Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos, etc. Da busca de endereços A parte exequente (f. 137) requer a busca de endereços da parte executada Francisco Rodrigues Martinelli. Deste modo, tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) determino a consulta nos sistemasInfojud eSielpara localização de endereço da parte executada, para que informem endereços da parte executada, considerando os dados de f. 01. No que se refere ao pedido de buscas do sistema RENAJUD, indefiro, pois tal sistema é destinado exclusivamente à localização de veículos, não sendo apropriado para obtenção de informações relativas ao endereço. Além disso, no que se refere ao pedido de buscas no sistema SISBAJUD, indefiro, vez que esse sistema é utilizado apenas para busca de bens e não está disponível para a busca de endereços da parte executada. Assim, efetue-se consultas aos referidos sistemas para localização do endereço da parte, a ser efetuada pelo cartório, com a resposta intimar a parte exequente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, venham conclusos para a fila de extinção. Ao revés, venham conclusos para despacho. Intime-se. Cumpra-se.