Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital (F. 166/170), vez que não foram esgotadas as diligencias para localização da parte executada Potencial Conveniência Eireli Me. Expeça-se mandado de citação junto aos seguintes endereços: - Avenida Fernando Correa da Costa, 630, Centro Vila Gloria, nesta Capital (f. 99); - Rua Aliança, 15, Vila Carvalho, nesta Capital (f. 143). Intime-se. Cumpra-se.************************************** Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado oProvimento - CSM nº 571/2022queregulamenta ocompartilhamento de mandados eletrônicosentre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital (F. 166/170), vez que não foram esgotadas as diligencias para localização da parte executada Potencial Conveniência Eireli Me. Expeça-se mandado de citação junto aos seguintes endereços: - Avenida Fernando Correa da Costa, 630, Centro Vila Gloria, nesta Capital (f. 99); - Rua Aliança, 15, Vila Carvalho, nesta Capital (f. 143). Intime-se. Cumpra-se.************************************** Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado oProvimento - CSM nº 571/2022queregulamenta ocompartilhamento de mandados eletrônicosentre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
10/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2026, 08:32
Ato ordinatório
08/06/2026, 13:28
Recebimento
04/05/2026, 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
04/05/2026, 17:06
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 08:17
Ato ordinatório
21/01/2026, 16:52
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 14:10
Ato ordinatório
14/01/2026, 10:54
Publicação
14/01/2026, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes acerca dos extratos de fls. 157 e seguintes.
14/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2026, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 08:23
Entrega em carga/vista
12/01/2026, 08:23
Ato ordinatório
12/01/2026, 08:22
Ato ordinatório
19/12/2025, 15:37
Ato ordinatório
19/12/2025, 15:37
Ato ordinatório
19/12/2025, 15:37
Ato ordinatório
16/12/2025, 15:37
Ato ordinatório
16/12/2025, 14:15
Ato ordinatório
16/12/2025, 11:04
Ato ordinatório
10/12/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 08:50
Ato ordinatório
13/11/2025, 10:53
Publicação
10/11/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 149/150: Considerando-se que a carta de intimação da executada de fl. 135 teve como objeto o mesmo endereço indicado pelo executado Manoel Carlos em declaração de fls. 55/56, reputo válida a intimação da executada Manoel Carlos Siqueira Celesque de fls. 135, conforme autoriza o art. 274, Parágrafo Único, do CPC. A decisão de f. 113/114 determinou a penhora on-line pelo SISBAJUD em contas bancárias da parte executada, tendo como resultado o bloqueio da quantia de R$ 1.290,69 (mil, duzentos e noventa reais e sessenta e nove centavos). Portanto, conforme restou consignado no item "1.2.1" da decisão de f. 113/114, converto em penhora o valor de R$ 1.290,69 (mil, duzentos e noventa reais e sessenta e nove centavos). Os valores já estão depositados em subconta vinculada ao feito, portanto, intime-se a parte exequente para que, em quinze dias, indique dados bancários para a expedição de alvará, sob pena de arquivamento com o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Verificando-se que os dados bancários apresentados são do executada ou de advogado com poderes para receber e dar quitação em seu nome (cuja conferência compete ao Cartório), autorizo a expedição do respectivo alvará, no valor de R$ 1.290,69 (mil, duzentos e noventa reais e sessenta e nove centavos), devidamente atualizado. Após a expedição do referido alvará, deverá o exequente em quinze dias requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, juntando planilha de débito atualizado, descontado o valor levantado, sob pena de arquivamento com o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Em caso de inércia, independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Ao revés, conclusos para novas deliberações.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 14:31
Entrega em carga/vista
06/11/2025, 14:31
Ato ordinatório
06/11/2025, 14:29
Recebimento
05/11/2025, 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
05/11/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 10:05
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 09:12
Recebimento
30/06/2025, 16:48
Ato ordinatório
30/06/2025, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 08:32
Entrega em carga/vista
20/05/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 14:45
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:27
Publicação
28/03/2025, 09:43
Petição (Renúncia de mandato)
28/03/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB 11277/MS), Lucival Bento Paulino Filho (OAB 20998/MS) Processo 0824869-15.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alloy Auto Posto II Ltda - Intimação para a parte exequente manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça às fls. 135.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:26
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:27
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:47
Documento (Certidão)
26/03/2025, 15:38
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:48
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:38
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2025, 15:27
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:57
Ato ordinatório
27/01/2025, 14:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2024, 11:29
Ato ordinatório
26/11/2024, 08:43
Ato ordinatório
25/11/2024, 18:07
Expedição de documento (Carta)
25/11/2024, 17:56
Ato ordinatório
25/11/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB 11277/MS), Lucival Bento Paulino Filho (OAB 20998/MS) Processo 0824869-15.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alloy Auto Posto II Ltda - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores do executado Manoel Carlos Siqueira Celesque, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora. Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência. 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor. Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 3) Esclareça a parte exequente se está desistindo da execução em relação à empresa Potencial ou indique novo endereço para citação, no prazo de 15 dias.
