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Intimação
Autor: Vanderlei Duarte Cabreira -
Réu: Banco do Brasil S/A - intimação...........Desentranhe-se a petição de f. 884, conforme solicitado pelo requerido Banco do Brasil à f. 885. Não havendo manifestação das partes, arquive-se.
Intimação - ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 21601A/MS), Nei Calderon (OAB 44132A/GO), Diogo Atalla Lobo (OAB 24225/MS) Processo 0824820-08.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Vanderlei Duarte Cabreira Advogado: Diogo Atalla Lobo (OAB: 24225/MS)
Apelado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO C/C DANOS MORAIS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CONCEDIDA - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - AFASTADAS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DESCONTOS DENTRO DO LIMITE LEGAL - DECRETO ESTADUAL 12.796/09 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É inaplicável o prazo decadencial da legislação consumerista à presente hipótese, posto que a pretensão em análise é de natureza indenizatória, sendo ação tipicamente condenatória, sujeitando-se, portanto, à prescrição, e não à decadência. De igual modo não assiste razão a apelante quanto ao pedido de prescrição, isso por que nos termos da jurisprudência que se formou no Superior Tribunal de Justiça, nas açõesrevisionaisde contrato bancário, nas quais se discute a legalidade das cláusulas e taxas pactuadas, aplica-se aprescriçãodecenal, prevista pelo art. 205 do Código Civil. Com base nos documentos juntados no caderno processual, a parte autora comprovou sua hipossuficiência financeira, isso porque, em que pese seu holerite conste como remuneração valor elevado, tem-se os descontos em seus proventos tornam o valor liquido ínfimo, qual seja R$ 1.195,29, de forma que sua condenação ao pagamento das despesas processuais resultaria em prejuízo a sua subsistência e de sua família. Se não ultrapassado os percentuais legais, não há que se falar em ilegalidade dos descontos realizados pela instituição financeira e, por consequência, inexiste dever de indenizar. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0824820-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/03/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vanderlei Duarte Cabreira Advogado: Diogo Atalla Lobo (OAB: 24225/MS)
Apelado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ)
Apelação Cível nº 0824820-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
Vistos. Reitera-se, no prazo de 3 dias, a determinação de colacionar ao processo declaração de Imposto de Renda atualizado e, acrescento, a necessidade de juntar os extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judicial.
24/01/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vanderlei Duarte Cabreira Advogado: Diogo Atalla Lobo (OAB: 24225/MS)
Apelado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Desta forma, em atenção ao comando constitucional e ao disposto no art. 99, §2°, do CPC,
Apelação Cível nº 0824820-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran intime-se Vanderlei Duarte Cabreira para, no prazo de 7 dias úteis, colacionar ao processo documento holerite e declaração de Imposto de Renda atualizados a fim de comprovar a ausência de condições para arcar com as custas, sob pena de rejeição do pedido. Às providências e intimações necessárias.
10/01/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Vanderlei Duarte Cabreira Advogado: Diogo Atalla Lobo (OAB: 24225/MS)
Apelado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/11/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0824820-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 15:39
Remessa (em grau de recurso)
23/11/2022, 15:39
Remessa (em grau de recurso)
23/11/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 16:21
Ato ordinatório
07/11/2022, 14:54
Petição (Contra-razões)
04/11/2022, 09:16
Ato ordinatório
31/10/2022, 08:43
Petição (Contra-razões)
28/10/2022, 12:45
Ato ordinatório
14/10/2022, 08:29
Petição (Contra-razões)
13/10/2022, 14:50
Publicação
07/10/2022, 20:46
Ato ordinatório
07/10/2022, 07:42
Ato ordinatório
06/10/2022, 10:00
Petição (Apelação)
21/09/2022, 16:37
Ato ordinatório
09/09/2022, 11:02
Publicação
08/09/2022, 20:53
Ato ordinatório
07/09/2022, 07:43
Ato ordinatório
06/09/2022, 11:25
Recebimento
10/08/2022, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2022, 16:41
Ato ordinatório
10/08/2022, 16:41
Improcedência
10/08/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 14:23
Conclusão (para julgamento)
18/05/2022, 14:57
Decurso de Prazo
17/05/2022, 01:30
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 13:50
Ato ordinatório
28/04/2022, 08:48
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 14:46
Ato ordinatório
27/04/2022, 10:35
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 10:45
Publicação
20/04/2022, 20:46
Ato ordinatório
20/04/2022, 07:47
Ato ordinatório
19/04/2022, 17:07
Documento (Ofício)
19/04/2022, 17:06
Ato ordinatório
19/04/2022, 09:47
Ato ordinatório
19/04/2022, 09:45
Recebimento
08/04/2022, 15:03
Mero expediente
08/04/2022, 15:02
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 08:43
Petição (Replica)
16/02/2022, 10:37
Ato ordinatório
16/02/2022, 08:28
Publicação
14/02/2022, 20:32
Ato ordinatório
14/02/2022, 07:41
Ato ordinatório
11/02/2022, 09:50
Petição (Contestação)
10/02/2022, 13:35
Ato ordinatório
02/02/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 14:32
Ato ordinatório
01/02/2022, 11:59
Publicação
31/01/2022, 20:26
Ato ordinatório
31/01/2022, 07:38
Ato ordinatório
28/01/2022, 11:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/01/2022, 22:38
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/01/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 18:31
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 09:20
Petição (Contestação)
20/01/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 11:05
Publicação
20/01/2022, 08:03
Ato ordinatório
19/01/2022, 07:40
Ato ordinatório
18/01/2022, 10:16
Recebimento
12/01/2022, 18:49
Mero expediente
10/01/2022, 13:00
Documento (Outros documentos)
27/12/2021, 10:00
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 09:40
Decurso de Prazo
16/12/2021, 01:51
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 14:10
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 07:05
Ato ordinatório
08/12/2021, 10:14
Publicação
07/12/2021, 20:33
Ato ordinatório
07/12/2021, 07:42
Ato ordinatório
06/12/2021, 11:10
Recebimento
02/12/2021, 15:47
Mero expediente
02/12/2021, 15:47
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 08:13
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 15:00
Petição (Contestação)
25/11/2021, 11:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2021, 07:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2021, 07:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2021, 07:57
Ato ordinatório
16/11/2021, 18:35
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 17:01
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 10:31
Ato ordinatório
03/11/2021, 14:25
Publicação
29/10/2021, 20:47
Ato ordinatório
29/10/2021, 07:45
Ato ordinatório
28/10/2021, 13:09
Expedição de documento (Carta)
27/10/2021, 15:18
Expedição de documento (Carta)
27/10/2021, 15:18
Expedição de documento (Carta)
27/10/2021, 15:18
Ato ordinatório
27/10/2021, 11:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/10/2021, 11:06
Ato ordinatório
22/10/2021, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2021, 15:51
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
22/10/2021, 15:51
Ato ordinatório
19/10/2021, 09:27
Recebimento
18/10/2021, 16:27
Liminar
18/10/2021, 16:27
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 17:44
Publicação
20/09/2021, 20:45
Ato ordinatório
20/09/2021, 07:44
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
17/09/2021, 16:49
Remessa (outros motivos)
17/09/2021, 10:53
Ato ordinatório
17/09/2021, 10:52
Outras Decisões
15/09/2021, 14:05
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 09:38
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)