ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
NAYRA MARTINS VILALBA
OAB/MS 14047·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/MS 14666·CPF·Representa: Autor
SILVIO FERREIRA NETO
OAB/MS 13368·CPF·Representa: Autor
EDUARDO SENA CARVALHO
OAB/MS 28388·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE
OAB/SP 350533·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
10/10/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 12:51
Definitivo
22/05/2025, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 10:03
Decurso de Prazo
22/05/2025, 09:56
Publicação
13/05/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jadson Alves dos Santos - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Silvio Ferreira Neto (OAB 13368/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0806105-49.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 08:02
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:41
Reativação
03/04/2025, 14:39
Reativação
03/04/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Agravado: Jadson Alves dos Santos Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Eduardo Sena Carvalho (OAB: 28388/MS)
Agravado: Jads Paulo Alves dos Santos Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Eduardo Sena Carvalho (OAB: 28388/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0806105-49.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/03/2025, 00:00
Trânsito em julgado
14/03/2025, 12:00
Trânsito em julgado
14/03/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2734763/MS (2024/0327845-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB015013
VINICIUS MEDEIROS MARQUES - PB023072
EVA LORRANNY SANTOS MAGALHÃES - PB031151
CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS - PB007119
AGRAVADO: JADS PAULO ALVES DOS SANTOS
AGRAVADO: JADSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
CINTHIA DOS SANTOS SOUZA - MS017141
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
ANA CAROLINA BRITO OBARA - MS028537
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jadson Alves dos Santos - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Silvio Ferreira Neto (OAB 13368/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0806105-49.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 08:02
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:41
Reativação
03/04/2025, 14:39
Reativação
03/04/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Agravado: Jadson Alves dos Santos Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Eduardo Sena Carvalho (OAB: 28388/MS)
Agravado: Jads Paulo Alves dos Santos Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Eduardo Sena Carvalho (OAB: 28388/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0806105-49.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/03/2025, 00:00
Trânsito em julgado
14/03/2025, 12:00
Trânsito em julgado
14/03/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2734763/MS (2024/0327845-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB015013
VINICIUS MEDEIROS MARQUES - PB023072
EVA LORRANNY SANTOS MAGALHÃES - PB031151
CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS - PB007119
AGRAVADO: JADS PAULO ALVES DOS SANTOS
AGRAVADO: JADSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
CINTHIA DOS SANTOS SOUZA - MS017141
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
ANA CAROLINA BRITO OBARA - MS028537
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2734763/MS (2024/0327845-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB015013
VINICIUS MEDEIROS MARQUES - PB023072
EVA LORRANNY SANTOS MAGALHÃES - PB031151
CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS - PB007119
AGRAVADO: JADS PAULO ALVES DOS SANTOS
AGRAVADO: JADSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
CINTHIA DOS SANTOS SOUZA - MS017141
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
ANA CAROLINA BRITO OBARA - MS028537
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2734763/MS (2024/0327845-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB015013
VINICIUS MEDEIROS MARQUES - PB023072
EVA LORRANNY SANTOS MAGALHÃES - PB031151
CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS - PB007119
AGRAVADO: JADS PAULO ALVES DOS SANTOS
AGRAVADO: JADSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
CINTHIA DOS SANTOS SOUZA - MS017141
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
ANA CAROLINA BRITO OBARA - MS028537
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/12/2024.
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2734763/MS (2024/0327845-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADOS: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB010220
JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB010914
GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB015013
VINICIUS MEDEIROS MARQUES - PB023072
EVA LORRANNY SANTOS MAGALHÃES - PB031151
CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS - PB007119
AGRAVADO: JADS PAULO ALVES DOS SANTOS
AGRAVADO: JADSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
CINTHIA DOS SANTOS SOUZA - MS017141
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
ANA CAROLINA BRITO OBARA - MS028537
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se.
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Agravado: Jadson Alves dos Santos Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Eduardo Sena Carvalho (OAB: 28388/MS)
Agravado: Jads Paulo Alves dos Santos Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Eduardo Sena Carvalho (OAB: 28388/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0806105-49.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 198/204 do sequencial n. 50000 ). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Agravado: Jadson Alves dos Santos Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Eduardo Sena Carvalho (OAB: 28388/MS)
Agravado: Jads Paulo Alves dos Santos Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Eduardo Sena Carvalho (OAB: 28388/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0806105-49.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Agravado: Jadson Alves dos Santos Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Eduardo Sena Carvalho (OAB: 28388/MS)
Agravado: Jads Paulo Alves dos Santos Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Eduardo Sena Carvalho (OAB: 28388/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0806105-49.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Recorrido: Jadson Alves dos Santos Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Eduardo Sena Carvalho (OAB: 28388/MS)
Recorrido: Jads Paulo Alves dos Santos Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Eduardo Sena Carvalho (OAB: 28388/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0806105-49.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Recorrido: Jadson Alves dos Santos Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Eduardo Sena Carvalho (OAB: 28388/MS)
Recorrido: Jads Paulo Alves dos Santos Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Eduardo Sena Carvalho (OAB: 28388/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/06/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0806105-49.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Recorrido: Jadson Alves dos Santos Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Eduardo Sena Carvalho (OAB: 28388/MS)
Recorrido: Jads Paulo Alves dos Santos Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Eduardo Sena Carvalho (OAB: 28388/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0806105-49.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Apelante: Jadson Alves dos Santos Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Eduardo Sena Carvalho (OAB: 28388/MS)
Apelado: Jads Paulo Alves dos Santos Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Eduardo Sena Carvalho (OAB: 28388/MS)
Apelado: Jadson Alves dos Santos Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TANQUES ARTIFICIAIS DE PEIXES - FALTA DE OXIGENAÇÃO POR FALTA DE ENERGIA - MORTE DOS ANIMAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - EXCLUDENTES NÃO COMPROVADAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO - SÚMULA Nº 43 DO STJ - JUROS DE MORA - DESDE A CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO ALTERADA - RECURSO DA CONCESSIONÁRIA CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E PROVIDO. As concessionárias de serviço público estão sujeitas à responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 591.874, com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese (Tema nº 130): "A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal". Ademais, é caso de incidência do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, que consagra como regra a responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores de produtos e prestadores de serviços, frente aos consumidores (art. 14, caput e § 3º, CDC). Assim, tratando-se de hipótese de responsabilidade objetiva e de inversão legal do ônus da prova (arts. 6º, VIII, CDC e art. 37, § 6º, CF), competia à concessionária de energia elétrica comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC) em razão da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro ou da inexistência de falha na prestação do serviço (art. 14, § 3º, CDC), ônus do qual não se desincumbiu. A ocorrência de rompimento de cabo de distribuição de energia não constitui fato imprevisível, mas fortuito interno e risco inerente à própria atividade, razão pela qual não exclui o nexo de causalidade ou a responsabilidade da concessionária pelos danos causados ao consumidor. Nos danos materiais deve haver correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, conforme a Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça. Nos danos materiais decorrentes de responsabilidade contratual, os juros de mora serão aplicados a partir da citação, se a obrigação for ilíquida, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Recurso da concessionária conhecido e não provido. Recurso do consumidor conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806105-49.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA ENERGISA E DERAM PROVIMENTO AO APELO DE JADSON, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Apelante: Jadson Alves dos Santos Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Jads Paulo Alves dos Santos Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Jadson Alves dos Santos Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806105-49.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan