somente podem ser apreciadas as matérias arguidas pela parte recorrente que tiverem sido objeto de apreciação pelo magistrado de origem, sob pena de inovação recursal/supressão de instância. 3- Conforme se depreende dos autos, ao contrário do que alega a parte autora, não se vislumbra no caso qualquer falha da prestação de serviço pelo banco recorrido, uma vez que restou comprovado nos autos a contratação do produto oferecido pelo banco, sua utilização na forma como contratada (cartão de crédito) e anuência aos termos negociais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802405-26.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, acolheram, de ofício, a preliminar de inovação recursal, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
06/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Douglas de Oliveira Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802405-26.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a):
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Douglas de Oliveira Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC, manifestarem acerca de eventual inovação recursal. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0802405-26.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Douglas de Oliveira Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802405-26.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 10:56
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2024, 10:56
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2024, 10:56
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:04
Petição (Contra-razões)
07/11/2024, 16:47
Ato ordinatório
06/11/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Douglas de Oliveira - Ré: Banco Daycoval S/A - Pelo presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação de fls. 198/215, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP) Processo 0802405-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 21:22
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:18
Ato ordinatório
01/10/2024, 00:24
Petição (Apelação)
26/09/2024, 18:51
Publicação
12/09/2024, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Douglas de Oliveira - Ré: Banco Daycoval S/A - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP) Processo 0802405-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
12/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:10
Ato ordinatório
10/09/2024, 20:08
Recebimento
03/09/2024, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 16:35
Ato ordinatório
03/09/2024, 16:35
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 13:05
Publicação
18/07/2024, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Douglas de Oliveira - Ré: Banco Daycoval S/A - Expediente: Intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos (CPC, art. 1.023, § 2º)
Intimação - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP) Processo 0802405-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -