Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para análise do pedido de desistência (f. 226), intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: A) Juntar aos autos ata de eleição vigente informando quem está regularmente investido no cargo de síndico representante do condomínio exequente, uma vez que o mandato do síndico (Alexsandro Arce Durand) que assinou a procuração ( f. 71) findou-se em 30/09/2025 (f. 61) e o pedido de desistência foi formulado no dia 13/11/2025. B) Juntar procuração, devidamente assinada por quem está investido no cargo de síndico, outorgando poderes expressos para "desistir". Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação do pedido de extinção. Alerta-se que a inércia da parte exequente implicará extinção do processo, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.