Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do exequente para retificar seus dados bancários no sistema SAPRE, em razão do cancelamento de seu alvará, conforme f. 309
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do exequente para retificar seus dados bancários no sistema SAPRE, em razão do cancelamento de seu alvará, conforme f. 309
04/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 17:25
Ato ordinatório
03/03/2026, 13:18
Ato ordinatório
03/03/2026, 13:18
Ato ordinatório
03/03/2026, 13:17
Ato ordinatório
03/03/2026, 13:16
Ato ordinatório
03/03/2026, 13:16
Ato ordinatório
03/03/2026, 13:16
Ato ordinatório
03/03/2026, 13:16
Publicação
03/03/2026, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do exequente para se manifestar sobre as retenções tributárias, conforme f. 297-299
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 14:47
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 14:43
Ato ordinatório
02/03/2026, 13:43
Ato ordinatório
02/03/2026, 13:43
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 13:42
Publicação
02/03/2026, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista que a obrigação exigida através da presente ação executiva foi integralmente cumprida, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ante a ocorrência do pagamento voluntário pela parte executada, tenho que houve a perda do interesse recursal por preclusão lógica, razão pela qual determino que desde logo seja certificado o trânsito em julgado. Defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme pedido de f. 291. Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas) e do art. 45, caput, do provimento n. 64, de 15/08/2011, da CGJ-TJ/MS.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 17:54
Ato ordinatório
26/02/2026, 17:46
Ato ordinatório
26/02/2026, 17:46
Ato ordinatório
26/02/2026, 17:45
Recebimento
26/02/2026, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 17:26
Ato ordinatório
26/02/2026, 17:26
Conclusão (para julgamento)
07/01/2026, 13:10
Petição (Petição (outras))
02/01/2026, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 23:11
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 13:59
Ato ordinatório
25/11/2025, 12:46
Ato ordinatório
24/11/2025, 16:27
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 15:37
Ato ordinatório
24/11/2025, 15:32
Ato ordinatório
24/11/2025, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 06:16
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 10:18
Publicação
28/08/2025, 08:18
Publicação
28/08/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante a concordância da parte executada no tocante aos cálculos apresentados pela parte exequente, às f. 260/261, homologo-os, para que surtam seus devidos efeitos. Defiro, ainda, diante da juntada do contrato de f. 262/265, o pagamento do valor dos honorários contratuais diretamente ao advogado do exequente, com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94. Assim, requisite-se, com urgência, o pagamento dos valores devidos, com a reserva de 30% do valor principal a título de honorários advocatícios contratuais, observando-se o quantum constante no referido cálculo (vide f. 260/261), com as devidas atualizações.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para se manifestarem sobre o pré-cadastro de ROPV de f. 278-279
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 15:29
Ato ordinatório
22/08/2025, 15:28
Ato ordinatório
22/08/2025, 15:28
Ato ordinatório
22/08/2025, 15:27
Ato ordinatório
22/08/2025, 15:27
Ato ordinatório
22/08/2025, 14:33
Ato ordinatório
22/08/2025, 14:32
Recebimento
24/07/2025, 18:17
Outras Decisões
24/07/2025, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2025, 02:14
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 17:04
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 16:49
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 16:49
Publicação
28/03/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosemar Moreira da Silva (OAB 15544/MS), Glaucia Diniz de Moraes (OAB 16343/MS), Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB 17383/MS) Processo 0804685-04.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Santino Santana de Lima - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos, etc. Evolua-se a classe do processo, a fim de fazer constar que de agora em diante passará a tramitar como Cumprimento de sentença. Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, caput, do CPC). Intimem-se.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 10:16
Ato ordinatório
26/03/2025, 10:16
Ato ordinatório
26/03/2025, 10:10
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/03/2025, 18:34
Recebimento
24/03/2025, 15:17
Mero expediente
24/03/2025, 15:17
Custas
22/03/2025, 07:02
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 15:47
Reativação
28/01/2025, 15:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/01/2025, 15:45
Definitivo
28/01/2025, 12:28
Decurso de Prazo
28/01/2025, 12:27
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 18:03
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 11:03
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2025, 09:41
Ato ordinatório
20/01/2025, 09:41
