Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Tendo em vista que o acordo celebrado às fls. 69/71 foi regularmente firmado de forma eletrônica pela parte exequente, via SAJ, representada por sua advogada, Dra. Marina Zava de Faria, procuração com poderes para transigir à fl. 13, bem como subscrito de forma física pela parte executada, Célia Gomes Vilela Carvalho, conforme documento pessoal de f. 83, homologo por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, a transação entabulada às fls. 69/71, firmada entre Ebpós - Escola de Pós-graduação e Cursos Ltda e Célia Gomes Vilela Carvalho, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais, em razão da composição amigável. Honorários advocatícios nos termos do acordo (fl. 71). Ante a renúncia ao prazo recursal (f. 71), certifique-se desde já o trânsito em julgado. Levante-se eventuais penhoras existentes no processo. Oportunamente, em nada sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe. e. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.