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 21:12
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:59
Ato ordinatório
09/10/2024, 12:25
Ato ordinatório
09/10/2024, 12:24
Ato ordinatório
22/08/2024, 14:12
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 14:03
Ato ordinatório
12/08/2024, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 17:02
Ato ordinatório
05/08/2024, 08:14
Recebimento
10/06/2024, 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
10/06/2024, 16:48
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 15:50
Ato ordinatório
23/02/2024, 16:54
Publicação
22/02/2024, 21:19
Ato ordinatório
22/02/2024, 08:17
Recebimento
21/02/2024, 17:46
Ato ordinatório
21/02/2024, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:19
Entrega em carga/vista
21/02/2024, 14:19
Ato ordinatório
21/02/2024, 13:41
Ato ordinatório
29/01/2024, 13:27
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 13:25
Documento (Informações)
29/01/2024, 13:25
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 13:25
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 13:25
Ato ordinatório
10/01/2024, 18:26
Ato ordinatório
10/01/2024, 18:26
Recebimento
19/12/2023, 16:41
Outras Decisões
19/12/2023, 16:34
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 12:21
Decurso de Prazo
24/11/2023, 03:40
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 16:19
Ato ordinatório
21/11/2023, 08:21
Publicação
27/10/2023, 21:40
Ato ordinatório
27/10/2023, 08:13
Ato ordinatório
26/10/2023, 14:40
Documento (Certidão)
23/08/2023, 15:30
Ato ordinatório
27/07/2023, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2023, 10:42
Ato ordinatório
20/03/2023, 15:27
Ato ordinatório
16/03/2023, 18:14
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2023, 17:59
Ato ordinatório
16/03/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 15:03
Custas
16/03/2023, 07:01
Ato ordinatório
06/03/2023, 13:54
Publicação
03/03/2023, 21:09
Ato ordinatório
03/03/2023, 08:03
Ato ordinatório
02/03/2023, 12:21
Custas
01/03/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 13:36
Ato ordinatório
10/02/2023, 16:07
Publicação
09/02/2023, 20:48
Ato ordinatório
09/02/2023, 08:08
Ato ordinatório
07/02/2023, 13:43
Documento (Certidão)
07/02/2023, 12:35
Ato ordinatório
19/01/2023, 14:12
Ato ordinatório
19/01/2023, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2023, 12:29
Ato ordinatório
19/01/2023, 11:57
Ato ordinatório
18/01/2023, 19:04
Custas
18/01/2023, 07:01
Ato ordinatório
13/01/2023, 15:07
Custas
13/01/2023, 09:30
Publicação
11/01/2023, 20:54
Ato ordinatório
11/01/2023, 07:49
Ato ordinatório
10/01/2023, 10:24
Ato ordinatório
04/01/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 13:45
Ato ordinatório
06/12/2022, 15:51
Publicação
25/11/2022, 20:54
Ato ordinatório
25/11/2022, 07:50
Ato ordinatório
24/11/2022, 12:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/11/2022, 08:06
Ato ordinatório
27/10/2022, 09:00
Ato ordinatório
26/10/2022, 13:06
Expedição de documento (Carta)
26/10/2022, 12:52
Ato ordinatório
25/10/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 16:02
Ato ordinatório
17/10/2022, 11:13
Publicação
13/10/2022, 21:22
Ato ordinatório
10/10/2022, 07:45
Ato ordinatório
07/10/2022, 13:34
Documento (Mandado)
07/10/2022, 12:47
Documento (Certidão)
07/10/2022, 12:47
Ato ordinatório
13/09/2022, 15:38
Ato ordinatório
12/09/2022, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2022, 17:33
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2022, 12:28
Ato ordinatório
09/09/2022, 09:01
Custas
09/09/2022, 07:04
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 16:39
Custas
06/09/2022, 12:49
Custas
06/09/2022, 12:44
Ato ordinatório
01/09/2022, 10:32
Publicação
31/08/2022, 21:06
Ato ordinatório
31/08/2022, 07:47
Ato ordinatório
30/08/2022, 08:46
Mero expediente
25/08/2022, 16:01
Conclusão (para decisão)
24/08/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 16:46
Custas
23/08/2022, 07:03
Custas
18/08/2022, 09:00
Ato ordinatório
10/08/2022, 11:27
Publicação
09/08/2022, 21:08
Ato ordinatório
09/08/2022, 07:48
Ato ordinatório
08/08/2022, 10:30
Recebimento
05/08/2022, 14:26
Mero expediente
05/08/2022, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2022, 12:27
Ato ordinatório
29/06/2022, 12:27
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2022, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2022, 12:05
Ato ordinatório
28/06/2022, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2022, 11:54
Ato ordinatório
28/06/2022, 11:54
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)