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:32
Custas
20/01/2025, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 07:31
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Santino Santana de Lima - Intimação do autor para se manifestar acerca do ofício de f. 243-245
Intimação - ADV: Rosemar Moreira da Silva (OAB 15544/MS), Glaucia Diniz de Moraes (OAB 16343/MS), Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB 17383/MS) Processo 0804685-04.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
17/01/2025, 00:00
Publicação
16/01/2025, 20:41
Ato ordinatório
16/01/2025, 12:03
Ato ordinatório
16/01/2025, 12:03
Documento (Ofício)
16/01/2025, 06:52
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 01:35
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 09:20
Reativação
18/12/2024, 13:17
Reativação
18/12/2024, 13:17
Trânsito em julgado
18/12/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrido: Santino Santana de Lima Advogada: Glaucia Diniz de Moraes (OAB: 16343/MS)
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP)
Interessado: Thayana Marçal Schlotefeldt
Remessa Necessária Cível nº 0804685-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande
Ante o exposto, não conheço da remessa necessária. Intimem-se.
30/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
06/10/2024, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrido: Santino Santana de Lima Advogada: Glaucia Diniz de Moraes (OAB: 16343/MS)
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP)
Interessado: Thayana Marçal Schlotefeldt Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0804685-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 12:44
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2024, 12:44
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2024, 12:44
Ato ordinatório
27/08/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
24/08/2024, 08:15
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 01:07
Publicação
10/07/2024, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Santino Santana de Lima -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno o réu no pagamento ao autor do benefício auxílio-acidente mensal, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício, que será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado (art. 86, §1º, da Lei 8.213/91), bem como ao pagamento dos benefícios retroativos até o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, que ocorreu em 14/12/2022 (f. 187), que deverão ser adimplidos de uma só vez, sendo que, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, deve incidir correção monetária pelo INPC, e juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). A partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 113/2021, mais precisamente em 08/12/2021, incidirá, na espécie, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e compensação da mora até o efetivo pagamento. O autor deverá submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, sob pena de suspensão do benefício, nos termos do art. 101 da Lei 8.213/91. Considerando que se trata de sentença ilíquida, os honorários advocatícios sucumbenciais serão fixados posteriormente, quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC. Condeno o réu, por fim, no pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento na Súmula n.º 178 do STJ. Findo o prazo recursal, haja ou não interposição de recurso pelas partes, remetam-se os autos ao E. TJMS, para o reexame da sentença, na forma do art. 496, I, do CPC.
Intimação - ADV: Rosemar Moreira da Silva (OAB 15544/MS), Glaucia Diniz de Moraes (OAB 16343/MS), Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB 17383/MS) Processo 0804685-04.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
10/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2024, 08:07
Ato ordinatório
08/07/2024, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 12:03
Recebimento
05/07/2024, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 14:25
Ato ordinatório
05/07/2024, 14:25
Procedência
05/07/2024, 14:25
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 12:05
Petição (Replica)
12/03/2024, 17:11
Ato ordinatório
04/03/2024, 13:35
Publicação
27/02/2024, 20:56
Ato ordinatório
27/02/2024, 07:54
Ato ordinatório
26/02/2024, 12:43
Petição (Contestação)
22/02/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 18:22
Ato ordinatório
30/01/2024, 12:34
Ato ordinatório
30/01/2024, 12:33
Ato ordinatório
29/01/2024, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 00:31
Publicação
22/01/2024, 20:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Santino Santana de Lima -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Através do presente ato, intima-se a parte autora para manifestar sobre o laudo pericial de fls. 141-159, bem como para dizer se pretende algum esclarecimento da perita, formulando as perguntas sob a forma de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Rosemar Moreira da Silva (OAB 15544/MS), Glaucia Diniz de Moraes (OAB 16343/MS), Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB 17383/MS), INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Processo 0804685-04.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -